Sindicância no CRM: O que é e como o médico deve responder
Como responder a uma sindicância no CRM? Quanto tempo um processo ético-profissional costuma durar se a sindicância não for arquivada?
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:05
Receber uma notificação do CRM - Conselho Regional de Medicina assusta qualquer profissional. O envelope costuma chegar com prazo curto para manifestação e, inevitavelmente, provoca a sensação de que uma condenação já está em curso.
Esse é o primeiro equívoco: a sindicância não é sentença nem pré-condenação. Trata-se da fase preliminar em que o Conselho apenas verifica se existem indícios mínimos de autoria e materialidade capazes de justificar a instauração de um PEP - Processo Ético-Profissional. O desfecho desse rito inicial - arquivamento ou abertura de processo - depende quase inteiramente da qualidade da resposta apresentada pelo médico.
Por essa razão, esta é a fase mais estratégica de todo o procedimento ético. Na sindicância, o relator avalia essencialmente duas perguntas:
- O ato questionado foi efetivamente praticado pelo denunciado?
- Há prova objetiva de que esse ato violou o Código de Ética Médica?
Se os documentos apresentados demonstrarem, desde logo, que a conduta observou as boas práticas assistenciais, o caso costuma ser arquivado. Caso contrário, o processo avança para o PEP, que envolve oitiva de testemunhas, depoimento pessoal e risco de sanções públicas ou reservadas. Por isso, o momento de definir a estratégia é o da defesa prévia: um texto claro, cronológico e tecnicamente fundamentado economiza meses - ou anos - de desgaste.
Embora a sindicância tenha natureza administrativa, seu rito distancia-se do processo judicial convencional. Os prazos correm em dias corridos, as audiências são presididas por conselheiros médicos e o recurso é encaminhado diretamente ao Conselho Federal de Medicina, sem passar pelo Judiciário. Profissionais que não dominam esse ambiente costumam desconhecer as formalidades específicas do Conselho.
Na prática, equívocos como perder o prazo de dez ou quinze dias, anexar documentos em formato inadequado ou deixar de citar literatura científica pertinente podem transformar um caso arquivável em processo disciplinar. Não se trata de má-fé, mas de falta de familiaridade com um universo que mescla Direito, medicina e ética profissional em proporção muito própria.
A base da sindicância reside na construção de narrativa técnica. A defesa deve ser elaborada com fundamento em diretrizes clínicas, protocolos assistenciais e pareceres de sociedades médicas, falando exatamente a linguagem do conselheiro relator.
Não é possível evitar completamente o desconforto de ser questionado pelo próprio Conselho de Classe, mas é perfeitamente viável atravessar essa etapa com o mínimo de abalo. Uma defesa técnica consistente livra o profissional de explicações públicas desnecessárias, reduz a ansiedade e preserva a confiança de pacientes, colegas e instituições.
A sindicância representa a melhor oportunidade para demonstrar a inexistência de infração ética. Aproveitá-la exige conhecimento jurídico específico, compreensão dos protocolos médicos e comunicação precisa com o CRM.
Conclusão
A notificação do CRM não precisa transformar-se em pesadelo. Com assessoria experiente, o médico esclarece os fatos, demonstra boa prática clínica e aumenta exponencialmente as chances de arquivamento.
Profissionais que tenham recebido carta de sindicância - ou que desejem preparar-se para eventuais questionamentos - devem buscar apoio especializado. Escritórios dedicados exclusivamente ao Direito Médico conhecem, em detalhe, cada etapa da sindicância e do processo ético-profissional.


