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O outro lado da mesa: Da advocacia privada à gestão pública

Do escritório à gestão pública: Reflexões sobre como a lógica decisória diferencia os dois universos e redefine práticas de governança e advocacia.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:13

Por mais de uma década, atuei como advogada em escritório, assessorando empresas em temas complexos relacionados à lei anticorrupção, governança, gestão de riscos e responsabilização administrativa. Nesse período, como ocorre com muitos profissionais que atuam na interlocução com o Estado, a minha prática foi construída a partir da análise de decisões administrativas, da interpretação de entendimentos consolidados e do diálogo permanente com órgãos públicos e de controle. 

Mas em julho de 2025, decidi inverter a lente. Enxerguei na Administração Pública uma oportunidade rara: compreender o processo decisório por dentro de uma das maiores crises institucionais já vistas.

Assumi a Coordenação-Geral de Governança, Riscos e Integridade do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em um momento de alta exposição institucional. Desde então, passei a atuar diretamente nas engrenagens que sustentam a decisão administrativa não só daquele órgão, mas a interagir diariamente com a CGU - Controladoria-Geral da União, o TCU - Tribunal de Contas da União, a AGU - Advocacia-Geral da União e o MPF - Ministério Público Federal.  

Para quem vem da advocacia, conhecer a fundo os critérios que orientam a atuação dos órgãos públicos é essencial. E para quem está na gestão pública, entender como funcionam as ferramentas institucionais, o cotidiano dos servidores e o contexto real das decisões é parte indissociável de uma atuação jurídica qualificada. 

Na função de coordenadora-geral, fui responsável por estruturar e implementar agendas de governança, riscos, integridade e controles internos. É a partir dessa vivência concreta - e desses quatro pilares - que se desenvolvem as reflexões que compartilho aqui. 

Neste artigo, respondo à pergunta que mais ouvi de colegas do setor público e privado: Quais são, afinal, as principais diferenças entre atuar nesses dois universos? 

Por meses, refleti sobre como responder. Hoje, percebo que a chave está em compreender a diferença entre as lógicas decisórias do público e do privado. 

1. Diferenças na lógica decisória entre o setor privado e o setor público: Impactos sobre a governança 

A governança, entendida como sistema de direção, monitoramento e incentivo das organizações, assume contornos distintos no setor privado e no setor público. Essa diferença decorre não apenas das finalidades e regimes jurídicos que estruturam cada ambiente, mas também dos modelos de accountability que os orientam. Embora ambos compartilhem valores como transparência, integridade e eficiência, a lógica decisória que sustenta seus processos é moldada por racionalidades próprias. 

No setor privado, a tomada de decisão é guiada sobretudo por critérios de desempenho econômico, competitividade e geração de valor para acionistas ou stakeholders estratégicos. As estruturas decisórias tendem a ser mais estáveis, com responsabilidades bem delimitadas entre gestão executiva e instâncias de supervisão. Esse desenho favorece a continuidade das diretrizes estratégicas ao longo do tempo. 

Já na Administração Pública, a lógica decisória é atravessada por múltiplas camadas normativas, políticas e institucionais. Como não persegue lucro, mas sim a realização do interesse público - conceito juridicamente indeterminado e sujeito a interpretações diversas - suas decisões são permeadas por princípios constitucionais e por um arranjo abrangente de controles internos e externos. Legitimidade democrática, conformidade jurídica e responsividade social tornam-se critérios centrais.

Essas diferenças impactam diretamente a forma como a governança se organiza e se sustenta. No setor privado, conselhos, estatutos e políticas internas asseguram relativa estabilidade institucional. No setor público, a alternância de governos pode redefinir prioridades, estruturas e políticas, reforçando a necessidade de mecanismos voltados à continuidade administrativa.

Outro aspecto decisivo é a pluralidade de centros de poder. Diferentemente das corporações, que operam em estruturas hierárquicas, a Administração Pública funciona em ambiente policêntrico, onde Executivo, Legislativo, Judiciário, órgãos de controle e instâncias de participação social influenciam a formulação e implementação de políticas. A governança pública exige, portanto, coordenação interinstitucional e articulação constante entre atores diversos. 

O TCU, em seu referencial básico de governança organizacional, e a CGU, em seus materiais de orientação, convergem ao destacar a governança como instrumento de fortalecimento institucional e de melhoria da entrega de políticas públicas. 

O que emerge dessa análise é claro: a governança no setor público deve ser compreendida como uma construção institucional sensível ao contexto, orientada não apenas à eficiência, mas também à estabilidade decisória, à proteção do interesse público e à promoção da integridade. 

Essa diferença de racionalidade decisória se projeta, de forma ainda mais evidente, sobre a maneira como a gestão de riscos é concebida, avaliada e tratada em cada ambiente institucional.

2. Gerenciamento de riscos: Instrumento de qualificação da decisão 

Na última década, a gestão de riscos consolidou-se como um dos pilares da governança, tanto no setor privado quanto na Administração Pública. Em ambos os universos, parte-se de um núcleo conceitual comum - identificar, analisar, avaliar e tratar riscos que possam comprometer os objetivos organizacionais - conforme reconhecem IBGC, CGU e TCU, em alinhamento com referenciais internacionais como o COSO ERM e a ISO 31000. Mas as diferenças de aplicação são evidentes. 

No setor privado, a gestão de riscos é tratada como variável estratégica. O apetite e a tolerância ao risco são definidos em nível de alta governança, e o risco é compreendido como elemento inerente à tomada de decisão de longo prazo. Em outras palavras, gerir riscos é abrir espaço para oportunidades e para escolhas mais ousadas. 

Na Administração Pública, embora os fundamentos metodológicos sejam conhecidos e formalmente incorporados aos referenciais institucionais, sua aplicação assume contornos próprios. Os objetivos organizacionais derivam de mandatos legais, políticas públicas e planos governamentais - múltiplos, concorrentes e sujeitos a revisões constantes. Isso torna mais difícil a identificação e a priorização dos riscos. 

Além disso, o ambiente público é marcado por maior cautela na assunção de riscos, influenciado pela responsabilização pessoal dos agentes e pela atuação simultânea de diversas instâncias de controle. Na prática, muitos gestores ainda associam a gestão de riscos a um potencial ampliação de sua exposição a responsabilizações.  

Ou seja, o contraste é claro: 

  • No setor privado, a gestão de riscos é vista como oportunidade para qualificar decisões e sustentar estratégias. 
  • No setor público, persiste uma aversão cultural, que limita sua utilização como ferramenta efetiva de apoio à tomada de decisão. 

3. Integridade: Do programa formal ao sistema organizacional 

A pauta de integridade cresceu e ganhou muita força na Administração Pública nos últimos anos. Um marco relevante foi o referencial técnico de integridade pública da CGU, que consolidou a integridade como política transversal, integrada à governança, à gestão de riscos e aos controles internos. Esse avanço afastou a visão restrita que a associava apenas a programas isolados ou iniciativas formais. 

Nessa mesma direção, a segunda revisão da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre Integridade no Brasil destacou os avanços normativos, mas também apontou desafios persistentes de implementação - sobretudo em organizações de grande porte, alta complexidade operacional e elevada exposição institucional. 

No setor privado, os programas de integridade seguiram trajetória semelhante: nasceram como instrumentos de conformidade e mitigação de riscos legais e reputacionais, mas evoluíram, nas empresas mais maduras, para sistemas integrados à estratégia, à cultura organizacional e aos processos decisórios. 

Em ambos os setores, a integridade só se torna efetiva quando há comprometimento da alta liderança. A diferença está no contexto: 

  • No setor privado, ela sustenta competitividade e reputação. 
  • No setor público, articula-se diretamente com a legitimidade da ação estatal, em razão da ampla publicidade dos atos administrativos, da atuação permanente dos órgãos de controle e do escrutínio social contínuo. 

Assim, a integridade pública assume papel ainda mais abrangente: orienta decisões em ambientes de elevada pressão institucional, contribui para a coerência entre discurso normativo e prática administrativa, e funciona como elemento de estabilidade organizacional em momentos de crise ou incerteza. 

O amadurecimento do tema engrandeceu a prática: a integridade deixou de ser mero instrumento de prevenção de desvios e passou a ser acionada como fator de racionalidade, previsibilidade e consistência decisória, reduzindo a margem para decisões casuísticas e fortalecendo a confiança institucional. 

4. Informação: Uma reflexão à luz da economia da atenção 

Outro contraste relevante entre setor privado e Administração Pública diz respeito à organização da informação. De fora, o setor público é frequentemente associado à burocracia. Mas a observação interna revela uma realidade marcada menos pela rigidez procedimental e mais pela fragmentação informacional

Documentos dispersos, múltiplos processos administrativos sobre o mesmo objeto e linguagem institucional pouco acessível impõem desafios à tomada de decisão. À luz da economia da atenção, essa dinâmica se torna ainda mais evidente: 

No setor privado, a atenção é tratada como recurso escasso, incentivando objetividade e síntese. 

Na Administração Pública, a multiplicidade de instâncias decisórias tende a dispersá-la, exigindo esforços adicionais de coordenação. 

A experiência prática evidenciou a importância de mecanismos organizacionais mais simples, capazes de reduzir ruídos e aumentar a eficiência decisória, sem comprometer o rigor institucional. Esses esforços se materializaram em:

  • Racionalização dos fluxos de interação com órgãos de controle;
  • Revisão de códigos, políticas e documentos internos, tornando-os mais aderentes à prática administrativa e à linguagem do público;
  • Criação de espaços de diálogo voltados a temas cotidianos;
  • Reavaliação de estruturas de governança, com foco na redução de sobreposições e no esclarecimento de responsabilidades.

A principal lição é clara: simplicidade não se opõe ao controle. Em ambientes institucionais complexos, estruturas mais simples favorecem eficiência, compreensão dos processos decisórios e capacidade de resposta em crises - sem fragilizar governança ou integridade. 

5. Lições aprendidas 

A fronteira entre setor público e setor privado, no campo da governança, riscos e integridade, é menos rígida do que se imagina. Organizações privadas reguladas enfrentam desafios semelhantes aos órgãos públicos: múltiplos stakeholders, pressão reputacional e decisões sob escrutínio constante. 

A diferença está na lógica decisória. Governança, integridade, gestão de riscos e controles internos formam um sistema interdependente, cuja maturidade define a capacidade institucional de sustentar decisões complexas.

Minha imersão na Administração Pública ofereceu uma lente privilegiada para repensar o papel do jurídico e do compliance como funções centrais da gestão contemporânea. Ao compreender os condicionantes institucionais e a complexidade das decisões administrativas, profissionais vindos do setor privado podem repensar estratégias de interação e representação de interesses. Tanto o universo público quanto o privado tendem a colher bons frutos desse intercâmbio. 

Izabela Pacheco Telles

VIP Izabela Pacheco Telles

Pesquisadora de anticorrupção, fraude e investigação interna, atuou mais de uma década como advogada e entre 2025 e 2026 esteve como Coordenadora-Geral de Governança, Riscos e Integridade no INSS.

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