Controladoria - Os olhos estratégicos do escritório de advocacia
A controladoria jurídica profissionaliza a gestão, reduz riscos, organiza fluxos e transforma dados em estratégia na advocacia moderna.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Atualizado em 23 de fevereiro de 2026 09:43
A inteligência da controladoria jurídica ocupa hoje posição central na advocacia moderna, especialmente diante da crescente complexidade operacional enfrentada por escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. A rotina jurídica contemporânea há tempos extrapola, a elaboração de peças processuais e o debate doutrinário. Ela é composta por uma engrenagem contínua de atividades que envolvem protocolos, acompanhamento de publicações, gestão rigorosa de prazos, organização de agendas, interação constante com o Poder Judiciário e atendimento ao cliente em níveis cada vez mais elevados de exigência. Nesse contexto, a falha operacional deixa de ser um simples erro administrativo para se tornar um risco concreto à segurança jurídica, à sustentabilidade financeira e à reputação institucional do escritório.
Durante muito tempo, prevaleceu no meio jurídico a crença de que o domínio técnico do Direito seria, por si só, suficiente para garantir o êxito profissional. Todavia, o cenário atual demonstra que o conhecimento jurídico, quando desacompanhado de método, organização e gestão, revela-se insuficiente. A advocacia contemporânea exige previsibilidade, padronização, mitigação de riscos e eficiência na execução das atividades. É exatamente nesse espaço entre o conhecimento jurídico e a sua aplicação prática que a controladoria jurídica se consolida como um elemento estrutural indispensável.
A implementação da controladoria representa uma mudança de paradigma: a transição de uma advocacia predominantemente reativa para um modelo de gestão proativo e estratégico. Independentemente do porte do escritório ou do departamento jurídico, a essência da controladoria permanece a mesma: centralizar, organizar e estruturar o suporte administrativo-jurídico, permitindo que os advogados concentrem seus esforços na atividade intelectual, na construção de estratégias processuais e na análise jurídica qualificada. Trata-se de um movimento que profissionaliza a gestão e confere maturidade organizacional à estrutura jurídica.
Nesse sentido, torna-se fundamental afastar interpretações equivocadas que ainda permeiam a compreensão do papel da controladoria jurídica. Um dos erros mais recorrentes consiste em associá-la a um mecanismo de vigilância disciplinar. A controladoria não se destina a fiscalizar comportamentos individuais ou exercer controle punitivo sobre advogados. Sua atuação está direcionada à gestão de fluxos, ao acompanhamento de processos e à garantia de que as etapas operacionais ocorram de forma organizada e eficiente. O foco está no processo, e não na pessoa.
Outro equívoco frequente é atribuir à controladoria a responsabilidade pela produção técnica das peças processuais. Embora o setor atue na definição de padrões, checklists e fluxos de trabalho, o conteúdo jurídico permanece sendo atribuição exclusiva do advogado. A controladoria estabelece o “como” e o “quando” as atividades devem ser executadas, mas o “quê”, ou seja, a tese jurídica e o raciocínio técnico, pertence ao profissional do Direito. Essa delimitação é essencial para preservar a autonomia técnica e, ao mesmo tempo, assegurar a qualidade e a uniformidade dos serviços prestados.
Também merece destaque a falsa percepção de que a controladoria jurídica funcionaria como um espaço destinado a absorver urgências constantes. A lógica da controladoria é incompatível com o improviso permanente. Seu funcionamento depende de planejamento, previsibilidade e organização antecipada das demandas. A recorrência de solicitações de última hora não apenas compromete a eficiência do setor, como desvirtua sua função estratégica, transformando-a em mero instrumento reativo, quando, na realidade, seu papel é preventivo e estruturante.
Além disso, embora a controladoria seja responsável por desenhar e documentar os processos internos, a efetividade desses fluxos depende do comprometimento de todo o corpo jurídico. A execução adequada dos procedimentos não é uma obrigação exclusiva do setor de controladoria, mas uma responsabilidade compartilhada entre advogados, estagiários e gestores. Sem essa corresponsabilidade, perde-se o potencial transformador da gestão organizada.
A literatura especializada reforça essa compreensão. Segundo Samantha Albini, pioneira na implantação da controladoria jurídica no Brasil, trata-se de um setor do escritório de advocacia ou do departamento jurídico que atua oferecendo suporte ao setor técnico, assegurando efetividade, qualidade, segurança e agilidade na prestação dos serviços jurídicos. A autora destaca, ainda, que a controladoria exerce papel fundamental como guardiã do software de gestão, zelando pela integridade das informações, além de funcionar como o verdadeiro setor de qualidade da organização jurídica, responsável por criar, fiscalizar e manter os procedimentos padrão. Em essência, é o núcleo responsável pela gestão centralizada dos serviços jurídicos.
A atuação da controladoria jurídica pode ser compreendida a partir de dois grandes eixos complementares. O primeiro é o eixo do controle, que envolve o acompanhamento rigoroso de prazos, a conferência de publicações, a organização documental e a prevenção de falhas processuais. Trata-se de uma camada de segurança indispensável, que protege o escritório contra riscos operacionais e assegura o cumprimento das obrigações processuais. O segundo é o eixo da gestão, no qual a controladoria transforma a rotina jurídica em dados mensuráveis, por meio de indicadores de desempenho, relatórios gerenciais e análise de produtividade. Essa dimensão permite que a tomada de decisão seja orientada por dados concretos, promovendo uma gestão jurídica mais estratégica e eficiente.
À medida que o mercado jurídico se torna mais competitivo e tecnológico, a controladoria jurídica assume papel ainda mais relevante. A integração com ferramentas de automação e metodologias de gestão possibilita não apenas maior eficiência operacional, mas também a liberação do advogado para atuar como consultor estratégico de alto valor agregado. A tecnologia, quando aliada a uma controladoria estruturada, deixa de ser um fim em si mesma e passa a ser um meio para aprimorar a entrega jurídica. Dessa forma, a controladoria jurídica não pode mais ser vista como um elemento acessório ou meramente administrativo. Ela se consolida como um diferencial competitivo indispensável, atuando como os verdadeiros olhos estratégicos do escritório de advocacia ou do departamento jurídico. Ao antecipar riscos, organizar processos e transformar dados em inteligência, a controladoria converte a complexidade burocrática em vantagem competitiva, garantindo que a atuação jurídica esteja sempre alinhada aos objetivos institucionais e à excelência na prestação de serviços ao cliente.
Kettlen Dayane Friedrich Souza
Especialista em controladoria jurídica, organização processual, gestão de prazos e apoio estratégico ao contencioso do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.


