MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Rol da ANS: STF garante critérios objetivos e reforça sustentabilidade do setor

Rol da ANS: STF garante critérios objetivos e reforça sustentabilidade do setor

Supremo confirma cobertura mínima obrigatória em planos de saúde, com exceções técnicas que trazem previsibilidade e segurança jurídica às operadoras.

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Atualizado em 5 de janeiro de 2026 13:48

No dia 2 de dezembro de 2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Plenário do STF que julgou a ADIn 7.265, proposta pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que questionava a constitucionalidade da lei 14.454/22. A lei havia alterado a lei 9.656/98 para transformar a natureza do Rol da ANS de "taxativo" em "exemplificativo", o que gerava forte insegurança jurídica para o setor da Saúde Suplementar.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, firmou entendimento de que o Rol deve ser considerado taxativo, mas com possibilidade de mitigação em hipóteses específicas. O STF estabeleceu critérios objetivos para custeio de procedimentos fora do Rol: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou pendência de análise pela ANS; inexistência de alternativa terapêutica adequada; comprovação científica robusta de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.

Embora a lei não tenha sido declarada inconstitucional, o acórdão trouxe avanços relevantes às operadoras, ao reforçar previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade regulatória. Com critérios técnicos cumulativos, as operadoras passam a contar com parâmetros claros para análise de solicitações, o que reduz incertezas e riscos de judicialização descontrolada.

Os critérios estabelecidos pelo julgado elevam o patamar mínimo para cobertura, protegendo as operadoras de pedidos baseados em evidências frágeis ou estudos experimentais, ao mesmo tempo em que garante maior racionalidade no processo decisório.

O julgamento, se respeitado em sua literalidade, também reduz a margem de arbitrariedade judicial. Ao condicionar a cobertura extra rol a uma negativa expressa da ANS ou a uma análise pendente de atualização, o STF reforça o protagonismo da agência reguladora e estabelece que o Judiciário só deve intervir após esgotados os mecanismos técnicos e administrativos.

Esse posicionamento cria um cenário de maior clareza e equilíbrio: preserva os direitos dos beneficiários em situações excepcionais, mas impõe responsabilidade técnica e regulatória. Para as operadoras, isso significa previsibilidade contratual, menos espaço para decisões judiciais inesperadas e maior capacidade de planejamento financeiro.

Sem esses filtros, a lei 14.454/22 poderia resultar em insegurança jurídica, violação da legalidade contratual e impacto financeiro desproporcional sobre o setor. A decisão do STF, ao impor critérios objetivos, tornou a norma aplicável de forma equilibrada, protegendo tanto os beneficiários quanto a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.

Bianca Pires Andreassa

Bianca Pires Andreassa

Especialista em saúde suplementar e sócia do Villemor Amaral Advogados.

Isabela Campos Mourão

Isabela Campos Mourão

Advogada no Villemor Amaral Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca