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Saúde mental no trabalho e a nova NR-1

Nova NR-1 exige gestão dos riscos psicossociais no trabalho. Entenda o impacto e porque a saúde mental virou prioridade legal e social.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Atualizado às 15:15

Nos últimos tempos, se cogita amplamente sobre a saúde mental, que passou a ocupar um espaço cada vez mais relevante nas discussões sobre trabalho, qualidade de vida e responsabilidade social das empresas. 

Não é à toa que também tem sido tema de debate no Judiciário. Ansiedade, estresse, depressão e esgotamento profissional deixaram de ser questões isoladas e passaram a refletir uma realidade que envolve não apenas os colaboradores, mas também a forma como o trabalho é organizado. 

Nesse cenário, a atualização da Norma Regulamentadora 1, a chamada NR-1, trouxe uma mudança primordial ao determinar os chamados riscos psicossociais como parte dos riscos ocupacionais que precisam ser observados pelas empresas.

Isso significa que não se fala mais tão-somente em acidentes físicos, a exposição a produtos químicos ou problemas ergonômicos. A forma como os empregados são tratados no ambiente de trabalho, o excesso de cobrança, a pressão constante, a falta de apoio da liderança e até a ausência de clareza sobre funções e responsabilidades passaram a ser considerados fatores que podem comprometer a saúde dos trabalhadores. Esses elementos, embora nem sempre visíveis, podem gerar impactos acentuados, afetando tanto o bem-estar emocional quanto a saúde física e a produtividade do empregado na empresa.

E neste panorama, a nova regra estabelece que as empresas precisam identificar esses riscos, registrá-los formalmente e criar medidas preventivas para reduzir seus efeitos. 

O objetivo não é apenas cumprir uma obrigação burocrática, mas estimular uma cultura de prevenção. A lógica é semelhante à segurança física: assim como se busca evitar acidentes com equipamentos ou estruturas, também se deve evitar ambientes organizacionais que favoreçam o adoecimento mental. 

Essa abordagem preventiva tende a beneficiar todos os envolvidos, reduzindo afastamentos, conflitos trabalhistas e custos operacionais, além de contribuir para um ambiente mais saudável.

Nem todas as empresas estão obrigadas a elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos completo. Microempreendedores individuais, por exemplo, possuem dispensa automática dessa exigência, e microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas em níveis menores de risco também podem ser dispensadas em determinadas situações. 

Ainda assim, a atenção à saúde mental continua sendo recomendável, especialmente quando há empregados, pois o cuidado com o ambiente de trabalho vai além da exigência formal e se relaciona diretamente com produtividade, clima organizacional e responsabilidade social.

No âmbito do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, a revisão da NR-1 passou a exigir que as empresas levem em conta também os riscos psicossociais. Esses riscos dizem respeito a elementos da estrutura organizacional, às condições de trabalho e às interações entre os colaboradores, que podem impactar a saúde mental dos funcionários. 

Isso significa que é preciso reconhecer situações como excesso de trabalho, desavenças entre colegas, ausência de autonomia, pressão excessiva por resultados ou exclusão social no ambiente laboral, documentando essas questões no inventário de riscos e implementando ações preventivas e corretivas. 

A incorporação desses fatores no PGR destaca a importância de uma abordagem mais abrangente da saúde no trabalho, entendendo que a segurança laboral engloba não somente a prevenção de incidentes físicos, mas também a promoção da saúde emocional e do bem-estar dos trabalhadores.

A relevância desse tema se conecta diretamente com campanhas como o setembro amarelo e outras relacionadas a saúde mental, que buscam conscientizar sobre a importância da saúde mental e a prevenção ao suicídio. 

Não é demais lembrar que o ambiente de trabalho exerce influência significativa na vida dos colaboradores, tanto positiva quanto negativamente. 

Empresas que promovem diálogo, respeito, equilíbrio de demandas e apoio emocional contribuem para reduzir fatores de risco e fortalecer a qualidade de vida dos trabalhadores. 

Neste ponto, não se trata exclusivamente de observar uma norma, mas de perfilhar que o trabalho deve ser fonte de dignidade e desenvolvimento, e não de sofrimento ou ambientes hostis.

O reconhecimento dos riscos psicossociais na legislação trabalhista representa um avanço importante. Ele reflete uma mudança de mentalidade, em que a saúde mental passa a ser vista como parte essencial da segurança no trabalho. 

A expectativa é que, com a implementação gradual dessas medidas, haja uma melhoria real nas relações profissionais, com ambientes mais equilibrados, produtivos e humanos. Afinal, cuidar das pessoas não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso ético e social que beneficia trabalhadores e a própria empresa.

A atualização da NR-1 já está em vigor desde maio de 2025, mas foi instituído um período de adaptação para que as empresas implementem as modificações necessárias, com prazo final previsto para 26/5/26. 

Após esse período, a fiscalização trabalhista pode verificar o cumprimento das exigências e, caso sejam identificadas irregularidades, podem ocorrer autuações administrativas, aplicação de multas e até repercussões jurídicas, especialmente se houver adoecimento ocupacional relacionado à ausência de medidas preventivas.

Diante desse cenário, a recomendação para as empresas é que iniciem desde já a avaliação do ambiente de trabalho, identifiquem possíveis fatores de risco psicossocial, promovam capacitação das lideranças, incentivem canais de diálogo e revisem suas práticas internas de gestão. Toda essa nova sistemática, além de promover melhorias concretas no meio ambiente laboral, contribui significativamente para a mitigação de riscos jurídicos, reduzindo a probabilidade de responsabilização judicial do empregador e, ainda, a exposição a condenações pecuniárias de elevada monta.

Ana Claudia Martins Pantaleão

Ana Claudia Martins Pantaleão

Advogada trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e especialista em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista.

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