Justiça garante acesso ao medicamento Skyclarys para tratamento de Ataxia
A Justiça Federal concedeu liminar, em menos de 24 horas, para garantir a um paciente com Ataxia de Friedreich o acesso ao medicamento de alto custo Skyclarys, único tratamento para essa doença rara.
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Atualizado às 13:53
A Justiça Federal da 5ª região determinou, em menos de 24 horas após o ajuizamento da ação, o fornecimento do medicamento Skyclarys (Omaveloxolone) a um paciente diagnosticado com AF - Ataxia de Friedreich. Trata-se de doença genética, rara, progressiva e incapacitante, que compromete o sistema nervoso e afeta funções motoras, cardíacas e respiratórias.
O autor da ação possui diagnóstico da doença desde os 12 anos de idade e atualmente apresenta importantes limitações neurológicas, como dificuldade para deambulação, disartria e disfagia. Sem o tratamento, a evolução natural da enfermidade resulta em deterioração neurológica severa, complicações cardíacas e respiratórias, e morte precoce, geralmente antes dos 40 anos.
O medicamento Skyclarys, único com evidências clínicas de eficácia para o tratamento da AF, ainda não foi submetido à avaliação pela CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Em razão disso, o acesso ao fármaco se dá exclusivamente pela via judicial. O custo anual do tratamento supera R$ 1,4 milhão e o fármaco não integra a lista de medicamentos fornecidos regularmente pelo SUS.
Reconhecendo a urgência da situação e a inexistência de alternativa terapêutica, o juízo determinou que a União providencie, de forma imediata, o fornecimento do medicamento conforme prescrição médica.
A dra. Ohana Galvão afirmou: "Este caso representa a afirmação do direito à vida digna. O Poder Judiciário compreendeu a urgência inerente à condição dos portadores de AF que é sintetizada por muitas famílias em uma frase: 'quem tem ataxia tem pressa'".
A decisão observa os parâmetros fixados pelo STF quanto à concessão de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS, os quais exigem prova da eficácia e segurança do tratamento, com base em evidências científicas. Atualmente é indispensável o entendimento profundo sobre os estudos das tecnologias para o preenchimento dos requisitos taxativos impostos pela Suprema Corte, sob pena de ter o direito negado no judiciário.
Embora passível de recurso, a decisão pode influenciar casos semelhantes, sobretudo em demandas envolvendo doenças raras, nas quais a judicialização representa, muitas vezes, o único meio de acesso ao tratamento e à preservação da dignidade do paciente.


