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Compliance digital e LGPD: Quanto custa não estar adequado?

Compliance digital e Lei Geral de Proteção de Dados não são custo, mas proteção. Não se adequar gera multas, danos à reputação e perda de clientes - prejuízo maior que investir em conformidade.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 08:37

A pergunta que muitas empresas fazem é: Quanto custa implementar compliance digital e LGPD?

A pergunta correta, porém, é outra: Quanto custa não estar adequado?

Desde a entrada em vigor da lei 13.709/18, a proteção de dados deixou de ser tema periférico para se tornar componente central da governança empresarial. Não se trata apenas de cumprir norma - trata-se de administrar risco patrimonial, reputacional e estratégico.

Empresas que tratam dados pessoais - e hoje praticamente todas tratam - estão submetidas a um regime jurídico que combina responsabilidade administrativa, civil e, em determinados contextos, repercussão societária.

Ignorar esse cenário não elimina o risco. Apenas posterga sua materialização.

O custo normativo: Multas e sanções administrativas

O art. 52 da LGPD prevê multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Além da penalidade pecuniária, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode determinar:

  • Publicização da infração;
  • Bloqueio ou eliminação de dados;
  • Suspensão parcial das atividades de tratamento;
  • Proibição do exercício de determinadas operações.

A multa, contudo, raramente é o maior impacto.

O verdadeiro custo costuma estar na exposição pública da falha.

O custo judicial: Responsabilidade civil e ações coletivas

A LGPD estabelece, em seu art. 42, que o controlador ou operador que causar dano patrimonial ou moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo.

Vazamentos de dados sensíveis ou financeiros podem gerar:

  • Ações civis públicas;
  • Danos morais coletivos;
  • Indenizações individuais em série;
  • Acordos de alto impacto financeiro.

A jurisprudência brasileira tem caminhado no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva quando há falha estrutural na proteção de dados.

Ou seja: não é necessário provar intenção. Basta a deficiência na governança.

O custo invisível: Perda de contratos e redução de valuation

Em processos de due diligence, especialmente em rodadas de investimento ou operações de fusão e aquisição, a governança digital passou a ser critério relevante.

Empresas que não possuem:

  • Registro das operações de tratamento;
  • Relatório de impacto;
  • Política estruturada de segurança;
  • Auditoria periódica;

Podem sofrer:

  • Redução de valuation;
  • Exigência de garantias contratuais adicionais;
  • Desistência de investidores;
  • Rescisão contratual por cláusulas de proteção de dados.

Esse é o custo silencioso da não adequação.

O risco para os sócios

Dependendo do contexto e da estrutura societária, a ausência de governança pode gerar questionamentos sobre diligência administrativa.

A proteção patrimonial dos sócios está diretamente relacionada à adoção de boas práticas de gestão e mitigação de riscos.

Compliance digital e LGPD não são apenas obrigações legais. São instrumentos de proteção estratégica.

A falsa economia

Muitas empresas postergam a implementação de governança digital por considerarem o investimento elevado.

Contudo, quando comparado com:

  • Multas milionárias;
  • Danos reputacionais;
  • Perda de contratos estratégicos;
  • Litígios prolongados;
  • O custo da adequação torna-se proporcionalmente menor.

A não adequação não representa economia. Representa aposta.

Conclusão: O preço da omissão

Compliance digital e LGPD não devem ser tratados como projeto pontual, mas como processo contínuo de governança.

Empresas maduras não esperam o incidente para agir.

Antecipam o risco.

A pergunta, portanto, permanece:

Se sua empresa fosse fiscalizada hoje, conseguiria demonstrar diligência e accountability?

Se a resposta não for clara, talvez o custo da não adequação já esteja sendo assumido - apenas ainda não foi percebido.

Com o aumento dos riscos cibernéticos e das exigências regulatórias, o compliance digital deixou de ser opcional e passou a integrar a estratégia central das empresas. A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental para evitar multas, sanções administrativas e danos reputacionais severos. Quanto custa não estar adequado?

Yêda Maria Ferreira Barbosa

VIP Yêda Maria Ferreira Barbosa

Advogada Especialista em Mitigação de Responsabilidade Penal Empresarial em crimes cibernéticos. Presidente da Comissão de Dto.Virtual e mestranda pela Universidade de Valência, na Espanha.

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