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O Direito como disputa de sentidos e a força da coesão textual

O texto defende que a precisão e coesão da escrita jurídica, insubstituíveis por IA, influenciam diretamente o convencimento judicial e a própria realização da Justiça.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:52

A leitura atenta de peças processuais demonstra que, não raro, os operadores do Direito desconsideram que uma peça jurídica é, antes de tudo, um texto e que cada palavra assume um significado específico conforme o contexto, devendo sua utilização respeitar esse significado e os limites que ele impõe.

Cada palavra traz consigo uma história e um campo de sentido, razão pela qual seu emprego exige consciência de seu alcance e de seus efeitos interpretativos.

Todo texto é concebido como um todo linear e lógico, no qual as palavras compõem frases claras, as frases se unem para formar parágrafos coerentes, e estes organizam as ideias para o leitor. Assim, é fundamental que todo texto seja pensado partir da semântica, isto é, do significado das palavras.

No âmbito jurídico o cuidado na escolha adequada das palavras não se limita ao uso técnico da linguagem (como na distinção entre nulidade e anulabilidade, por exemplo), nem apenas ao modo de formular os pedidos em uma petição. Esse cuidado é o que garante a coerência e a clareza do texto jurídico como um todo, atributos que, em última análise, lhe conferem a força persuasiva necessária ao cumprimento de seu propósito de convencimento (no caso das peças advocatícias).

Isso porque a linguagem jurídica é, em si, uma forma de comunicação, e toda comunicação escrita depende da qualidade da redação.

Nos textos jurídicos, essa atenção é ainda mais necessária, porque o Direito se realiza essencialmente por meio da linguagem. Essa compreensão se conforma com o pensamento de Miguel Reale, para quem o Direito é, antes de tudo, uma obra de cultura; quem o cultiva deve ser sensível à linguagem. O domínio da linguagem é, então, uma condição para o domínio do Direito1.

Nesse sentido, são pertinentes os conceitos do filósofo da linguagem J. L. Austin, que, no livro Quando dizer é fazer: palavras e ação, dispõe que ao falar nós não apenas descrevemos o mundo, mas realizamos ações: pedimos, explicamos, ordenamos, prometemos2. Dizer é, em si, fazer.

Assim, quando um advogado apresenta uma petição ou um magistrado profere uma sentença, ambos estão criando efeitos práticos. Nesse contexto, cada verbo, cada expressão, tem força ilocucionária consistente na capacidade de constituir a realidade: ordenar, declarar, prometer, permitir, proibir. Essa é a base da chamada teoria dos atos de fala, desenvolvida por Austin e aprofundada por John Searle.

No caso específico do advogado, sua atuação revela uma dupla dimensão linguística. De um lado, ele realiza atos ilocucionários, como requerer, impugnar ou recorrer - ações que se cumprem no próprio dizer. De outro, busca produzir efeitos perlocucionários, ao convencer, persuadir ou sensibilizar o julgador.

Em suma, o advogado faz e faz fazer por meio das palavras.

Portanto, antes de saber redigir uma petição inicial, uma contestação ou um recurso bem fundamentados sob o ponto de vista jurídico, é indispensável que o jurista saiba escrever uma boa redação - clara, coesa e convincente.

É nesse ponto que a análise semântico-pragmática ganha relevância, pois ela permite compreender não apenas o que se diz (nível semântico), mas também o que se faz ao dizer e com que intenção se diz (nível pragmático). Essa compreensão deve ocorrer, idealmente, durante a própria produção do texto, funcionando como guia para os ajustes e revisões, de modo que a construção textual preserve a coerência e o sentido até o final - sempre ancorada no significado preciso de cada palavra.

Waldemar Ferreira, que foi professor emérito da Faculdade de Direito da USP, afirmou, há quase 70 anos, que o uso correto das palavras - isto é, a exata correspondência entre o termo e a ideia que se deseja expressar - deve constituir marca essencial do estilo forense. Segundo ele, o redator que emprega sempre a palavra adequada alcança clareza, precisão e, sobretudo, concisão - qualidade primordial dos textos jurídicos3.

Aqui, é oportuno recorrer aos ensinamentos de William Zinsser, autor do livro Como Escrever Bem. Embora a obra seja voltada à escrita jornalística de não ficção, seus princípios se aplicam amplamente a toda escrita de caráter não ficcional, inclusive à escrita jurídica. O próprio autor pontua que toda escrita é, em última instância, um modo de resolver um problema, o que nos permite afirmar que a escrita jurídica, por sua natureza, busca resolver problemas de ordem prática submetidos à apreciação judicial.

Zinsser enfatiza justamente a necessidade de escolher e organizar cuidadosamente cada palavra do texto, ao ensinar que:

“O segredo da boa escrita é despir cada frase até deixá-la apenas com seus componentes essenciais. Toda palavra que não tenha uma função, toda palavra longa que poderia ser substituída por uma curta, todo advérbio que contenha o mesmo significado já presente no verbo, toda construção em voz passiva que deixe o leitor inseguro a respeito de quem está fazendo o quê - todos esses são elementos adulterantes que enfraquecem uma frase”4.

Ainda conforme Zinsser: “observe cada palavra que coloca no papel. Você encontrará uma quantidade surpreendente delas que não serve para nada”.

Portanto, um bom texto (e, consequentemente, uma boa peça processual) parte da cuidadosa escolha das palavras. No campo jurídico, especialmente, já se demonstrou que a linguagem exerce função constitutiva, o que sobreleva o rigor na escolha do léxico que dará forma ao texto.

Para os advogados, essa constatação assume maior importância, pois uma redação imprecisa pode conduzir ao não reconhecimento de um direito, ao passo que uma formulação adequada pode influenciar favoravelmente a compreensão do juiz, pretensão última do advogado enquanto representante processual.

Ademais, uma petição mal redigida não comporta reparo pela via dos embargos. Assim, a falta de clareza na exposição pode acarretar a preclusão de uma pretensão ou mesmo a sua rejeição, não por ausência de fundamento jurídico, mas por deficiência na própria argumentação, ou seja, na forma como os fundamentos são articulados para conduzir à conclusão pretendida.

A contrario sensu, em tempos de inteligência artificial, saber escrever verdadeiramente bem é atributo ainda mais determinante. Embora a automatização de textos gramaticalmente corretos, sem erros de ortografia ou sintaxe, seja hoje amplamente acessível, o conteúdo produzido por sistemas de IA carece da intencionalidade e do senso crítico próprios do redator humano, qualidades que não se suprem por nenhum prompt.

A escrita jurídica, assim como a boa escrita em qualquer área, exige mais do que correção formal, pois demanda sensibilidade e discernimento para assegurar a adequada percepção do contexto e a pertinência das palavras ao propósito comunicativo. Trata-se de atributos que somente se manifestam na reflexão do próprio autor, justamente em razão da condição humana que lhe permite identificar as nuances do processo comunicativo.

O domínio genuíno da linguagem constitui, então, dimensão indissociável do exercício jurídico, pois o Direito é, em larga medida, uma disputa de sentidos. Diante disso, o advogado que lê e escreve com rigor não apenas comunica teses, mas constrói interpretações que, ao final, ensejam a própria formação do Direito.

A precisão vocabular, a clareza sintática e a consciência do caráter performativo da linguagem distinguem o profissional que meramente reproduz fórmulas daquele que efetivamente pensa e opera o Direito. O descuido com a escolha das palavras compromete a coesão textual e o poder persuasivo pretendido, o que acarreta prejuízos concretos aos jurisdicionados.

A preocupação com a coesão textual é o que assegura a adequada compreensão da peça processual e, por consequência, a correta aplicação do Direito nela invocado.

Dito tudo isso, merece destaque a célebre lição de Stephen King em Sobre a Escrita: “Se você quer ser escritor, deve fazer duas coisas acima de tudo: ler muito e escrever muito”5.

Ler e escrever bem não são, portanto, tarefas e habilidades acessórias: são a própria essência do ser jurista.

__________

1 AUSTIN, John Langshaw. Quando dizer é fazer: palavras e ação. Tradução de Danilo Marcondes de Souza Filho. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

2 REALE, Miguel. Cultura e Linguagem no Direito. 2002. Disponível em: https://www.miguelreale.com.br/artigos/cultling.htm. Acesso em:12 de nov. de 2025.

3 FERREIRA, Waldemar. A arte de advogar. Relatório do Tema II.° da II.a Comissão da Primeira Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada no Rio de Janeiro em agosto de 1958

4 ZINSSER, William. Como escrever bem: o clássico manual americano de escrita jornalística e de não ficção. Tradução de Bernardo Ajzenberg. São Paulo: Fósforo, 2021

5 KING, Stephen. Sobre a escrita: a arte em memórias. Tradução de Michel Teixeira. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.

Ana Luísa Costa de Oliveira Paranaguá e Lago

VIP Ana Luísa Costa de Oliveira Paranaguá e Lago

Analista jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal e Advogada

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