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Mediação, arbitragem e conciliação na era da inteligência artificial

IA + métodos adequados. Como a integração entre inteligência artificial, mediação e arbitragem pode tornar a justiça mais eficiente e reduzir a sobrecarga judicial.

segunda-feira, 9 de março de 2026

Atualizado às 14:41

1. Por que ADR - mediação, arbitragem e conciliação virou pauta de “país de primeiro mundo”

Há um consenso prático - ainda que nem sempre formal - de que o Judiciário não pode ser a única via para resolver conflitos em sociedades complexas e altamente litigiosas. Mesmo em sistemas maduros, como o norte-americano, a lógica econômica é simples:

  • Litígios longos consomem tempo de empresas, pessoas e do próprio Estado;
  • Custos de transação aumentam (advogados, perícias, audiências);
  • A imprevisibilidade e a demora impactam investimento, crédito e produtividade.

É nesse contexto que os métodos adequados de solução de conflitos (ADR) - especialmente mediação, conciliação, arbitragem e ODR - online dispute resolution - deixam de ser “alternativa” e passam a ser política de eficiência.

A própria literatura acadêmica de referência nos EUA aponta que a maioria esmagadora dos casos civis se resolve fora do julgamento, o que evidencia uma cultura de acordo e soluções consensuais - e reforça o papel da mediação como ferramenta crescente nesse cenário. (Harvard Law School1)

2. O que muda com IA: De “ferramenta” a infraestrutura de eficiência

IA - Inteligência Artificial, quando usada de forma responsável e supervisionada, não substitui o devido processo nem a atuação humana. Ela funciona como infraestrutura para tornar o sistema de resolução de disputas:

  • Mais rápido (triagem, organização de dados, agendas, minutas);
  • Mais previsível (análise de risco, padrões decisórios, faixas de acordo);
  • Mais acessível (ODR, atendimento escalável, linguagem simples, automação);
  • Mais barato (redução de horas de tarefas repetitivas e retrabalho).

O ponto central é: ADR é método; IA é multiplicador de escala.

3. IA aplicada à mediação, conciliação e arbitragem: Usos práticos

Em termos objetivos, a IA pode apoiar:

(a) Pré-mediação e pré-arbitragem (case preparation)

  • Organização de documentos e fatos;
  • Cronologia automatizada;
  • Sumarização de peças e evidências;
  • Identificação de pontos controvertidos e consensuais.

(b) Gestão do procedimento (process efficiency)

  • Automação de comunicações e calendários;
  • Padronização de termos, cláusulas e atas;
  • Apoio na redação de minutas, sempre com revisão humana.

(c) Negociação baseada em dados

  • Análise de risco e cenários (melhor caso/pior caso);
  • Estimativa de custos de continuidade do litígio;
  • Construção de propostas e concessões graduais.

(d) ODR - Online Dispute Resolution

O ODR (que pode incorporar IA) permite resolver disputas de forma assíncrona, com troca de propostas, mediação online e automação de etapas - e os próprios centros judiciários e entidades técnicas destacam métricas de avaliação ligadas a tempo de resolução, satisfação, economia e eficiência do tribunal. (National Center for State Courts2)

4. Empresas americanas estão preparadas - e, mais do que isso, estão esperando

Aqui vale separar duas coisas: adoção real hoje e expectativa/pressão por adoção.

  • Relatórios e pesquisas setoriais indicam que o uso institucional ainda é desigual, mas o interesse é alto e crescente - inclusive com cobranças vindas de departamentos jurídicos corporativos. Em relatório do Thomson Reuters Institute, 58% de departamentos jurídicos corporativos afirmaram que os escritórios externos com os quais trabalham “deveriam estar usando” GenAI. (thomsonreuters.com3)
  • O mesmo relatório aponta um sentimento amplamente positivo: 81% dos respondentes disseram estar esperançosos ou animados com a introdução do GenAI em sua indústria. (thomsonreuters.com3)
  • Ao mesmo tempo, há preocupações relevantes (ex.: inexatidão, segurança de dados, privacidade, conformidade e ética), o que explica por que muitos departamentos e escritórios avançam com governança, políticas internas e treinamento antes de escalar o uso. (thomsonreuters.com3)

Ou seja: as empresas (e o mercado jurídico) estão na expectativa, mas exigem responsabilidade, segurança e governança.

Além disso, movimentos recentes do mercado mostram que grandes escritórios estão investindo pesado para não ficar para trás - inclusive com aquisição de empresa de tecnologia/IA por firma internacional de primeira linha, evidenciando que IA já é tema de vantagem competitiva. (Reuters4)

5. Por que isso interessa especificamente aos EUA: Menos sobrecarga, menos custo e mais produtividade

A discussão de “benefício nacional” (inclusive em termos de políticas públicas) aparece em três camadas:

(i) Redução de pressão por expansão do Judiciário

Quando o sistema está sobrecarregado, surge pressão por mais juízes, mais estrutura, mais orçamento. O debate é tão concreto que há projeções oficiais de custo para expansão do número de magistrados Federais: um projeto para adicionar 66 juízes Federais foi estimado em US$ 349 milhões ao longo de 10 anos (CBO, via Reuters). (Reuters5)

Se ADR + ODR + IA reduzem volume e duração de disputas, reduzem também a necessidade de expansão estrutural na mesma proporção (ou ao menos ajudam a “segurar” a pressão).

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(ii) Economia direta e indireta para o Estado

O orçamento do Judiciário Federal é relevante. A Administração dos Tribunais dos EUA registrou que o pedido orçamentário discricionário do Judiciário para FY 2025 foi de US$ 9,4 bilhões (além de dotações obrigatórias). (United States Courts6)

Estimativa responsável

Não existe um “número único” universal de economia porque depende do desenho do programa e do tipo de caso. Mas é possível trabalhar com cenários prudentes:

  • Se iniciativas de eficiência (ODR/triagem/ADR apoiadas por tecnologia) reduzirem apenas 1% do custo/pressão operacional associada ao sistema Federal, isso já representaria ~US$ 94 milhões/ano em magnitude comparável ao orçamento discricionário requerido (1% de US$ 9,4 bi). (United States Courts6)
  • Em 0,5%, seria ~US$ 47 milhões/ano (ordem de grandeza).

Esses números não são “garantia”, mas ilustram a lógica: pequenas melhorias percentuais em sistemas bilionários produzem economias grandes.

(iii) Ganho de produtividade no setor privado

O maior impacto pode nem estar no orçamento público, mas no setor privado: tempo de executivos, advogados internos, equipes financeiras e operacionais deixa de ser consumido por litígios longos. A literatura econômica sobre GenAI projeta ganhos de produtividade em escala macro, dependendo da adoção. (McKinsey & Company7)

Em termos empresariais: menos litígio e mais previsibilidade significa melhor ambiente de negócios, algo altamente valorizado em economias avançadas.

6. “Mas ADR sempre economiza?”

Nem todo programa de ADR reduz custos públicos automaticamente. Há pesquisas que apontam resultados mistos quando programas são mal desenhados ou não desviam casos suficientes dos caminhos tradicionais. (rand.org8)

Isso é importante porque fortalece o argumento: o diferencial não é “ADR por si só”, mas ADR bem estruturado + tecnologia + governança.

7. Governança, ética e segurança: Condições para o sucesso

Para que IA em mediação/arbitragem seja aceita por mercados exigentes como o dos EUA, é essencial:

  • Política de uso e supervisão humana (human-in-the-loop);
  • Proteção de dados e confidencialidade (sobretudo em disputas empresariais);
  • Verificação de conteúdo e referências (evitar “alucinações”);
  • Transparência sobre o papel da IA no procedimento;
  • Gestão de riscos (inclusive riscos de responsabilidade profissional). (Reuters9)

Conclusão:

Mediação, conciliação e arbitragem já são pilares de eficiência em sociedades complexas. A inteligência artificial, por sua vez, não é moda: é infraestrutura de produtividade. Quando combinadas, essas duas frentes - ADR + IA - podem ampliar acesso, reduzir tempo, melhorar previsibilidade e conter custos em escala.

Para os Estados Unidos, isso dialoga diretamente com prioridades de política pública: eficiência institucional, redução de sobrecarga judicial e criação de um ambiente econômico mais competitivo, com potencial de economias relevantes em cenários plausíveis e ganhos ainda maiores no setor privado.

O futuro não é “IA versus Judiciário”. É IA + métodos adequados, com governança, ética e desenho institucional inteligente - para que a justiça (e a resolução de disputas) esteja, de fato, cada dia mais ao alcance de todos.

________________

1 https://hls.harvard.edu/today/resolving-conflict-outside-the-courtroom/?utm_source=chatgpt.com "Resolving conflict outside the courtroom - Harvard Law School"

2 https://www.ncsc.org/resources-courts/how-online-dispute-resolution-works-everyone?utm_source=chatgp... "How online dispute resolution works for everyone"

3 https://www.thomsonreuters.com/content/dam/ewp-m/documents/thomsonreuters/en/pdf/reports/tr4322226_r... "2024 Generative AI in Professional Services"

4 https://www.reuters.com/legal/legalindustry/law-firm-cleary-buys-legal-tech-company-ai-bid-2025-03-1... "Law firm Cleary buys legal tech company in AI bid"

5 https://www.reuters.com/legal/government/bill-add-66-us-judges-would-cost-349-mln-over-decade-cbo-sa... "Bill to add 66 US judges would cost $349 mln over a decade, CBO says"

6 https://www.uscourts.gov/sites/default/files/fy_2025_congressional_budget_summary.pdf?utm_source=cha... "FY 2025 Congressional Budget Summary"

7 https://www.mckinsey.com/capabilities/tech-and-ai/our-insights/the-economic-potential-of-generative-... "Economic potential of generative AI"

8 https://www.rand.org/pubs/reprints/ RP327.html?utm_source=chatgpt.com "Does ADR really save money? The jury's still out"

9 https://www.reuters.com/legal/legalindustry/innovation-exposure-artificial-intelligence-risks-legal-... "From innovation to exposure: artificial intelligence risks for legal professionals"

Daniela Cristina de Almeida Godoy

VIP Daniela Cristina de Almeida Godoy

Advogada, Pós grad. em Direito Empresarial, Especialista em Gov. Corporativa e Solução Estratégica de Conflitos e Arbitragem Internacional, Estruturação Empresarial Transnacional, Planej. Patrimonial

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