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Crédito de ICMS para insumos de transportadoras

Entenda quando transportadoras podem aproveitar crédito de ICMS sobre insumos em SP, quais itens são aceitos pelo fisco, onde há restrições e por que a análise técnica é essencial para evitar glosas.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:13

O aproveitamento de créditos de ICMS por empresas de transporte ainda gera muitas dúvidas, especialmente no Estado de São Paulo, onde a legislação e o entendimento administrativo adotam critérios mais restritivos.

Embora o crédito de ICMS exista para evitar a tributação em cascata, ele não é automático e depende da análise de diversos fatores relacionados à operação, à atividade exercida e à forma de utilização dos insumos.

Crédito de ICMS na atividade de transporte

Na prestação de serviços de transporte, o direito ao crédito de ICMS depende, entre outros pontos:

  • Do tipo de prestação realizada (intermunicipal ou interestadual);
  • Do local de início da prestação do serviço;
  • Da correta CFOP - classificação fiscal da operação;
  • Do regime de apuração adotado pela empresa;
  • Da aderência às regras previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000).

Por esse motivo, nem toda transportadora tem direito ao crédito, e cada caso deve ser analisado individualmente.

Utilização dos créditos de ICMS em São Paulo

Em São Paulo, o conceito de insumo é interpretado de forma restritiva pela Secretaria da Fazenda. De maneira geral, o crédito é admitido apenas quando o bem:

  • Se consome imediata e integralmente na prestação do serviço; ou
  • É diretamente indispensável à atividade de transporte, conforme os critérios administrativos atualmente adotados.

Combustíveis: Principal insumo creditável

Na prática, os combustíveis utilizados na prestação do serviço de transporte são o principal insumo reconhecido como passível de creditamento de ICMS pelas transportadoras paulistas, desde que atendidos os requisitos legais e fiscais aplicáveis à operação.

Esse crédito deve estar corretamente escriturado e vinculado a prestações tributadas, observando-se todas as exigências do fisco estadual.

Materiais rodantes e outros insumos

Itens como pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes enfrentam restrição administrativa ao creditamento no Estado de São Paulo.

Atualmente:

  • A SEFAZ-SP não reconhece administrativamente o direito ao crédito desses itens;
  • Eventuais discussões sobre o aproveitamento desses créditos dependem de análise jurídica específica;
  • Não se trata de direito automático nem de entendimento pacificado.

Por isso, a utilização de créditos relacionados a esses materiais exige avaliação técnica cuidadosa, considerando riscos fiscais e posicionamentos recentes do fisco.

Crédito de ICMS sobre ativo imobilizado

O crédito de ICMS relativo a bens do ativo imobilizado segue regras próprias e não se confunde com o crédito de insumos. Quando aplicável, o aproveitamento:

  • Ocorre de forma fracionada ao longo do tempo;
  • Depende da natureza do bem e de sua vinculação à atividade da empresa;
  • Exige observância rigorosa das normas previstas no RICMS/2000.

A importância da análise técnica

Muitas transportadoras geram créditos de ICMS, mas deixam de utilizá-los por desconhecimento, insegurança jurídica ou falta de orientação especializada.

No cenário atual, marcado por maior rigor fiscal, a correta identificação, formação e utilização dos créditos é fundamental para evitar glosas, autuações e perda de eficiência financeira.

Paulo Garcia

VIP Paulo Garcia

Especialista em ICMS Acumulado, Contador, Auditor Independente, Sócio Tributarista na Carvalho & Associados

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