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O paradoxo intervenção: Venezuela, África e poder seletivo

O artigo analisa a seletividade da defesa internacional da liberdade, contrastando a atuação rigorosa na Venezuela com a omissão diante de graves violações de direitos humanos na África.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Atualizado em 8 de janeiro de 2026 14:40

Nas últimas décadas, a retórica internacional de "defesa da liberdade" e "proteção de direitos humanos" foi acionada de modo seletivo, ora como fundamento central de ações diplomáticas e econômicas, ora como narrativa legitimadora de medidas coercitivas mais amplas. O caso venezuelano ilustra esse fenômeno com clareza: em 2019, os Estados Unidos formalizaram o reconhecimento de Juan Guaidó como presidente interino, sob a justificativa de restaurar democracia e liberdade, dando densidade política à pressão internacional contra o governo Maduro.

A defesa internacional da liberdade, da democracia e dos direitos humanos consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos principais fundamentos normativos do discurso das grandes potências ocidentais, notadamente dos Estados Unidos da América e dos Estados que compõem a União Europeia. Essa retórica, reiteradamente invocada em documentos oficiais, pronunciamentos diplomáticos e resoluções internacionais, apresenta-se como expressão de valores universais e compromisso com a dignidade da pessoa humana.

Todavia, a prática internacional revela um descompasso estrutural entre discurso e ação. A análise comparativa de diferentes cenários de crise evidencia que a intensidade da resposta internacional não se orienta prioritariamente pela gravidade objetiva das violações de direitos humanos, mas por critérios de interesse estratégico, viabilidade política e retorno geopolítico.

O contraste que se impõe é direto: por que, diante de atrocidades em larga escala em múltiplos países africanos - com massacres, estupros sistemáticos, sequestros e colapsos humanitários - não se observa mobilização internacional de igual intensidade, coesão e contundência? A resposta não cabe em slogans. Ela exige compreender (i) limitações institucionais do multilateralismo, (ii) custos e riscos de intervenções em ambientes fragmentados, e (iii) interesses geopolíticos e econômicos que condicionam a ação internacional.

Esse paradoxo manifesta-se com especial nitidez na comparação entre a atuação rigorosa da comunidade internacional em relação à Venezuela e a omissão persistente diante de atrocidades sistemáticas em diversos países africanos. O presente artigo sustenta que tal seletividade compromete a legitimidade jurídica do discurso humanitário internacional, esvaziando seu conteúdo normativo e revelando sua instrumentalização por interesses escusos de natureza econômica e estratégica.

A Venezuela como paradigma de ativação máxima do discurso da liberdade

O caso venezuelano tornou-se um paradigma contemporâneo de aplicação intensiva da retórica da liberdade como fundamento de política externa. A partir de 2019, os Estados Unidos da América lideraram um conjunto de medidas coercitivas sob a justificativa de restaurar a democracia e garantir os direitos fundamentais da população venezuelana, incluindo sanções econômicas amplas, isolamento diplomático e reconhecimento de autoridade política alternativa.

Posteriormente, esse processo atingiu um patamar ainda mais elevado, com ações diretas contra o próprio chefe de Estado venezuelano, Nicolás Maduro, gerando intenso debate jurídico internacional acerca da legalidade do uso da força e da ausência de autorização expressa do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

Em janeiro de 2026, porém, o movimento adquiriu outra natureza: uso direto da força e captura do chefe de Estado venezuelano, com debate público sobre violação do direito internacional e ausência de mandato da ONU.

Esse ponto é central para sua tese: a retórica da liberdade não opera como simples princípio abstrato; ela se torna instrumento de poder quando encontra (a) prioridade estratégica, (b) baixa fricção logística e política, e (c) capacidade de impor custos ao alvo sem consenso global.

Independentemente da avaliação política do regime venezuelano, o dado central para a análise jurídica é inequívoco: quando há convergência entre interesses energéticos, estabilidade regional e projeção de poder, a defesa da liberdade deixa de ser mero discurso e converte-se em ação imediata e rigorosa, ainda que à margem do multilateralismo clássico.

África: violações massivas e a normalização da omissão internacional

Em contraste absoluto, o continente africano abriga alguns dos mais graves e prolongados cenários de violação de direitos humanos do sistema internacional contemporâneo. Guerras civis, massacres de civis, estupros sistemáticos como método de guerra, perseguições religiosas, sequestros em massa e deslocamentos forçados atingem milhões de pessoas de forma contínua.

Sudão, República Democrática do Congo, países do Sahel e regiões da África Austral apresentam contextos que, sob qualquer critério jurídico-internacional objetivo, configuram crimes contra a humanidade e violações massivas de normas imperativas do direito internacional (jus cogens). Ainda assim, a resposta da comunidade internacional permanece limitada a declarações diplomáticas, sanções pontuais e missões humanitárias insuficientes para conter o colapso humanitário, até porque, o conflito se conecta a minerais críticos e ao controle de áreas produtoras. Relatórios e investigações citados por agências de imprensa descrevem contrabando de coltan de áreas sob influência rebelde, com impacto direto no financiamento da insurgência e na contaminação de cadeias de fornecimento.

A União Europeia, por sua vez, tem atuado recorrentemente por missões de treinamento e capacitação e apoio institucional. Contudo, o Sahel deixou um registro objetivo do que acontece quando o ambiente político se torna hostil: a missão de treinamento EUTM Mali encerrou seu mandato em maio de 2024, após 11 anos. Serviço Europeu de Ação Externa+1.

E, no Níger, a missão EUCAP Sahel Niger foi fechada em junho de 2024 após a junta denunciar os termos de cooperação e determinar a saída, esse dado responde a parte do "por quê": não é apenas falta de vontade; muitas vezes há quebra do pressuposto mínimo de cooperação, sem o qual missões multilaterais se tornam inviáveis.

Além disso, a ONU mantém relatórios temáticos sobre violência sexual relacionada a conflitos, que enquadram práticas como estupro, escravidão sexual e coerção como padrões de guerra e como violações gravíssimas.

Paradoxo político: apesar do horror, uma ação internacional "à moda Venezuela" exigiria (i) consenso no Conselho de Segurança, (ii) desenho operacional gigantesco e (iii) disposição de assumir perdas e governança temporária do terreno - elementos que raramente convergem.

RDC (leste): conflito armado alimentado por economia mineral

No leste da República Democrática do Congo, o conflito se conecta a minerais críticos e ao controle de áreas produtoras. Relatórios e investigações citados por agências de imprensa descrevem contrabando de coltan de áreas sob influência rebelde, com impacto direto no financiamento da insurgência e na contaminação de cadeias de fornecimento.

Aqui, o "interesse econômico" é real, mas produz um resultado ambíguo: em vez de gerar intervenção protetiva, frequentemente gera disputas indiretas, medidas de compliance, sanções pontuais e diplomacia de contenção - porque a intervenção militar ampla poderia incendiar rivalidades regionais e custos.

Moçambique (Cabo Delgado): deslocamento e expansão de ataques

Em Moçambique, a crise no Norte mostra como a violência pode produzir deslocamento em massa e instabilidade prolongada. O ACNUR registrou deslocamentos em larga escala e alertou para ataques que se espalham e intensificam, com dezenas de milhares de pessoas forçadas a fugir em períodos curtos.

E o cálculo geopolítico? Frequentemente, ele se desloca para a proteção de infraestrutura e rotas, em vez de "intervenção salvacionista" com ocupação ou coerção externa, especialmente quando o Estado anfitrião mantém soberania formal e prefere arranjos regionais.

A justificativa recorrente para essa omissão baseia-se na complexidade dos conflitos, na fragmentação dos grupos armados, no elevado custo das intervenções e no impasse político no Conselho de Segurança. Embora tais fatores sejam relevantes, eles não explicam - nem legitimam - a profunda assimetria de respostas quando comparados a outros cenários igualmente complexos onde houve intervenção direta.

Interesses estratégicos e seletividade: o papel da União Europeia e dos Estados Unidos

A análise crítica revela que a omissão ocidental diante das tragédias africanas está diretamente relacionada à ausência de incentivos estratégicos equivalentes aos presentes no caso venezuelano. Para a União Europeia, pesam fatores como:

  1. A dependência indireta de recursos estratégicos obtidos por cadeias de fornecimento opacas;
  2. O temor de novos fluxos migratórios em larga escala;
  3. O desgaste político interno decorrente de intervenções prolongadas;
  4. A perda de influência direta em regiões onde outras potências disputam protagonismo.

Para os Estados Unidos da América, a lógica é semelhante: alto custo militar e político, risco de envolvimento prolongado e baixo retorno estratégico imediato. Nesse contexto, a ausência de intervenção robusta não decorre da inexistência de violações, mas da inexistência de vantagens geopolíticas claras.

Essa seletividade revela um dado estrutural: a liberdade e os direitos humanos não operam como fins jurídicos autônomos, mas como critérios instrumentalizados conforme a utilidade estratégica do território e do conflito.

O esvaziamento normativo do discurso humanitário

A aplicação seletiva da retórica da liberdade produz um efeito corrosivo sobre a própria normatividade do direito internacional dos direitos humanos. Quando violações extremas são toleradas em determinados contextos e combatidas com rigor em outros, o discurso humanitário perde densidade jurídica e converte-se em retórica legitimadora de interesses econômicos e estratégicos, como o petróleo venezuelano.

Nesse cenário, a omissão diante das tragédias africanas não constitui apenas uma falha moral, mas uma contradição jurídica estrutural, que fragiliza a autoridade normativa do sistema internacional e compromete sua credibilidade como instrumento de proteção universal da dignidade humana.

Concluindo, torna evidente o contraste entre a atuação rigorosa na Venezuela e a omissão persistente diante das atrocidades africanas evidencia um paradigma incontornável: o sistema internacional reage menos à gravidade do sofrimento humano e mais à gravidade desse sofrimento filtrada por interesses estratégicos, viabilidade política e correlação de poder.

Enquanto Estados Unidos da América e União Europeia não enfrentarem esse paradoxo com coerência jurídica e responsabilidade normativa, a defesa internacional da liberdade permanecerá sob suspeita - não como valor universal, mas como instrumento seletivo de poder, incapaz de sustentar, com legitimidade, a promessa de paz humana e justiça global.

No plano multilateral, há ainda um limite estrutural imposto pelo próprio sistema das Nações Unidas. As operações de paz da ONU não foram concebidas como instrumentos de guerra ofensiva ou de imposição armada de regimes, mas como mecanismos de estabilização mínima mediante consentimento estatal, o que explica a inação relativa mesmo diante de massacres amplamente documentados.

Nos casos do Sudão e da República Democrática do Congo, o quadro humanitário atinge níveis extremos, com crimes contra a humanidade amplamente reconhecidos. Contudo, a resposta internacional permanece limitada em razão de três fatores combinados: (i) o custo humano e financeiro elevadíssimo de qualquer intervenção; (ii) a fragmentação interna dos atores armados, que inviabiliza soluções rápidas.

Luis Carlos Moraes Caetano

VIP Luis Carlos Moraes Caetano

Advogado especializado e pós graduado em Direito Penal.

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