Declaração anual para Microempreendedores Individuais: O prazo para declarar os rendimentos referentes ao ano passado acaba no dia 31/5/26
O artigo explica a DASN-SIMEI, prazos de 2026, importância da declaração anual do MEI, passo a passo online e riscos de multas e CNPJ inapto.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Atualizado em 22 de janeiro de 2026 11:08
1. Declaração anual do MEI: Guia prático para cumprir o prazo de 2026
Uma das formas de exercício de atividades empreendedoras no Brasil é por meio do chamado MEI - Microempreendedor Individual, que traz facilidades, como tributação simplificada e acesso a benefícios previdenciários, mas também exige responsabilidades fiscais básicas. Uma delas é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI. Essa declaração é essencial para manter o CNPJ regular e evitar problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos descomplicar o tema, focando no prazo para os rendimentos de 2025, que vence em 31/5/26, e iremos explorar o que é, por que fazer, como proceder e quais as consequências de ignorá-la, tudo de forma clara e compreensível.
2. O que é a declaração anual do MEI?
Imagine a DASN-SIMEI como um “relato anual” dos seus ganhos. Ela informa à Receita Federal o total da receita bruta que você obteve no ano anterior - ou seja, o valor total das vendas de produtos ou serviços, com ou sem nota fiscal.
Mesmo se o seu negócio não faturou nada em 2025, a declaração é obrigatória para todos os MEI com CNPJ ativo, mesmo que seja para informar ao governo que não houve nenhum faturamento. É uma forma de prestar contas e confirmar que você continua enquadrado no regime simplificado do MEI, que permite faturamento anual de até R$ 81 mil (limite vigente, sujeito a ajustes anuais).
Essa obrigação está prevista na legislação do Simples Nacional, especificamente na LC 123/06, mas o foco aqui não é o texto legal seco: o importante é entender que ela garante a sua regularidade fiscal, facilitando empréstimos, emissões de notas e até aposentadoria.
3. Por que essa declaração é importante?
Não declarar é um erro verdadeiramente estratégico. Além de manter o CNPJ "limpo", a DASN-SIMEI evita multas e impede que o seu negócio seja considerado inapto, o que bloquearia operações cotidianas (como emitir notas fiscais ou participar de licitações).
Em um país onde o empreendedorismo informal ainda é comum, cumprir as obrigações acessórias demonstra profissionalismo e protege o seu futuro. Se o seu faturamento ultrapassou o limite do MEI em 2025, a declaração é o momento de sinalizar isso e, se necessário, migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional para microempresas, com a ajuda de profissionais adequados. Isso também evita que o governo lhe imponha multas e outras penalidades, caso o faturamento anual tenha sido ultrapassado e não tenha havido informação ao Fisco.
4. Prazos: até 31/5/26
O prazo para entregar a DASN-SIMEI referente aos rendimentos de 2025 é fixo e termina em 31/5/26. Isso vale para a maioria dos casos, mas há exceções: se você encerrou o CNPJ entre janeiro e abril de 2025, o prazo para a declaração de "situação especial" vai até 30/6/25.
A boa notícia é que o processo já está disponível desde o início de janeiro de 2026, então não há desculpa para deixar para a última hora - evite o estresse de congestionamentos no site da Receita.
5. Como fazer a declaração: Passos simples e acessíveis
O processo é 100% online e gratuito, sem necessidade de programas complicados. Aqui vai um roteiro prático:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Vá ao site oficial da Receita Federal (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) ou use o link direto para a declaração no Portal do Empreendedor. Você precisará do seu CNPJ e, se for o caso, do código de acesso ou certificado digital; caso ainda não tenha um código de acesso, poderá gerá-lo diretamente pelo site.
- Preencha os dados: Informe o ano-calendário (2025), a receita bruta total (soma de todos os ganhos) e se contratou algum funcionário no período. Se não houve faturamento, basta declarar zero.
- Envie e guarde o comprovante: Após o envio, imprima ou salve o recibo. Ele é a sua prova de cumprimento.
Se você ultrapassou o limite de faturamento, o sistema pode alertar para o desenquadramento automático. Nesse caso, consulte um especialista para ajustar os tributos retroativos, que serão devidos desde o momento em que o faturamento anual máximo foi ultrapassado. O site do governo e escritórios de advocacia especializados oferecem tutoriais e FAQ para ajudar, tornando o processo acessível mesmo para quem não é expert em contabilidade.
6. Consequências de não declarar: Multas e riscos
Ignorar o prazo não é uma opção. A MAED - multa por atraso na entrega da declaração é de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 50. Mas há um alívio: se você entregar espontaneamente após o prazo, ganha 50% de redução na multa.
Pior que a multa, propriamente falando, é o risco de o CNPJ ser declarado inapto por omissão de declarações, o que paralisa o negócio - imagine não poder vender ou contratar por causa disso -, além de gerar diversos dissabores que demandam tempo de solução e costumam ser muito custosos.
Em casos extremos, como fraudes ou omissões repetidas, há possibilidade de exclusão do regime MEI, forçando uma reestruturação do empreendimento. Vale lembrar que a Receita cruza dados com outras fontes, como notas fiscais eletrônicas, então inconsistências podem gerar fiscalizações.
7. Considerações finais: Planeje-se para evitar surpresas
A DASN-SIMEI é mais do que uma burocracia: é uma ferramenta para você refletir sobre o crescimento do seu negócio.
Se 2025 foi um ano de expansão, use esse momento para avaliar se o MEI ainda atende às suas necessidades ou se é hora de evoluir para uma microempresa. Com planejamento, como manter um controle mensal de receitas, o processo vira rotina simples.
Lembre-se: no mundo jurídico-empresarial, a regularidade é o que separa o sucesso sustentável das armadilhas desnecessárias.
Matheus Kniss
Advogado do Rücker Curi e especialista em Direito Societário, Planejamento Sucessório e Planejamento Tributário e Patrimonial.


