MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O abismo do "compliance zero"

O abismo do "compliance zero"

O artigo analisa a importância do criminal compliance em empresas do Sistema Financeiro Nacional, com foco no Banco Master e na operação “compliance zero”.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Atualizado às 13:27

No Direito Penal Corporativo moderno, a existência de um programa de integridade não é mais um diferencial competitivo, mas uma condição de sobrevivência. A negligência com normas de conformidade, especialmente em setores sensíveis como o SFN - Sistema Financeiro Nacional, expõe empresas e seus diretores a um cenário de "tempestade perfeita": a intersecção entre a responsabilidade objetiva administrativa e a imputação criminal por cegueira deliberada. Este artigo analisa a importância da governança preventiva e o risco sistêmico de operar sob a perigosa premissa do "compliance zero", como no caso do Banco Master.

Diferente de instituições que florescem sob a égide da conformidade, o histórico do Banco Master serve como um exemplo pedagógico. A ausência de normas internas e externas de conformidade robustas demonstra como a falta de vigilância pode comprometer a higidez de uma instituição.

Quando uma empresa ignora o monitoramento de transações e a due diligence de parceiros, ela não está apenas sendo ineficiente; ela está assumindo o risco de ser utilizada como veículo para a lavagem de dinheiro e fraudes financeiras. No SFN, o "compliance zero" é interpretado pelos reguladores e pelo Ministério Público como uma aceitação tácita do ilícito, o que fragiliza qualquer tese de defesa baseada na boa-fé.

Um dos pilares mais severos do compliance brasileiro é a responsabilidade objetiva. Sob a lei anticorrupção, a pessoa jurídica é punida pelos atos ilícitos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente de culpa ou dolo dos seus sócios. Como por exemplo, a aplicação de multas que podem atingir 20% do faturamento bruto.

Além disso, a empresa também responde pelo ato de um preposto ou terceiro, mesmo que a diretoria alegue desconhecimento. A única forma de mitigar essas sanções é a demonstração de um programa de compliance efetivo e pré-existente.

A governança e o Código de Ética não devem ser peças estáticas. Eles devem alimentar o sistema de PLD - prevenção à lavagem de dinheiro. Para evitar a responsabilização criminal por omissão, as empresas devem ser proativas no reporte ao COAF.

O reporte de atividades suspeitas (como fracionamento de valores ou movimentações atípicas de PEP - Pessoas Expostas Politicamente) é o que protege o administrador de ser acusado de conivência. A omissão no reporte é, por si só, uma infração gravíssima que pode levar à cassação da autorização de funcionamento e processos criminais individuais.

A análise do cenário atual e de casos como o do Banco Master revela que a conformidade é o único seguro contra a dissolução patrimonial e a prisão. Agir de forma preventiva - mapeando riscos, implementando cláusulas anticorrupção rigorosas e mantendo canais de denúncia auditáveis - é o que separa uma empresa resiliente de uma organização criminosa por omissão. No mercado financeiro e corporativo global, a transparência não é apenas ética; é a base legal da continuidade do negócio.

Gabriela do Amaral Monteiro

VIP Gabriela do Amaral Monteiro

Sócia no GM ADVOCACIA. Advogada especialista em Direito Penal pelo IBMEC. Mais de dez anos de atuação na área penal.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca