Reforma do IR passa a valer e taxação de dividendos impacta negócios da saúde
A reforma amplia a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, mas taxa lucros acima de R$ 600 mil/ano. Isso impacta clínicas e hospitais, exigindo nova gestão financeira para o setor da saúde.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Atualizado às 10:35
A reforma do imposto de renda já foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passou a integrar o novo marco tributário do país. O texto amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e institui a taxação de lucros e dividendos para rendimentos superiores a R$ 600 mil ao ano. Entre os setores diretamente impactados estão os negócios da área da saúde, como consultórios, clínicas e hospitais, onde a organização por meio de pessoa jurídica se consolidou ao longo dos últimos anos.
Nesse mercado, médicos e outros profissionais estruturam suas atividades via Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, individualmente ou em sociedade, recebendo como PJ e não como empregados sob o regime da CLT. Parte relevante dessa remuneração ocorre por meio da distribuição de dividendos, mecanismo que, a partir das novas regras, passa a sofrer incidência de até 10% quando os valores pagos à pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil no acumulado anual.
Acompanho diariamente a movimentação de profissionais e gestores que tentam dimensionar como essa mudança altera a organização financeira de seus negócios. Temos alertado que as regras que entram em vigor em 2026 exigem revisão das estratégias contábil, fiscal e financeira. Penso que, essa análise precisa ser iniciada de imediato.
Observo que a reforma busca redistribuir a carga tributária, com menor incidência sobre rendas mais baixas e maior contribuição no topo, mas ressalta que quem empreende ou investe precisa revisar sua estrutura. Assim, práticas adotadas até aqui podem deixar de ser adequadas no novo cenário. Também defendo que o foco não deve ser apenas reduzir imposto, e sim usar o planejamento tributário como ferramenta para organizar margens, ampliar eficiência e sustentar a operação, e essa análise não pode ser adiada.
Nas conversas que mantenho com médicos e sócios de clínicas, a orientação parte da análise dos números recentes e da projeção para os próximos exercícios. Entender qual foi o rendimento de 2025 e em que faixa ele se enquadra, se abaixo, próximo ou acima dos R$ 600 mil, tornou-se ponto de partida. Para operações que superam R$ 1,2 milhão por ano, recomendamos avaliação tributária e societária voltada para 2026, além da revisão dos benefícios atualmente utilizados, como regimes municipais de ISS e enquadramentos específicos, como BTPS ou lucros contabilizados de forma diferenciada.
Do ponto de vista legal, a reforma decorre do PL 1.087/25, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Executivo. O texto estabelece que a taxação de lucros e dividendos será de até 10%, com retenção na fonte, aplicada a pessoas físicas, inclusive em remessas ao exterior, para distribuições aprovadas após 31 de dezembro de 2025. Dividendos aprovados pelas empresas até essa data permanecem fora da nova incidência.
Esse marco temporal gerou questionamentos jurídicos, uma vez que a lei das sociedades anônimas prevê prazo até abril do ano seguinte para a aprovação de dividendos, e entidades do setor chegaram a defender veto presidencial nesse ponto. Mesmo assim, minha avaliação é que médicos e clínicas não devem organizar seus próximos passos com base em disputas ainda abertas. O planejamento para 2026 precisa considerar a nova sistemática do imposto de renda como realidade já definida.
Ao acompanhar esse processo de perto, concluo que a forma como consultórios, clínicas e grupos hospitalares estruturam suas empresas terá de ser revista à luz das novas regras sancionadas. A reforma não está mais no campo das propostas. Ela passou a integrar o cotidiano tributário do país e já influencia decisões dentro do setor de saúde.


