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Ferrogrão: as exigências do TCU

O artigo aborda a decisão do TCU de manter a suspensão da Ferrogrão e as exigências técnicas, ambientais e de participação social para o projeto.

terça-feira, 17 de março de 2026

Atualizado às 16:18

Em decisão recente, o TCU manteve a suspensão do processo de concessão (desestatização 025.756/2020-6) da Ferrogrão. Em 12 de março, o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa acompanhou a unidade técnica do Tribunal ao determinar a paralisação: faltam elementos essenciais, de nível de procedimento e informacionais, para prosseguir com a análise da proposta de concessão. O TCU sinalizou que decisões irreversíveis não podem nascer da pressa nem da opacidade técnica.

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Ministério de Transportes enviaram os estudos e a minuta do contrato de concessão ao controle externo em 19 de fevereiro deste ano. Os EVTEA - Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental foram atualizados em 2024. A unidade técnica do TCU, porém, concluiu que a proposta carece de maturidade e traz riscos institucionais, jurídicos, financeiros e socioambientais, razão pela qual se recomendou a manutenção do sobrestamento do processo, posição acolhida na última sexta-feira (13/3) pelo ministro substituto.

As alterações no EVTEA não foram meros ajustes cosméticos, elas refletem alterações substanciais no "núcleo essencial" do projeto, que redesenham a equação econômica do empreendimento e que, por essa razão, não poderiam deixar de ser submetidas à etapa de audiência pública, conforme a política de controle e participação social da ANTT.

Essa dimensão democrática não pode ser subestimada. A participação social realizada em 2017 apoiou-se em premissas que hoje se alteraram substancialmente. Diante do quadro, o TCU exigiu nova rodada de audiência pública com divulgação prévia dos estudos atualizados, porque a legitimidade de uma decisão pública depende da compreensão e do debate sobre opções técnicas, econômicas e ambientais. Audiências sem informações robustas são simulacros; decisões sem debate público são riscos.

Há ainda um problema de encaixe institucional com relação à viabilidade socioambiental do empreendimento. Projetos dessa magnitude, inteiramente na Amazônia Legal, implicam em riscos socioambientais, considerando-se, por exemplo, a presença de terras indígenas e unidades de conservação. A obtenção de LP - Licença Prévia não é formalismo, mas imprescindível referência que reconhece a viabilidade (ou não) de um empreendimento dessa magnitude. E, em atestando a viabilidade, define condicionantes que se refletem não apenas em custos, como também em obrigações ao concessionário. Licitar sem LP é aceitar a transferência de incertezas para fases contratuais irreversíveis — caminho conhecido por gerar paralisações, pedidos de reequilíbrio e insegurança jurídica.

No plano financeiro, a modelagem atual revela fragilidades. A previsão de aporte público da ordem de R$ 3,5 bilhões, parcialmente via "investimento cruzado", sem enquadramento jurídico claro, suscitou dúvidas sobre segurança fiscal e responsabilização por riscos futuros. Em termos de governança, essas projeções de aporte possivelmente insuficientes, bem como descasamentos temporais entre entradas e saídas de recursos e lacunas contratuais sobre a vinculação dos investimentos significam risco de contingência fiscal e de disputas contratuais que corroem o interesse público e a atratividade do projeto.

A determinação do TCU para manutenção do sobrestamento é, assim, medida de prudência administrativa: exigir Licença Prévia, realizar nova rodada de participação social, explicitar o enquadramento jurídico, detalhar o aporte público no edital e na minuta contratual, e demonstrar a suficiência e a compatibilidade temporal das fontes de recursos. São exigências técnicas e democráticas que funcionam como condição de salubridade política para a execução de um empreendimento que, se bem conduzido, traz ganhos sociais e econômicos; se mal conduzido, produz passivos duradouros.

Infraestrutura é promessa de futuro — mas promessa sem responsabilidade vira problema do futuro. A Amazônia brasileira já viu muitas ambições transformarem-se em tragédias socioambientais. A Ferrogrão é proposta de desenvolvimento. Contudo, se trilhos forem assentados sem respeitar direitos, passos técnicos, licenciamento ambiental e participação pública efetiva, especialmente dos povos negativamente impactados, o projeto não tem como seguir adiante. Qualquer obra na região amazônica deve se refletir em benefícios reais, sobretudo para as populações locais e tradicionais, não legado de incertezas. Estas são as exigências do TCU.

Melillo Dinis do Nascimento

Melillo Dinis do Nascimento

Advogado do Instituto Kabu (povo Kayapó- Mebêngôkre), da Associação Iakiô (povo Panará) e da Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM-Brasil); Mariel Nakane, economista e assessora técnica no Instituto Socioambiental (ISA).

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