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Dívida de cartão não pode passar do dobro: Você sabia disso?

Uma regra do Banco Central que mudou o jogo - e quase ninguém explica ao consumidor.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:11

Muita gente acredita que dívida de cartão de crédito “não tem limite” e cresce indefinidamente, mas isso não é mais verdade no Brasil. Desde 2024, o CMN - Conselho Monetário Nacional, por meio da resolução CMN 5.112/23, estabeleceu que os encargos do crédito rotativo e do parcelado do cartão não podem ultrapassar 100% do valor principal da dívida.

Em outras palavras: a dívida não pode passar do dobro do que você devia originalmente. Essa norma foi regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, justamente para conter abusos históricos no cartão de crédito. Na prática, funciona assim: se o consumidor devia R$ 1.000 no cartão, a soma de juros, multas e encargos não pode ultrapassar outros R$ 1.000, limitando a dívida total a R$ 2 mil.

O problema é que muitos bancos ainda cobram como se essa regra não existisse, seja por falta de informação do consumidor, seja por práticas automáticas de cobrança. Quando a dívida ultrapassa esse limite legal, a cobrança se torna indevida e passível de questionamento.

Por isso, se a sua dívida de cartão já passou do dobro do valor original, acenda o alerta. Antes de renegociar, pagar ou assinar qualquer confissão de dívida, é essencial exigir a evolução detalhada do débito e verificar se o banco está respeitando o limite imposto pelo CMN e pelo Banco Central. Informação, nesse caso, não é detalhe técnico: é a diferença entre sair do endividamento ou afundar ainda mais nele.

Bruna Souza

VIP Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. Instagram: @brunasouza.advogada

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