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Compliance e corrupção: Reflexões sobre a pontuação do Brasil no Índice de Percepção de Corrupção

O CPI 2025 revela estagnação do Brasil na corrupção, destacando o peso da percepção pública e seus impactos na confiança institucional e no ambiente empresarial.

quarta-feira, 18 de março de 2026

Atualizado em 17 de março de 2026 14:18

No dia 12/2/26, o portal da Transparency International trouxe o CPI - Índice de Percepção de Corrupção Mundial, referente ao ano de 2025, iniciativa que ranqueia 182 países em governos mais ou menos corruptos. O ranqueamento funciona por meio de uma pontuação, de 0 a 100, baseado na perceptibilidade da corrupção no governo daquele país, sendo zero um país extremamente corrupto e 100 um país com pouquíssima corrupção. 

O CPI é construído a partir de múltiplas fontes independentes, selecionadas segundo critérios de confiabilidade, reputação, abrangência geográfica e foco na mensuração de percepção de corrupção no setor público, por especialistas ou agentes do setor privado. As diferentes bases são estatisticamente padronizadas, sendo a pontuação final de cada país correspondente à média das notas padronizadas disponíveis, exigindo-se ao menos três fontes para sua inclusão.

Em comparação com o CPI de 2024, o Brasil manteve a posição, 107º entre os 182 países analisados, com aumento na pontuação de 34 para 35 (a média global é de 42), uma variação que não indica modificações significativas na percepção de corrupção no nosso país. Agora, o que significa ter uma pontuação de 34/35 de percepção de corrupção? 

A pontuação do CPI reflete manifestações de corrupção pública envolvendo suborno, desvio de verbas públicas, nepotismo, além de medidas de mitigação aplicadas pelos governos, por exemplo, proteção de denunciantes e obrigações de transparência para recebimentos de funcionários públicos. Portanto, há um balanceamento entre manifestações negativas e desenvolvimento positivo de cada país ranqueado, refletindo o seguinte: entre 2024 e 2025, o Brasil segue com o lado negativo mais pesado que o positivo. 

A palavra “percepção” é muito importante para compreender o ranqueamento e pontuação do CPI, não se tratando de um ranking baseado apenas em casos de corrupção, mas na percepção destes pelo povo. Basicamente, isso se dá por dois motivos principais: em primeiro lugar, a corrupção pública normalmente ocorre de maneira absolutamente oculta, surgindo apenas quando há um grande escândalo midiático ou um processo criminal de conhecimento generalizado; e a própria natureza da corrupção como fenômeno indica que sua percepção é um dos fatores mais importantes a se levar em consideração. 

Evidente que a corrupção pública é um crime grave, responsável por afetar as próprias bases da organização estatal, por isso sua prática ocorre por simulação, dificultando a medição de ocorrências em um determinado país. Seja por meio das entrelinhas de uma licitação pública, operações simuladas ou notas frias, agentes corruptos buscam ocultar suas condutas, somente sendo possível qualificar e quantificar aquelas que foram desvendadas e publicizadas, caso contrário, incorre-se em indicadores que podem não dialogar com a realidade. 

No entanto, o uso da percepção como guia para o índice de corrupção dialoga com a própria essência do resultado que essas condutas causam nos Estados: a fragilização institucional generalizada. Países com pontuações menores que 50 no CPI, normalmente podem ser considerados sistemicamente corruptos, ou seja, a corrupção nessas nações possui caráter organizado e reiterado, comprometendo a previsibilidade institucional e distorcendo o objetivo das políticas públicas. 

O descrédito de uma instituição pública só se consolida quando a população percebe a corrupção sistêmica, efetivamente. Percebendo que determinado Estado é corrupto, consuma-se o resultado danoso dessas condutas, qual seja, a perda geral de confiança nas figuras estatais, tornando o fator “percepção” importante para classificar um país como “corrupto”, mas também traduz o elemento essencial da criminalização de atos corruptivos, que é manter a confiança em uma atuação estatal em prol dos interesses coletivos. 

Tratando especificamente do Brasil, a captura institucional decorrente da corrupção é mais suscetível à propagação, justamente por se tratar de uma democracia. Três grandes fatores tornam os regimes democráticos ambientes nos quais a corrupção sistêmica se alastra com maior facilidade: menor concentração política, comunicação social e a competição pelo poder político.

Cada um desses elementos multiplica os “pontos de contato” que oportunizam uma ocorrência de corrupção. 

Da mesma forma que o Estado cai em descrédito quando desvirtua o interesse coletivo, também é possível traçar uma semelhança com o ambiente empresarial, principalmente quando uma pessoa jurídica se envolve em um escândalo de corrupção. Os mesmos “pontos de contato” se aplicam: mercados amplamente difusos, comunicação entre players e ambiente economicamente competitivo. Esses fatores podem levar uma empresa a se envolver em esquemas de corrupção, buscando vantagens em seu segmento, causando prejuízo irreparáveis à sua reputação. 

Além do passivo envolvendo eventuais ações judiciais, sanções e multas, a empresa pode se prejudicar na reputação, seu ativo mais importante no ambiente competitivo do mercado. 

“Perceber” uma empresa como corrupta causa seu absoluto descrédito perante o público geral, impactando negativamente toda a operação, principalmente no âmbito das oportunidades de mercado. De modo a proteger uma empresa, seus sócios e colaboradores, um programa de integridade com enfoque em políticas anticorrupção se torna essencial para mitigar riscos e estabelecer um regime de ética e transparência corporativa. 

João Guilherme Lagazzi Alonso

João Guilherme Lagazzi Alonso

Advogados da área de Compliance, Investigações corporativas e Penal Empresarial do FAS Advogados in cooperation with CMS.

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