10x sem juros pode sair mais caro: Até onde vai a legalidade?
Parcelamento é legal, mas exige transparência: Consumidores devem ver claramente preços à vista e total do parcelado para evitar enganos.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Atualizado em 24 de fevereiro de 2026 15:12
A expressão “10x sem juros” tornou-se quase onipresente no comércio brasileiro. Está nas vitrines, nos sites, nas campanhas digitais e nos corredores de shopping. Em um país marcado por juros elevados e orçamento doméstico pressionado, o parcelamento virou instrumento de sobrevivência financeira. Mas a pergunta que se impõe é direta: quando o “sem juros” é legítimo, e quando pode se transformar em abuso?
A legislação brasileira permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento e o prazo. A lei 13.455/17 autoriza expressamente que o comerciante pratique valores distintos para pagamento à vista, no débito ou no crédito. Não há ilegalidade, por si só, em cobrar mais caro no parcelado e oferecer desconto para quem paga à vista.
O problema começa quando a informação não é clara.
Chamar de “sem juros” uma operação cujo valor total é superior ao preço à vista não é automaticamente ilícito. O comércio pode estruturar sua política de preços considerando custos operacionais, taxas de cartão e antecipação de recebíveis. O ponto jurídico central, porém, não é a existência da diferença, é a forma como ela é comunicada.
O CDC exige informação adequada, clara e ostensiva. Transparência não é detalhe publicitário; é requisito legal. Se o consumidor só descobre no caixa que o valor à vista é menor, ou se a diferença aparece em letras miúdas, cria-se um ambiente propício a questionamentos. Publicidade que induz a erro, ainda que de forma sutil, pode ser considerada enganosa.
Há três situações recorrentes que merecem atenção.
A primeira é o desconto explícito para pagamento à vista. Nesse caso, é fundamental que ambos os preços estejam visíveis antes da decisão de compra. O consumidor precisa saber, com antecedência, quanto pagará em cada modalidade.
A segunda é o destaque para “10x sem juros” acompanhado de um preço cheio, enquanto o valor à vista, inferior, aparece discretamente ou sequer é mencionado. Aqui, o risco jurídico aumenta, pois a comunicação pode gerar a impressão de equivalência inexistente.
A terceira envolve taxas adicionais apresentadas apenas no fechamento da compra, especialmente em operações intermediadas por maquininhas ou carteiras digitais. Se há custo extra, ele deve ser informado de forma transparente e compreensível.
O que não se pode admitir é o chamado “juros invisíveis”: custos embutidos sem clareza, diferença relevante de valores não evidenciada ou informação fragmentada ao longo do processo de compra. O consumidor não é obrigado a fazer engenharia financeira para entender quanto pagará ao final.
Por outro lado, também é importante dizer que nem toda diferença configura abuso. O Direito não proíbe política de preços. O que ele proíbe é a falta de transparência.
Para o consumidor, a recomendação é simples: compare o valor total do parcelado com o preço à vista antes de concluir a compra. Multiplique o número de parcelas, observe se há divergência e guarde provas da oferta. Para o lojista, a orientação é ainda mais objetiva: informar lado a lado o preço à vista e o valor total do parcelado, evitar ambiguidades e manter coerência entre vitrine, site e checkout.
Em um cenário de crédito caro e famílias endividadas, a clareza na informação não é apenas uma exigência legal, é um compromisso com a boa-fé e com o equilíbrio das relações de consumo.
Bruno Medeiros Durão
Sócio e fundador do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados. Advogado tributarista e especialista em finanças.

