Tendências hospitalidade, viagens e lazer para 2026
Turismo em 2026 traz desafios jurídicos com ESG, eventos, regulação, consumo e reforma tributária impactando negócios e gestão de riscos
quarta-feira, 18 de março de 2026
Atualizado às 11:41
O ano de 2025 se encerra, mas o dinamismo nos setores de hospitalidade, viagens e lazer permanece intenso. A chegada de 2026 impõe à cadeia produtiva do turismo, advogados, departamentos jurídicos internos a necessidade de antecipar temas que impactarão decisões estratégicas, modelos de negócio e gestão de riscos.
A seguir, destacamos os principais eixos que devem marcar o setor ao longo do próximo ano.
1. Turismo de experiência e personalização
O turismo de experiência se consolida como vetor importante do setor. Viagens deixam de ser apenas deslocamentos para se tornarem experiências imersivas, envolvendo cultura local, gastronomia, bem-estar, sustentabilidade e interação comunitária.
Esse movimento amplia desafios jurídicos relacionados à transparência da oferta, à correta gestão de expectativas do consumidor e à alocação de riscos
em experiências personalizadas, especialmente diante da crescente judicialização por frustração de expectativas e falhas de informação.
2. Turismo de aventura e avanço regulatório
O crescimento do turismo de aventura expõe lacunas regulatórias relevantes, sobretudo quanto à segurança, certificação de operadores, seguros obrigatórios, dever de informação e responsabilidade civil. Há iniciativas legislativas e debates em curso voltados à criação de um marco legal específico para o turismo de aventura, tema que tende a ganhar protagonismo em 2026.
A consolidação de regras mais claras pode trazer maior segurança jurídica ao setor, mas também elevar o nível de exigência regulatória e de compliance para operadores e plataformas.
3. Copa do Mundo de 2026 e grandes eventos
A Copa do Mundo de 2026, sediada nos Estados Unidos, Canadá e México, será o maior catalisador de fluxo turístico da década. Além dela, grandes eventos esportivos, culturais, musicais e corporativos devem impulsionar significativamente o turismo internacional e regional.
Esses eventos ampliam a exposição a riscos contratuais e de consumo, envolvendo overbooking, cancelamentos em cadeia, práticas comerciais agressivas, licenciamento de marcas, direitos de imagem e responsabilidade solidária na cadeia turística. Planejamento jurídico prévio, contratos bem estruturados e estratégias de gestão de crises serão diferenciais essenciais em 2026.
4. Direito do consumidor e transporte aéreo: CDC x CBA no STF
No setor aéreo, permanece pendente de julgamento no STF recurso extraordinário com repercussão geral que discute a aplicação do CDC ou do CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica à responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking.
A decisão terá impacto direto sobre o equilíbrio regulatório do setor, o volume de litígios e a previsibilidade jurídica das operações, sendo um dos julgamentos mais relevantes para o turismo em 2026.
5. Sustentabilidade, ESG e turismo responsável
Sustentabilidade deixou de ser diferencial competitivo e passou a ser exigência do mercado, de investidores e de consumidores. Práticas ESG, ambientais, sociais e de governança passam a integrar de forma estrutural a estratégia das empresas de hospitalidade, viagens e lazer.
A incoerência entre discurso e prática pode gerar riscos regulatórios, reputacionais e judiciais, especialmente em um contexto de consumidores mais atentos e informados.
6. Judicialização e previsibilidade jurídica
A judicialização do setor segue intensa, envolvendo cancelamentos, eventos climáticos extremos, falhas na prestação de serviços e acidentes em atividades turísticas. Em 2026, a complexidade regulatória e a atuação dos tribunais superiores exigirão uma abordagem jurídica cada vez mais preventiva, integrada à operação e orientada à mitigação de riscos.
Contratos claros, políticas transparentes e governança consistente serão ferramentas-chave para reduzir passivos e fortalecer a confiança do mercado.
7. Reforma tributária do setor
Em 2026, a reforma tributária deixa de ser um debate abstrato e passa a influenciar decisões concretas no setor de hospitalidade, viagens e lazer. O início da implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo inaugura um período de transição que exigirá atenção estratégica das empresas do turismo.
Para o setor, o principal destaque não está apenas na substituição de tributos, mas na reorganização da lógica de tributação das atividades turísticas, historicamente marcadas por intermediação complexa, múltiplos prestadores e operações em diferentes localidades.
Um ponto central para 2026 é que as alíquotas e os regimes específicos aplicáveis ao setor ainda serão definidos por lei complementar, o que traz incerteza regulatória e reforça a necessidade de acompanhamento próximo da regulamentação. Essa definição será determinante para precificação, estrutura contratual, modelos de intermediação e competitividade das empresas.
Nesse contexto, a reforma tributária se consolida como uma tendência relevante não apenas do ponto de vista fiscal, mas como fator de impacto direto na estratégia jurídica, operacional e econômica do turismo nos próximos
Bruno Cação Ribeiro
Head da área de prática legal de Hospedagem e Turismo no FAS Advogados in cooperation with CMS.


