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Casar ou não casar, eis a questão

Sem aliança, sem cartório, sem formalidade… mas não sem efeitos jurídicos. Um convite a repensar as uniões informais sob o olhar do direito de família contemporâneo.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Atualizado às 16:05

Tenho a impressão de que, nos últimos anos, a pergunta “vocês vão casar?” foi silenciosamente substituída por outra: “vocês já estão morando juntos?”.

Talvez seja impressão pessoal, talvez seja apenas o recorte da vida adulta contemporânea.

O fato é que o último Censo do IBGE confirmou aquilo que já se percebia nas conversas entre amigos, clientes e conhecidos: as chamadas uniões consensuais - viver junto sem casamento formal - tornaram-se o modelo conjugal mais frequente no Brasil. 

À primeira vista, nada mais natural. A sociedade muda, as relações se transformam e o direito de família acompanha (ainda que às vezes alguns passos atrás) essas novas dinâmicas afetivas.

Mas há um detalhe curioso nessa mudança.

Enquanto a convivência informal se populariza como escolha prática, leve e descomplicada, as consequências jurídicas que dela decorrem permanecem densas, estruturais e, em muitos casos, absolutamente ignoradas por quem decide trilhar esse caminho.

Existe uma narrativa contemporânea bastante sedutora de que não casar significa manter autonomia plena, evitar burocracias e preservar uma espécie de flexibilidade relacional. A vida em comum se organiza, os projetos são compartilhados e o relacionamento segue seu curso sem “amarras formais”.

O direito, no entanto, não costuma enxergar a informalidade com o mesmo romantismo.

No ordenamento jurídico brasileiro, a união estável independe de registro. Basta a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família para que surjam efeitos patrimoniais relevantes, independentemente de qualquer cerimônia, contrato ou decisão expressa das partes.

Em outras palavras: o casal pode ter decidido não formalizar nada, mas a lei pode entender que praticamente tudo já foi formalizado.

Para quem construiu patrimônio ao longo da vida, possui empresas, investimentos, bens adquiridos antes da relação ou estruturas familiares mais complexas, essa realidade merece uma reflexão um pouco mais cuidadosa.

Não raramente, casais altamente qualificados profissionalmente tratam a convivência afetiva como uma zona livre de planejamento jurídico - algo quase paradoxal, considerando que essas mesmas pessoas estruturam contratos detalhados para negócios, sociedades e investimentos.

A informalidade afetiva, nesses casos, não elimina efeitos jurídicos; apenas desloca o momento em que eles serão discutidos.

Na realidade, não é incomum que casais passem anos debatendo, já em meio ao conflito, algo que poderia ter sido definido no início: a própria existência (ou não) da união estável, surgindo, depois de ultrapassada essa parte do litígio, discussões sobre patrimônio adquirido e alienado ao longo da convivência, contribuições indiretas, presunções legais e expectativas completamente distintas entre as partes.

Em famílias recompostas, o cenário é ainda mais sensível: a ausência de formalização pode transformar o falecimento de um dos parceiros em um terreno fértil para litígios sucessórios, nos quais filhos de relações anteriores ou outros herdeiros passam a disputar não apenas bens, mas o reconhecimento jurídico da própria relação. Lembre-se, por exemplo, do caso do Gugu.

O ponto aqui não é defender o casamento como única alternativa válida, nem sugerir que toda união precise seguir um modelo tradicional. O direito de família contemporâneo reconhece múltiplas formas legítimas de constituição familiar, e essa pluralidade é, sem dúvida, um avanço.

A questão real é outra: escolher não casar não significa escolher a ausência de regras. Significa, muitas vezes, aceitar regras pré-definidas pela legislação sem qualquer personalização.

E talvez esse seja o aspecto menos discutido das relações modernas.

Enquanto o discurso social valoriza a espontaneidade das relações, o patrimônio (especialmente quando relevante) continua sujeito a regimes jurídicos específicos, presunções legais e consequências que não desaparecem apenas pela ausência de um “sim” diante do oficial do cartório.

Curiosamente, embora os dados do IBGE indiquem maior incidência das uniões consensuais entre pessoas mais jovens e de menor renda, a prática profissional mostra que o impacto patrimonial das escolhas afetivas tende a ser proporcional ao nível de complexidade financeira envolvido. Quanto maior o patrimônio, maior a necessidade de clareza.

Casar ou não casar, portanto, talvez não seja a verdadeira questão. A pergunta mais honesta seria: qual estrutura jurídica melhor protege a forma de vida que você já construiu?

No fim, relações nascem do afeto, mas a estabilidade patrimonial depende de decisões conscientes. 

Planejar não transforma sentimentos em contratos frios; apenas impede que o acaso - ou a ausência de escolhas explícitas - assuma o papel de definir consequências que poderiam ter sido pensadas com antecedência.

Fica aqui o conselho da amiga e a recomendação da advogada familiarista: liberdade afetiva e estratégia jurídica não são opostos. Quando caminham juntos, evitam que decisões tomadas na leveza do presente sejam revistas, anos depois, sob a rigidez de um processo judicial.

Rafaela Tartuce Ruth Brands

VIP Rafaela Tartuce Ruth Brands

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. Sócia do TLBR Advogados.

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