MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Código de Conduta Judicial e diálogo institucional

Código de Conduta Judicial e diálogo institucional

Fachin propõe código de conduta para ministros do STF inspirado na Alemanha, visando integridade, transparência e prevenção de conflitos de interesse.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Atualizado em 6 de janeiro de 2026 13:01

Em razão da necessidade de fortalecimento do diálogo institucional entre os Poderes da República, ganharam relevo debates acerca da atuação dos membros da Suprema Corte brasileira. Em meio a esse contexto, o ministro Edson Fachin apresentou aos demais Ministros a intenção de criar um código de conduta aplicável aos integrantes dos Tribunais Superiores. A iniciativa, inspira-se, em grande medida, no Código de Conduta elaborado pelo Tribunal Constitucional da Alemanha (Bundesverfassungsgericht - BVerfG), publicado em 2017, que estabelece processos e controles sobre o comportamento institucional de seus membros.

Por um lado, o esforço para instituir um regramento de condutas direcionado aos membros dos Tribunais Superiores representa um avanço na solidificação de critérios e expectativas. De outro, é necessário certa cautela no processo de transposição de diretrizes oriundas de jurisdições externas para o contexto brasileiro, considerando as especificidades culturais, jurídicas e sociais de cada país.

O Código de Conduta do Tribunal Constitucional alemão determina que "juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência". Trata-se de um conceito amplo que suscita reflexões quanto aos critérios adequados para aferir se determinado benefício é capaz de gerar dúvidas acerca da integridade do magistrado.

No contexto alemão, a noção de "brindes" costuma restringir-se a cortesias relacionadas a necessidades básicas, como uma refeição simples, por exemplo. Observa-se, assim, uma tolerância bastante reduzida a contatos que envolvam benefícios, sejam de natureza financeira ou meramente ligados à hospitalidade.

No Brasil, há normas que admitem um limite objetivo do valor convertido das cortesias, atualmente fixado em R$ 100,00 (cem reais)- a exemplo da regulamentação contida na resolução 3 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - , fato capaz de demonstrar uma dissonância entre as expectativas sociais alemãs em relação aos agentes públicos e a contraparte em solo brasileiro. Esse exemplo inicial é capaz de demonstrar, mesmo que de maneira residual, os desafios inerentes à importação de regramentos e conceitos de uma realidade institucional para outra.

Além de dispor sobre a aceitação de presentes e benefícios, o Código de Conduta alemão também regula o exercício de atividades fora do Poder Judiciário, permitindo  que o magistrado seja remunerado por palestras, participação em eventos e publicações, "apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal, nem gere dúvidas quanto à independência, imparcialidade, neutralidade e integridade de seus membros". Além da mesma questão subjetiva, que envolve como a sociedade e, por consequência, o ordenamento jurídico compreende valores como independência e integridade.

Nesse ponto, destaca-se ainda a exigência, prevista no Código de Conduta alemão, de comunicação das remunerações decorrentes dessas atividades, como expressão do princípio da transparência. No contexto brasileiro, essa concepção poderá suscitar debates acerca da harmonização da transparência com a proteção da vida privada e do sigilo bancário. No Brasil, muito em razão do disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988, nota-se um apreço e uma valorização ampla da vida privada, sigilo das comunicações e das movimentações bancárias.

Há um questionamento importante a se fazer, sobre esse ponto em particular: a expectativa normativa do princípio da transparência, para os agentes públicos brasileiros, em especial os membros do STF, engloba a comunicação de remunerações que estão fora do exercício da função jurisdicional?

Reflexões dessa natureza demonstram a importância de analisar não somente o regramento em si, mas os conceitos empregados por ele e a maneira como a sociedade os interpreta, para que conflitos culturais não prejudiquem a aplicabilidade da norma.

Por fim, merece destaque um aspecto interessante do Código de Conduta da Corte alemã, que poderia ser objeto de reflexão e eventual harmonização com o direito brasileiro: o comportamento do magistrado após o término do seu período de judicatura.

O código estabelece que os magistrados continuem a agir com reserva e discrição em relações a assuntos ligados ao Tribunal, bem como adotar cautelas para evitar a prática da denominada "porta giratória". Essa expressão refere-se a à circulação de agentes entre o serviço público e o setor privado em áreas diretamente relacionadas, gerando o risco de riscos de conflito de interesses.

Para mitigar tais riscos, o Código alemão prevê salvaguardas como a vedação à atuação, pelos magistrados aposentados, em processos que tenham sido objeto de julgamento pelo BVerfG durante o período de exercício do cargo, bem como a imposição de um período de quarentena, no qual fica a prática de atividades consultivas ou contenciosas relacionadas ao Tribunal.

Nesse sentido, a proposta da concepção de um código de conduta para os Tribunais Superiores, inspirado no Código de Conduta BVerfG, é pertinente e oportuna, desde que cuidadosamente harmonizada com os direitos fundamentais, os valores constitucionais e os costumes jurídicos praticadas no nosso país.

Gabriel Aparecido Moreira da Silva

Gabriel Aparecido Moreira da Silva

Advogado da área de Compliance, Investigações corporativas e Penal Empresarial do FAS Advogados in cooperation with CMS.

João Guilherme Lagazzi Alonso

João Guilherme Lagazzi Alonso

Advogados da área de Compliance, Investigações corporativas e Penal Empresarial do FAS Advogados in cooperation with CMS.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca