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CBS e IBS no setor de serviços: Impactos e plano de execução em 2026

No setor de serviços, o risco não é só “pagar mais”. É perder competitividade e desgastar relações comerciais.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:20

A reforma tributária deixou de ser tema de projeto. Virou cronograma, sistema, contrato e preço. Para prestadores de serviços, a transição exige decisão agora, com execução ao longo de 2026, antes que o efeito apareça na margem e no caixa. O erro comum é tratar a reforma como evento futuro quando ela já virou rotina de gestão.

O desenho da reforma substitui, gradualmente, a tributação atual sobre consumo por um modelo de IVA dual, estruturado em CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.

A promessa é conhecida: simplificar, dar transparência e reduzir distorções. Entretanto, no setor de serviços, a conta tende a apertar por um motivo simples: menos espaço para créditos e exposição maior à alíquota nominal.

Em empresas prestadoras de serviços, a base econômica costuma ser mão de obra, know-how e despesas operacionais, não insumos tributados com “crédito cheio”. Isso cria um atrito com o coração do IVA: a não cumulatividade por creditamento.

Em termos simples: se você não consegue gerar crédito na mesma proporção, a alíquota “padrão” pesa mais do que nos demais setores, como é o caso da indústria e venda de mercadorias. A pergunta prática é direta: quanto do tributo vira crédito e quanto vira custo?

Pense em um cenário típico: contrato anual com preço fechado, reajuste travado e concorrência apertando repasse. Se o custo tributário sobe e o crédito não compensa, a margem some - e o cliente vira renegociação.

 Além disso, quatro fatores aumentam a incerteza na transição:

  1. Contratos longos: Precificação e reajustes com defasagem.
  2. Repasse limitado: Mercado competitivo restringe repactuação.
  3. Cadeia curta: Poucos fornecedores geram crédito relevante.
  4. TI e parametrização: Sistemas e cadastros viram gargalo.

Se você quer um norte objetivo, a regra é esta: transforme 2026 em ano de execução. Aqui vai um checklist enxuto:

  • Mapeie receitas por tipo de serviço (e por unidade/estabelecimento).
  • Revise contratos: Reajuste, reequilíbrio, cláusulas tributárias, repasse e “gross-up”.
  • Teste precificação: Simule cenários com alíquotas e com aproveitamento realista de créditos.
  • Mapeie créditos possíveis: Despesas e aquisições com potencial de crédito, e aquelas que provavelmente não gerarão.
  • Revise cadastro fiscal: NBS/serviço, CNAE, regras internas de classificação.
  • Prepare TI/ERP: Parametrização, emissão de documentos, escrituração, obrigações acessórias.
  • Treine time comercial: Proposta e negociação precisam falar a “língua” da reforma.
  • Defina governança: Quem decide, quem valida, quem implementa, e qual trilha de auditoria.

O racional macro é migrar para um sistema mais neutro, onde o tributo acompanha o consumo e o crédito evita cumulatividade. Entretanto, essa neutralidade só existe se duas condições se confirmarem: (i) alíquota compatível com a economia real do setor e (ii) creditamento efetivo (não só teórico).

No setor de serviços, a discussão real costuma ser sobre o crédito efetivo. Sem medir isso, “alíquota de referência” vira chute e o planejamento vira aposta.

A reforma tributária não é um tema para “acompanhar”. É um tema para projetar e executar. Quem esperar para reagir em 2026 tende a pagar em três moedas: custo, tempo e contencioso.

O setor de serviços precisa transformar a reforma em plano: contrato, preço, sistema e governança. O primeiro passo é simples: revise os principais contratos e teste precificação nos próximos 60 dias. Quem age cedo ganha previsibilidade. Quem espera compra improviso.

Raphael Fonseca de Marins Daou

VIP Raphael Fonseca de Marins Daou

Sócio do Galatti Advogados. É advogado tributarista, pós-graduado em Direito Tributário pelo IBDT, bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Trevisan.

Camila Azevedo Galatti

Camila Azevedo Galatti

Sócia do Galatti Advogados. É advogada tributarista, MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, pós-graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, e bacharel em Direito pela PUC/SP.

Lucas Galante

Lucas Galante

Sócio da LPN Consultoria Tributária. É advogado tributarista e Consultor tributário, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Contabilidade pela FECAP

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