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A polilaminina e a corrida judicial para tratamento de lesões medulares

Uso do composto gera esperança de regeneração da medula e pacientes recorrem à Justiça antes de comprovação completa de eficácia e segurança.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Atualizado em 25 de fevereiro de 2026 14:19

O tratamento com a polilaminina ganhou destaque no noticiário nacional e internacional desde o fim de ano passado, representando uma das mais promissoras pesquisas brasileiras na área de regeneração neural.

A polilaminina é uma rede de proteínas, proveniente da placenta, em tese capaz de restaurar a conexão perdida entre cérebro e corpo após lesões graves.

A pesquisa científica liderada pela profa. dra. Tatiana Sampaio (UFRJ) vem sendo desenvolvida há quase trinta anos e tem gerado grandes expectativas de reconquista de autonomia motora a pacientes com lesão total na medula.

Embora a primeira de três fases de um estudo clínico oficial tenha sido autorizado pela ANVISA para início apenas no próximo mês de março de 2026 (ou seja, a eficácia da droga ainda NÃO resta comprovada em larga escala, nem ainda catalogados os eventuais efeitos colaterais), os resultados preliminares positivos têm causado uma intensa busca judicial pelo tratamento com a polilaminina.

Além desse aparente sucesso prévio, a corrida ao Judiciário se deve ao fato de haver uma janela de otimização da aplicação da polilaminina, que deve ocorrer preferencialmente em até 72 horas ou, no máximo, em poucos meses após o trauma, isto é, antes da cicatrização da medula, que dificulta a atuação da rede de proteínas e, por isso mesmo, as chances de regenaração. O grupo da dra. Tatiana tem também se dedicado a descobrir formas de dissolução dessas cicatrizes.

Segundo dados oficiais do Judiciário, até o dia 22/2/2026, 55 (cinquenta e cinco) ações já foram ajuizadas no sentido de se obter o tratamento com a polilaminina, havendo deferimento de urgência em 30 (trinta) delas.

Via de regra, o ajuizamento tem por base o Tema 500 (repercussão geral), do STF, segundo o qual se pode fornecer excepcionalmente medicamentos sem registro na ANVISA, se inexistir substituto terapêutico registrado no Brasil (caso da polilaminina), entre outros requisitos.

Caso aprovada em todas as três fases previstas pela ANVISA, a expectativa dos pesquisadores é de que a polilaminina venha a ser contemplada pelo SUS dentro dos próximos cinco anos, para acesso amplo e gratuito ao público alvo.

Saúde é direito fundamental. Informação precisa e assessoria jurídica sólida fazem a diferença.

Thiago Lofrano

Thiago Lofrano

Sócio fundador do SLS.

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