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O marco temporal como reorganização mercantil do território

O marco temporal não pacifica; reorganiza o território para o mercado. O artigo articula o conceito de violência lenta com dados do Atlas 2025 para expor o apagamento da memória e do direito indígena.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:05

Ao longo dos séculos, desde os impérios europeus até este presente que corre sem fôlego, a disputa pela terra repete a mesma encenação. Mudam-se os palcos, trocam-se os figurinos, mas o enredo permanece preso à velha combinação de poder e força; outrora legitimada pela missão civilizatória, hoje vestida com a elegância fria da legalidade. Parece que a história aprendeu a trocar as palavras, mas não os gestos; como se a violência tivesse apenas refinado o vocabulário, mantendo intacta a intenção.

A divulgação do Atlas da Violência 2025, registrando aumento de 12,5% nos homicídios indígenas entre 2013 e 2023, levanta a cortina e mostra que a retórica da pacificação costuma esconder um palco de tensões. A estatística não surge isolada; ela escorre de processos longos, acumulados, semelhantes a rachaduras que só chamam atenção quando a parede já ameaça cair.

Para perceber o que acontece de fato, vale lembrar a ideia de violência lenta proposta por Rob Nixon. Trata-se de uma destruição que não explode, não estampa capas, não produz estrondo; ela se infiltra, paciente, espalhada no tempo, corroendo por dentro. Nesse debate contemporâneo de Nixon, percebe-se que certas violências operam como ferrugem em viga antiga; por fora, a estrutura parece firme, por dentro, já perdeu a resistência.

O marco temporal, tal como defendido no parecer de Esperidião Amin em 2024, encaixa-se nessa engrenagem discreta; não derruba muros de imediato, mas age como cupim jurídico, trabalhando no silêncio das normas. Se no século XVIII a expropriação vinha escoltada por armas e bandeiras, no século XXI ela avança amparada por prazos, datas e pareceres.

Fixar o 5/10/1988 como marco absoluto soa, para seus defensores, como solução técnica para conflitos antigos; contudo, a realidade insiste em desmentir a promessa. O Mato Grosso do Sul, frequentemente apresentado como vitrine da consolidação fundiária, registrou 47 homicídios indígenas em 2023; números que dialogam diretamente com o alerta de José Afonso da Silva, ainda em 2016, quando lembrava o perigo de ignorar o renitente esbulho. Desconsiderar expulsões históricas equivale a deixar a porta entreaberta para que a usurpação retorne com nova assinatura.

E o problema se aprofunda quando percebemos que, ao restringir o tempo da história indígena ao ano de 1988, o Estado pratica o que Sueli Carneiro e Boaventura de Sousa Santos chamam de epistemicídio. Trata-se de uma forma de apagar saberes e memórias, transformando séculos de presença em ruído administrativo. As experiências concretas nos territórios evidenciam que não se trata apenas de uma disputa fundiária; é um conflito sobre quem tem o direito de narrar o passado. A memória, empurrada para fora do processo, passa a vagar como um arquivo sem prateleira.

A leitura do antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida ajuda a ampliar a cena. Ele diferencia proteção, ligada a direitos humanos, e protecionismo, ligado aos interesses do mercado. O marco temporal se encaixa nesse segundo registro. Assim sob a aparência de ordenamento, opera-se uma reorganização estratégica do território, destinada a ampliar o estoque de terras convertíveis em mercadoria. O mapa, que deveria proteger vidas, passa a funcionar como planilha.

Terras tradicionalmente ocupadas são rebatizadas como superfícies úteis; o solo se converte em monocultura, o subsolo em promessa de mineração, e a vida em variável de custo. Os dados do Atlas confirmam esse deslocamento no Amazonas, com 38 homicídios indígenas registrados em 2023; números que não gritam, mas murmuram persistentes, como água infiltrando barragem.

Almeida já advertia que políticas de regularização, quando mal conduzidas, legitimam a grilagem sob o discurso da ordem; ao flexibilizar direitos originários, o Estado envia ao território uma mensagem perigosa, quase pedagógica, de que a disputa pode ser vencida pelo braço mais forte.

É aí que o drama do nosso tempo se revela com uma ironia quase cortante. A pacificação anunciada acaba virando silêncio imposto; a segurança jurídica, tão celebrada, passa a servir mais ao investimento do que às pessoas. Para dar firmeza à propriedade, aceita-se o abalo de vidas inteiras; para resguardar o mercado, empurra-se a memória para a beira do esquecimento. Assim, a história, que deveria sustentar o presente como um chão seguro, passa a ser tratada como entulho incômodo, algo a ser retirado do caminho.

No desfecho desse percurso, compreende-se que o marco temporal não pacifica; ele rearranja o território, desloca pessoas e cultiva a violência lenta do apagamento. Dos alertas de Ailton Krenak aos sinais discretos que atravessam os territórios, forma-se a imagem de uma humanidade seduzida pela mercadoria, caminhando distraída sobre o próprio chão que a sustenta. O Brasil se vê diante de uma escolha que não se resolve em frases de efeito; ou constrói um futuro com raízes, ou aceita transformar o país em mercadoria. Porque, quando o direito se afasta da memória, a terra não reage de imediato; ela sangra devagar, em silêncio, até que a enxurrada venha e, como nas crônicas mais duras da vida real, já não reste espaço para fingir que ninguém viu.

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ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Territórios e Territorialidades Específicas na Amazônia: entre a "proteção" e o "protecionismo". Artigo científico (PDF).

AMIN, Esperidião. Parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senado Federal, 2024.

IPEA; FBSP. Atlas da Violência 2025. Tabela 9.4: Número de homicídios estimados de indígenas por UF (2013 a 2023). Brasil, 2025.

SILVA, José Afonso da. Parecer Jurídico: Natureza dos direitos constitucionais dos índios e o Marco Temporal. São Paulo, maio de 2016.

Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque

VIP Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque

Advogado, psicólogo, filósofo e teólogo. Mestre em Sociedade e Cultura pela UFAM, doutorando em Ciências Ambientais pela UFAM. Especialista em regularização fundiária, família, e processo civil.

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