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Influenciador responde por prejuízos aos seguidores?

Influenciadores podem responder por danos ao consumidor? O artigo analisa os limites legais da publicidade digital.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:33

O ambiente virtual redefiniu profundamente os hábitos de consumo. Nesse cenário, a publicidade realizada por influenciadores digitais exerce papel central, dado o seu alto poder de persuasão e o impacto direto sobre milhões de usuários.

1. A confiança como ativo comercial: O fenômeno do "boca a boca" digital

Diferente dos anúncios tradicionais, o consumidor tende a confiar mais em indicações pessoais. O seguidor cria um vínculo com o influenciador, projetando nele valores e estilos de vida compartilhados. Assim, a indicação de um produto é percebida como a recomendação de um amigo.

Contudo, há uma distinção jurídica fundamental: na maioria das vezes, essa "indicação" envolve contraprestação financeira ou benefícios diretos, caracterizando publicidade.

2. O influenciador como fornecedor por equiparação

Embora não exista uma legislação única para a "publicidade de influência", o ordenamento jurídico brasileiro aplica um diálogo de fontes entre o CC, o CDC, a LGPD e as diretrizes do CONAR.

O ponto nevrálgico reside nos arts. 2º e 3º do CDC. A jurisprudência vem consolidando o entendimento de que o influenciador pode ser enquadrado como fornecedor por equiparação. Ao atuar como intermediário estratégico e lucrar com a divulgação, ele integra a cadeia de fornecimento, atraindo para si os deveres de transparência e boa-fé objetiva.

3. Responsabilidade objetiva vs. subjetiva no mercado de influência

A grande controvérsia reside na natureza da responsabilidade:

  • Responsabilidade subjetiva: Exige a prova de culpa (negligência ou imperícia) do influenciador ao anunciar algo fraudulento.
  • Responsabilidade objetiva: Baseia-se na Teoria do Risco do Empreendimento. Aqui, o influenciador responde independentemente de culpa, bastando o dano ao consumidor e o nexo causal com a publicidade veiculada.

Tribunais, como o TJ/PR, já aplicaram a responsabilidade objetiva com base na Teoria da Aparência. Para o consumidor, a imagem do influenciador se confunde com a idoneidade da marca, gerando o dever de indenizar em casos de publicidade enganosa ou descumprimento contratual por parte do anunciante.

4. Como mitigar riscos jurídicos na publicidade digital?

Para reduzir a exposição a processos judiciais e sanções administrativas, recomenda-se:

  • Due Diligence: Verificar a idoneidade da marca e a entrega efetiva do produto antes de assinar o contrato.
  • Transparência total: Identificar claramente o conteúdo como "Publicidade" ou "Publi", conforme orientações do Guia de Publicidade do CONAR.
  • Contratos robustos: Formalizar a relação com cláusulas de regresso e delimitação de responsabilidades, preferencialmente com assessoria jurídica especializada.

Conclusão

A conformidade jurídica nas campanhas de influência é necessária para a segurança das partes envolvidas. A verificação prévia da idoneidade dos anunciantes e a formalização de instrumentos contratuais com cláusulas de regresso são mecanismos fundamentais para gerir os riscos da atividade. Tais cautelas buscam equilibrar a atuação do influenciador que, perante o consumidor, pode vir a responder de forma solidária pelos danos decorrentes da relação de consumo.

Fernanda Possatti

VIP Fernanda Possatti

Advogada especializada em Direito Digital, vasta experiência na recuperação de redes sociais, contas hackeadas ou banidas e na proteção jurídica de criadores de conteúdo e infoprodutores.

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