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A importância da formação adequada do perito judicial em psicologia

Competência técnica, responsabilidade ética e complexidade das demandas jurídicas.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Atualizado às 16:10

A atuação do perito judicial na área da psicologia exige formação sólida, preparo técnico específico e profundo compromisso ético, pois seu trabalho subsidia decisões judiciais que impactam diretamente a vida de pessoas. O perito psicólogo atua como auxiliar da Justiça, produzindo prova técnica para orientar o magistrado. Essa distinção torna indispensável a especialização em psicologia jurídica, uma vez que a prática pericial possui objetivos, métodos e responsabilidades próprias, que não se confundem com o contexto terapêutico.

É fundamental que o perito tenha experiência consistente em avaliação psicológica e domínio do conhecimento de psicopatologia e desenvolvimento infantil. Deve ter prática e fundamentação teórica na abordagem ao relato da criança e do adolescente, conhecimento sobre a teoria das falsas memórias e, além disso, domínio técnico na utilização de instrumentos e testes psicológicos, quando necessários e devidamente fundamentados. A escolha dos instrumentos deve obedecer a critérios científicos e às normas do conselho profissional, garantindo validade e confiabilidade aos dados obtidos. Além disso, o conhecimento aprofundado sobre dinâmicas familiares e conflitos relacionais é essencial, especialmente nas demandas que tramitam nas Varas de Família, onde atual em processos de disputa de guarda, guarda compartilhada, alienação parental, convivência, situações envolvendo acusações de abuso sexual, físico, psicológico e violência doméstica. Nas Varas de Infância temos processos que envolvem habilitação de adoção e adoção com destituição do poder familiar e medidas protetivas, entre outros.

Durante a perícia, o psicólogo estabelece com o periciado uma relação peculiar, marcada por uma escuta atenta e tecnicamente conduzida, que possibilita ao entrevistado se expressar com relativa espontaneidade, ainda que ciente de que suas falas integrarão o laudo e serão encaminhadas à autoridade judicial. Esse contexto exige habilidade técnica para manejar entrevistas, postura imparcial e clareza quanto aos limites do sigilo, que, no âmbito pericial, possui características próprias. O acesso aos documentos dos autos é imprescindível para compreender o histórico da demanda judicial, mas a leitura processual, isoladamente, não deve fundamentar conclusões.

A avaliação adequada pressupõe a obtenção de dados da história de vida das partes envolvidas, do contexto relacional e das circunstâncias específicas do conflito. Sempre que necessário, visitas domiciliares e institucionais devem ser realizadas, assim como entrevistas com familiares, profissionais e outras pessoas significativas no entorno das partes. O objetivo é construir uma visão abrangente e contextualizada do conflito, evitando análises superficiais ou conclusões precipitadas.

A formação adequada do perito também deve contemplar conhecimentos sobre definição de perícia judicial, responsabilidade civil e criminal, etapas do trabalho pericial, instrumentos técnicos e possibilidade de impugnação do laudo. Além disso, é imprescindível domínio na elaboração de laudos e pareceres psicossociais, respeitando as resoluções do conselho de classe, com redação clara, objetiva e tecnicamente fundamentada.

Diante da complexidade das demandas judiciais, especialmente aquelas que envolvem violência doméstica, acusações de abuso e disputas familiares, a qualificação técnica não é apenas um diferencial competitivo, mas uma exigência ética e profissional. Um perito devidamente capacitado contribui para decisões mais justas, protege direitos e assegura que a análise psicológica apresentada ao Judiciário seja fruto de método, rigor científico e responsabilidade social. A formação adequada, portanto, representa um compromisso com a qualidade da Justiça e com a dignidade das pessoas envolvidas nos processos.

Andreia Soares Calçada

VIP Andreia Soares Calçada

Psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Membro do IBDFAM e autora de livros e artigos na área.

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