Consignado para pagar cartão? Cuidado com a armadilha
Trocar dívida rotativa por desconto em folha parece solução - mas pode virar prisão financeira silenciosa.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
Atualizado às 14:02
É comum o gerente oferecer um empréstimo consignado como “salvação” para quem está sufocado pelo cartão de crédito. A promessa é simples: juros menores, parcela fixa e organização da vida financeira. Mas o que não se diz é que, ao trocar uma dívida sem garantia por outra com desconto direto em folha, o consumidor entrega ao banco aquilo que tem de mais sensível: sua verba salarial. E quando a dívida passa a ser descontada automaticamente, o poder de negociação praticamente desaparece.
A dívida do cartão, embora cara, é contratualmente mais frágil para o banco. Para cobrar judicialmente, a instituição precisaria percorrer todo o caminho da ação de cobrança, produzir provas, enfrentar discussão contratual e eventualmente negociar.
Já o empréstimo consignado é título executivo: há confissão de dívida formalizada. Isso permite ao banco promover execução direta, com muito mais rapidez e força coercitiva. Em termos práticos, a margem de defesa e de pressão negocial do consumidor diminui drasticamente.
Além disso, o consignado compromete renda mensal de forma automática. Diferentemente do cartão, em que é possível atrasar estrategicamente para abrir espaço a uma proposta realista de quitação, no consignado o banco recebe “de um jeito ou de outro”.
Trocar cartão por consignado pode parecer matemática vantajosa no papel, mas juridicamente é uma mudança estrutural de posição contratual - e quase sempre em favor do banco. Antes de aceitar essa oferta, é preciso entender que você não está apenas reduzindo juros: está fortalecendo o credor e enfraquecendo sua capacidade futura de negociação. Em Direito Bancário, a forma da dívida importa tanto quanto o valor dela.


