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Casar confiando apenas no afeto é maturidade ou omissão jurídica?

O casamento envolve afeto e escolhas jurídicas estruturais. Sem planejamento, ampliam-se riscos patrimoniais, parentais e alimentares, transferindo ao Judiciário decisões que devem ser autônomas.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:45

O discurso cultural sobre o casamento costuma exaltar o amor, a confiança e a ideia de que o afeto seria suficiente para sustentar uma vida em comum. Nesse contexto, falar sobre patrimônio, regimes de bens e consequências jurídicas ainda é visto, por muitos, como excesso de cautela, ou até como falta de romantismo. Essa percepção, contudo, não se sustenta sob a ótica jurídica. O casamento é, simultaneamente, um vínculo afetivo e uma instituição jurídica com efeitos patrimoniais, existenciais e parentais profundos. Ignorar essa dimensão não protege a relação. Ao contrário, amplia riscos que tendem a se manifestar justamente nos momentos de maior fragilidade: quando a convivência se desgasta ou se encerra.

O Direito das Famílias contemporâneo não opera com idealizações. Quando provocado, o Judiciário analisa estruturas objetivas: o regime de bens adotado, a existência (ou não) de pactos, as condutas patrimoniais ao longo da relação e a forma como a vida familiar foi organizada.

A ausência de planejamento jurídico não é interpretada como neutralidade. É compreendida como omissão, e, em disputas familiares, essa omissão frequentemente se converte em insegurança jurídica, litígios prolongados e decisões impostas pelo Estado, quando poderiam ter sido construídas pelas próprias partes de forma consciente e responsável.

Na prática forense, é comum observar separações em que um dos cônjuges reduziu ou abandonou sua atividade profissional em prol da vida familiar, sem que isso tenha sido juridicamente organizado. A confiança dispensa organização ou exige ainda mais responsabilidade?

Quando a relação se encerra, surgem disputas sobre alimentos compensatórios/humanitários, padrão de vida e reconhecimento de esforço comum, conflitos que poderiam ter sido mitigados com planejamento prévio.

Casar sem um planejamento jurídico adequado pode gerar consequências muito além da simples partilha patrimonial. Entre os principais riscos identificados na prática forense estão:

  • Conflitos sobre a comunicabilidade de bens adquiridos antes ou durante a relação;
  • Discussões sobre alimentos compensatórios/humanitários devido a desequilíbrios econômicos pós-separação;
  • Litígios sucessórios que envolvem herdeiros de relações anteriores;
  • Disputas parentais complicadas pela ausência de uma organização prévia da vida familiar.

Esses efeitos podem surgir não apenas em relações conflituosas, mas também em parcerias longas nas quais decisões patrimoniais foram tomadas sem parâmetros jurídicos claros

Um equívoco comum é associar o planejamento exclusivamente à proteção patrimonial. Na prática, a falta de organização jurídica repercute diretamente em questões sensíveis, como guarda e alimentos. A jurisprudência é clara ao afirmar que a guarda compartilhada não exclui a obrigação alimentar. Mesmo com alternância de residências ou divisão de cuidados, persiste a responsabilidade de contribuição proporcional para a manutenção da criança, conforme as possibilidades de cada genitor. Decisões judiciais reiteradas reforçam que a responsabilidade parental não se dissolve pela forma de guarda nem pela falta de pactos prévios. Pelo contrário, na ausência de diretrizes definidas, o Judiciário tende a intervir de maneira mais intensa para restaurar equilíbrios.

Precedentes mostram que a falta de pactos ou contratos familiares claros amplia o espaço para interpretação judicial. Diante disso, o Judiciário pode reconstruir a lógica patrimonial e familiar da relação a posteriori, muitas vezes com base em presunções e indícios. Esse cenário acentua a imprevisibilidade das decisões e o desgaste emocional das partes, particularmente quando crianças estão envolvidas. Portanto, planejar não significa antecipar o fim da relação, mas sim minimizar áreas de incerteza caso ele ocorra.

Identificar o planejamento como um ato frio é um erro conceitual. No âmbito do Direito das Famílias, planejar é assumir responsabilidade, agir com boa-fé e estar ciente dos efeitos de suas escolhas. Casais que discutem previamente sobre regimes de bens, expectativas patrimoniais e organização familiar tendem a construir relações mais equilibradas e a encontrar alternativas menos traumáticas em caso de reorganizações necessárias. O romantismo pode dar início ao vínculo, mas a estrutura jurídica é fundamental para garantir sua estabilidade ou dissolução com menor impacto humano e patrimonial.

Concluindo, casar sem planejamento jurídico não é um sinal de confiança; muitas vezes, representa a exposição a riscos evitáveis. O afeto não exclui a necessidade de organização. Pelo contrário, relações maduras exigem decisões conscientes alinhadas à realidade patrimonial e familiar de cada casal. No Direito das Famílias, optar por não planejar é, em si, uma decisão cujas consequências geralmente se fazem sentir quando o espaço para improvisos se esgota.

O casamento envolve afeto, mas também escolhas jurídicas estruturais. A ausência de planejamento pode ampliar litígios patrimoniais, alimentares e parentais quando a relação se reorganiza.

Observação editorial: Este artigo possui caráter informativo e reflexivo. Decisões familiares exigem análise jurídica individualizada, compatível com a realidade patrimonial, afetiva e existencial de cada família.

O casamento envolve afeto, mas também escolhas jurídicas estruturais. A ausência de planejamento não elimina riscos, apenas posterga seus efeitos.

Tatiana Fortes

VIP Tatiana Fortes

Advogada de Famílias há 15 anos. Atua no planejamento de uniões e na condução de divórcios com estratégia jurídica, escuta qualificada e visão interdisciplinar, voltada à proteção dos vínculos.

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