LGPD e municípios: Como superar as barreiras orçamentárias?
O presente artigo analisa como a escassez de recursos públicos não deve ser óbice à conformidade, propondo a adoção de metodologias ágeis para uma adequação progressiva e eficaz.
terça-feira, 27 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:23
A implementação da LGPD no âmbito dos entes federados municipais de pequeno e médio porte enfrenta, para além da dificuldade em encontrar profissionais técnicos e qualificados para sua tutela, um gargalo histórico e estrutural: a limitação orçamentária.
Com a promulgação da EC 115/22, que elevou a proteção de dados ao rol de direitos fundamentais, os municípios brasileiros viram-se diante de um dilema: como cumprir uma lei de alta complexidade técnica sob o peso de orçamentos cronicamente escassos?
O senso comum sugere que a conformidade exige vultosos investimentos em segurança da informação, mas uma análise jurídica pragmática revela que o ponto de partida é o rearranjo da governança interna, não a aquisição de softwares caros ou a contratação de consultorias mais caras ainda.
Junto a isto, conforme elencado pelo TCU no acórdão 1.372/25, não há mais espaço para a justificativa da inércia em relação as medidas de conformidade com a LGPD sob o pretexto da "falta de verbas".
Nesse contexto e, ao contrário do que muito se coloca, é possível que os municípios caminhem em direção a conformidade de proteção de dados, mesmo sem a presença de servidores técnicos especialistas e grande investimentos em consultorias.
Para tal, é preciso antes considerar os desafios trazidos por essa legislação e a realidade municipal, percebendo-se, portanto, que a melhor saída para os municípios de pequeno e médio porte, é uma adequação progressiva, que se desenvolva à partir da estruturação de governança interna.
O primeiro passo para a conformidade, portanto, não é financeiro, mas sim organizacional!
O ponta pé inicial, dentro de uma dimensão de preparação1, ou seja, de estruturação de governança para implementação da LGPD, é que sejam constituídos no âmbito do município, Grupos de Trabalhos ou Comitês multidisciplinares especiais para tratativa do tema, com reuniões periódicas e divisões de trabalho e responsabilidades por secretarias e órgãos municipais.
A partir da definição da governança, é possível traçar um plano de trabalho para que sejam mapeados os fluxos de dados, permitindo a identificação de pontos críticos de tratamento, priorizando áreas sensíveis como saúde e assistência social, onde o volume de dados sensíveis é proporcional ao risco jurídico e reputacional da prefeitura.
Ainda, para viabilizar essa adequação em cenários de recursos escassos, a aplicação de metodologias ágeis, como o Scrum, demonstra-se uma poderosa ferramenta.
Ao invés de um projeto de conformidade faraônico e estático, que pretenda atacar todas as frentes de uma só vez, o município pode instituir "Sprints de Adequação", focando em metas curtas e factíveis, como por exemplo: primeiro a nomeação do Encarregado (DPO), seguida pela criação de um canal de atendimento ao titular e, sucessivamente, a capacitação básica dos servidores. Essa abordagem reduz o sentimento de paralisia institucional e gera resultados tangíveis em curto prazo.
A urgência dessa transição é corroborada por outras legislações e diretrizes. A lei 14.129/21 (lei do governo digital) estabelece a digitalização da administração pública como regra, impondo aos municípios a obrigatoriedade de proteger os dados geridos nessas plataformas.
Aliado a isto, o perfil dos municípios brasileiros 2024, divulgado pelo IBGE em 2025, inseriu a LGPD como critério de avaliação de maturidade da gestão pública. Municípios que ignoram esses marcos legais e administrativos sujeitam-se não apenas a sanções da ANPD, mas também a apontamentos de rejeição de contas pelos TCEs - Tribunais de Contas Estaduais, que já vêm exigindo planos de ação formalizados para a proteção de dados.
A designação formal de um encarregado, ainda que exercida por servidor acumulando funções, desde que não ocupe ou faça parte de setor/departamento que possa gerar conflito de interesses quanto à sua atuação, como por exemplo o do T.I, e a definição de fluxos mínimos de resposta são marcos de governança que independem de grandes investimentos em software.
A capacitação contínua, mesmo que por meio de oficinas internas ou parcerias com outros municípios, reduz drasticamente a ocorrência de incidentes de segurança, que muitas vezes decorrem de falhas humanas básicas e não de ataques cibernéticos sofisticados.
Em conclusão, a adequação à LGPD nos municípios deve ser lida sob a ótica da progressividade e proporcionalidade. A governança de dados começa com a vontade política de organizar a casa, garantindo que o direito constitucional à privacidade seja respeitado, independentemente do tamanho do orçamento municipal.
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1 "Antes de iniciar o processo de adequação à LGPD, a organização deve adotar medidas e realizar ações no sentido de construir um ambiente propício para o sucesso dessa empreitada. A questão desta dimensão, então, aborda aspectos relacionados à identificação, ao planejamento e à concretização dessas medidas preparatórias" (acórdão 1.372 de 2025 – Tribunal de Contas da União. p.12)


