O limbo do processo administrativo 221(g)
Quando o "processamento administrativo" ultrapassa limites razoáveis, a demora deixa de ser rotina consular e passa a exigir atuação jurídica estratégica para destravar o visto americano.
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Atualizado em 22 de dezembro de 2025 14:11
Quando a espera se torna irrazoável
Para muitos solicitantes de visto americano, a frase "seu processo entrou em processamento administrativo" soa como uma sentença de incerteza. Quando esse status se prolonga por um ano e meio, deixamos de falar de uma verificação de rotina e passamos a enfrentar um obstáculo jurídico que exige medidas estratégicas.
O que é a seção 221(g) e por que ela trava?
A seção 221(g) da lei de imigração e nacionalidade (INA) serve como uma "recusa temporária". Ela indica que o oficial consular não tem informações suficientes para aprovar o visto no momento ou que o processo disparou um alerta de segurança que exige uma consulta a agências em Washington (como o FBI ou a CIA).
Embora o Departamento de Estado afirme que a maioria dos casos é resolvida em 60 dias, a realidade prática mostra que perfis ligados a áreas sensíveis de tecnologia (TAL), nomes homônimos em listas de vigilância ou falhas na comunicação inter-agências podem congelar o processo por meses ou anos.
O "relógio de areia" da imigração
Abaixo, ilustramos o fluxo comum e o ponto de ruptura onde a intervenção jurídica se torna necessária:
Estratégias para romper a inércia consular
Após 18 meses de espera, o solicitante não deve mais se contentar com as respostas automáticas do sistema CEAC. As vias de solução dividem-se em três frentes principais:
1. A via judicial: Writ of Mandamus
Esta é a ferramenta mais poderosa no arsenal de um advogado de imigração. O Writ of Mandamus é uma ação movida em uma Corte Federal dos EUA para compelir o governo a cumprir seu dever administrativo.
- Fundamento: A lei de procedimentos administrativos (APA) exige que as agências tomem decisões em prazos razoáveis.
- Resultado: O tribunal não ordena a aprovação do visto, mas ordena que o Consulado tome uma decisão imediata. Na prática, a simples interposição da ação frequentemente acelera a emissão do visto antes mesmo do julgamento.
2. A via política: Congressional Inquiry
Cidadãos americanos ou empresas sediadas nos EUA que tenham interesse no visto do solicitante podem recorrer aos seus representantes no Congresso (senadores ou deputados). O escritório do congressista possui um canal direto com o Departamento de Estado, o que pode forçar uma revisão manual de um caso que ficou "perdido" no sistema.
3. A via técnica: LegalNet e Visa Office
Para advogados, o canal LegalNet permite questionar questões jurídicas específicas. Se o atraso for decorrente de uma interpretação equivocada da lei ou de uma demora que fere o Foreign Affairs Manual (FAM), uma petição bem fundamentada ao centro de vistos em Washington pode ser o gatilho necessário para a liberação.
Conclusão: Não espere o tempo resolver
O tempo, no direito imigratório, pode ser um inimigo. Documentos expiram, exames médicos perdem a validade e a vida do cliente fica em suspenso. Se o seu processo 221(g) ultrapassou a marca de um ano, a fase de "esperar pacientemente" terminou. É o momento de transitar para uma postura ativa e litigiosa para garantir o direito a uma resposta definitiva.
Como advogado, sempre recomendo revisar se houve mudança nas circunstâncias de vida do cliente durante esses 18 meses, pois isso pode exigir uma atualização do formulário DS-160 assim que o processo for reativado.
Witer Desiqueira
Especializado em Direito Corporativo e Imigratório Americano.


