MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Baixa visão monocular infantil e o direito ao BPC/LOAS

Baixa visão monocular infantil e o direito ao BPC/LOAS

Apesar do reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, crianças ainda enfrentam obstáculos para obter o BPC. O artigo analisa entraves e critérios jurídicos aplicáveis.

segunda-feira, 23 de março de 2026

Atualizado às 14:32

A chamada baixa visão monocular infantil, muitas vezes identificada em consultas de rotina, pode ter evolução significativamente distinta a depender da precocidade do diagnóstico.

O reconhecimento normativo da visão monocular como deficiência, promovido pela lei 14.126/21, representou avanço relevante no plano formal. Contudo, na prática, persistem entraves significativos à efetivação de direitos, especialmente no que se refere ao acesso ao BPC - Benefício de Prestação Continuada pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que muitos não sabem é que a baixa visão também é juridicamente reconhecida como deficiência, desde que caracterize limitação funcional relevante e de longo prazo. Embora a lei 14.126/21 tenha tratado expressamente da visão monocular, o ordenamento jurídico brasileiro, à luz do modelo biopsicossocial consagrado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, admite o enquadramento da baixa visão sempre que houver prejuízos concretos à autonomia e à participação plena do indivíduo na sociedade, não se restringindo, portanto, aos casos de cegueira total.

A questão revela uma dissonância recorrente entre o texto legal e sua aplicação concreta: embora a condição esteja expressamente enquadrada como deficiência para todos os efeitos legais, o reconhecimento administrativo do direito assistencial ainda enfrenta resistência, muitas vezes fundada em critérios restritivos incompatíveis com o modelo jurídico vigente.

No campo clínico, a visão monocular na infância apresenta repercussões que extrapolam a dimensão orgânica. A perda da visão binocular compromete a percepção de profundidade, impactando diretamente a coordenação motora e a segurança em atividades cotidianas. Soma-se a isso o potencial prejuízo no desenvolvimento psicossocial, com reflexos no ambiente escolar e nas interações sociais.

Esses elementos evidenciam que a limitação não pode ser analisada sob uma ótica estritamente biomédica. Ao contrário, deve ser compreendida à luz do modelo biopsicossocial adotado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (decreto 6.949/09), segundo o qual a deficiência decorre da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais.

Nesse contexto, a lei 14.126/21 não apenas reconhece a visão monocular como deficiência, mas também impõe uma releitura dos critérios utilizados na análise de benefícios assistenciais. O foco deixa de ser a incapacidade absoluta e passa a recair sobre a limitação funcional e seus impactos na participação social.

O BPC, previsto no art. 20 da lei 8.742/93 (LOAS), insere-se justamente nesse cenário como instrumento de proteção social voltado à garantia de condições mínimas de dignidade. Para sua concessão, exige-se a demonstração de impedimento de longo prazo e de situação de vulnerabilidade econômica, não sendo necessária a incapacidade total para o trabalho.

Ainda assim, observa-se, na prática administrativa, a adoção de critérios que desconsideram as especificidades da visão monocular, sobretudo em casos envolvendo crianças. A ausência de incapacidade laboral imediata, elemento muitas vezes indevidamente valorizado, tem servido como fundamento para indeferimentos, em descompasso com a legislação e a jurisprudência.

A interpretação consolidada nos tribunais tem caminhado em sentido diverso, reconhecendo que o conceito de deficiência para fins de BPC não se confunde com invalidez. A análise deve considerar os obstáculos enfrentados pelo indivíduo em seu contexto social, especialmente quando se trata de crianças em fase de desenvolvimento.

Nesse cenário, o laudo médico assume papel decisivo. Mais do que atestar a existência da condição, é imprescindível que o documento evidencie seus desdobramentos funcionais, tais como dificuldades na percepção espacial, riscos aumentados em atividades cotidianas e prejuízos no desempenho escolar. A ausência dessa abordagem tende a fragilizar a análise administrativa e comprometer o reconhecimento do direito.

Para verificar o direito ao BPC:

  • Cadastro inicial no CRAS: Dirija-se ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do seu bairro para o CadÚnico - Cadastro Único. Exige renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Pedido administrativo no Meu INSS: Acesse o site ou app Meu INSS, faça o requerimento de BPC/LOAS com laudo médico oftalmológico detalhado (incluindo acuidade visual, campo visual e impacto funcional na criança).

A judicialização, por sua vez, tem se mostrado caminho recorrente para a efetivação do benefício. No âmbito judicial, a produção de prova pericial aliada à análise do contexto socioeconômico permite uma apreciação mais aderente ao modelo biopsicossocial, frequentemente resultando no reconhecimento do direito ao BPC.

A persistência desses entraves evidencia que o desafio atual não reside mais no reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, mas na internalização desse paradigma pelos órgãos responsáveis pela sua aplicação.

A efetividade do direito assistencial, especialmente no caso de crianças, exige a superação de interpretações restritivas e a adoção de uma abordagem compatível com os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.

Mais do que uma questão interpretativa, trata-se de assegurar que o avanço legislativo se traduza em inclusão concreta, garantindo às crianças com visão monocular não apenas reconhecimento formal, mas acesso real às políticas públicas que lhes são destinadas.

Larissa Santos da Conceição

VIP Larissa Santos da Conceição

Estudante de Direito atuante na área cível. Apaixonada por argumentação jurídica, ética profissional e comunicação clara. Busca unir técnica, empatia e inovação na prática jurídica.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca