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Aposentadoria e benefícios do INSS - autismo

Aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício assistencial, autismo, comprovação.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Atualizado às 14:54

Qual o direito garantido pela Previdência Social à pessoa com diagnóstico de autismo?

É sabido que o Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com o TEA - Transtorno do Espectro Autista, o equivalente a 1,2% da população, segundo o Censo de 2022 do IBGE. O número reflete não apenas um aumento real de casos, mas da conscientização, o acesso à informação e a melhoria dos métodos de avaliação.

O acesso à informação engloba não só os profissionais da saúde, educação, mas também aos profissionais do Direito que tem o dever de divulgar quais direitos existente para as pessoas diagnosticadas com este transtorno.

Assim, a legislação brasileira prevê benefícios específicos para promover segurança e inclusão social. Entre eles, estão a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada, instrumentos diferentes, mas com o mesmo propósito: garantir dignidade e proteção.

Contudo difere-se a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada já que aposentadoria por deficiência é destinada a quem contribui para o INSS e comprova um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Já o BPC é um benefício assistencial, pago a pessoas com deficiência, inclusive autistas, que não têm condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo garantido pela família.

Para solicitar a aposentadoria por deficiência, é preciso comprovar tempo de contribuição, o grau da deficiência, leve, moderado ou grave e idade definidos em perícia médica e avaliação social do INSS, como no caso do autismo.

Já o BPC é concedido independentemente de contribuição previdenciária, mas exige que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, além da comprovação da deficiência. É importante salientar que o BPC não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte, mas é garantia essencial de subsistência/sobrevivência.

Deve-se analisar cada caso com cuidado e conhecimento técnico. Cada situação é única e o papel do advogado é orientar com clareza, reunir os documentos corretos, acompanhar as perícias.

Portanto o direito à proteção social também é uma forma de inclusão e deve ser exercido com dignidade.

Gisele Seolin Fernandes

VIP Gisele Seolin Fernandes

Advogada especialista em Previdencia à 16 anos. Especializada em cálculos, Planejamento, consultora previdenciária. Gestora de processos e pessoas, formação de equipes, coordenação e gerenciamento.

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