Depoimento especial conduzido inadequadamente?
A condução inadequada do depoimento especial pode ocasionar prejuízos psíquicos significativos.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:28
A condução inadequada do depoimento especial pode ocasionar prejuízos psíquicos significativos e duradouros à criança ou adolescente, configurando um processo de revitimização.
Quando o profissional que realiza a depoimento não observa os princípios técnicos e éticos do protocolo de entrevista, tais como a não sugestão, a escuta empática e o respeito ao ritmo da suposta vítima, pode haver ativação de memórias traumáticas, desorganização emocional, confusão cognitiva e, principalmente revitimização.1
Entre os principais impactos psíquicos observados em decorrência de uma escuta inadequada estão o surgimento ou a intensificação de transtornos de ansiedade generalizada, transtornos de estresse pós-traumático, depressão maior, transtornos dissociativos, transtornos do sono, ideação suicida, automutilações e regressões comportamentais.2
Crianças e adolescentes que passam por experiências de revitimização institucional frequentemente apresentam reações de hipervigilância, desconfiança em relação a figuras de autoridade, culpa recorrente, baixa autoestima e isolamento social, como demonstrado em estudos longitudinais sobre violência e trauma infantil.3
A psicologia destaca que a entrevista, quando realizada de maneira inadequada, especialmente quando marcada por repetição excessiva de perguntas, questionamentos sugestivos, interrupções constantes ou falta de acolhimento emocional, pode provocar um fenômeno chamado memória contaminada, no qual a vítima passa a duvidar da veracidade dos próprios relatos ou reconstruí-los de forma distorcida, o que, além de comprometer a investigação, intensifica o sofrimento emocional.4
Além disso, a repetição de conteúdos traumáticos em um ambiente de tensão judicial, sem o suporte psicológico necessário, pode levar a um processo de ressignificação negativa do evento, dificultando a elaboração psíquica da vivência traumática.5
Do ponto de vista clínico, é fundamental reconhecer que a infância e adolescência são períodos de alta vulnerabilidade neuropsicológica, e experiências adversas nesse período podem interferir diretamente no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, processos de simbolização e vínculos de confiança.6
A presença de sintomas como pesadelos recorrentes, enurese secundária, irritabilidade persistente, apatia, fobia de adultos ou espaços institucionais, entre outros, são frequentemente relatados após experiências de escuta não qualificada.7
Além disso, o conceito de violência, conforme definido pela própria lei 13.431/17, abrange não apenas ações diretas, mas também omissões e falhas técnicas que provoquem sofrimento adicional à vítima.
Assim, uma escuta ineficiente não constitui apenas um erro metodológico, mas uma violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, afetando seu direito à dignidade, à proteção emocional e à recuperação integral.
Portanto, é imprescindível que os profissionais responsáveis pela realização do depoimento especial estejam devidamente capacitados, sigam rigorosamente o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.
A negligência desses cuidados transforma um instrumento de proteção em um agente produtor de dano, comprometendo não apenas o processo judicial, mas a integridade psíquica de sujeitos em formação.
Embora a literatura técnica reforce que o depoimento especial deve ser conduzido de forma a minimizar o sofrimento psíquico e garantir proteção integral à criança ou adolescente, observa-se que, na prática, tais diretrizes nem sempre são respeitadas.
A repetição de perguntas, o ambiente de tensão forense, e a ausência de preparo técnico dos entrevistadores podem funcionar como catalisadores de sofrimento psicológico, que pode ser descrito como um novo ciclo de violência que se estabelece sob o manto da proteção institucional.
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1 COIMBRA, J. Depoimento especial de crianças: um lugar entre proteção e responsabilização? Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília, v. 34, n. 2, p. 362-375, 2014.
2 FURNISS, T. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: ArtMed, 2002.
3 ASSIS, S. G.; AVANCI, José Q.; OLIVEIRA, M. C. "Violência e suas consequências para saúde mental de crianças e adolescentes." Revista Trajetórias On-line da Educação, Cultura e Ação. v. 1, n. 1, p. 119-140, 2009
4 ASSIS, S. G.; AVANCI, J. Q.; OLIVEIRA, M. C. Violência e suas consequências para saúde mental de crianças e adolescentes. Revista Trajetórias On-line da Educação, Cultura e Ação, 2009.
5 SANTOS, L. A. dos; BULERIANO, L. P.; CAMBOIN, F. F.; LEITE, F. M. C. Impactos da violência infantil no crescimento e desenvolvimento da criança: uma revisão integrativa da literatura. Revista Brasileira de Pesquisa em Saúde (RBPS), Vitória, v. 27, supl. 1, p. 136-145, 2025
6 UNICEF. A escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no sistema de justiça brasileiro. Brasília: Fundo das Nações Unidas para a Infância, 2014.
7 NASCIMENTO, A. Depoimento sem dano: considerações jurídico-processuais. In: BRITO, L. M. T. (org.). Escuta de Crianças e de Adolescentes: reflexões, sentidos e práticas. Rio de Janeiro: EdUerj, 2012. p. 11-30.




