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Dividendos em 2026: Mudanças para sócios de alta renda

A nova tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil impacta dividendos e exige revisão estratégica da estrutura societária e da forma de distribuição de lucros.

segunda-feira, 30 de março de 2026

Atualizado às 18:15

Durante anos, a distribuição de lucros foi uma das principais vantagens do sistema tributário brasileiro. Na prática, o empresário pagava imposto na pessoa jurídica - e recebia os lucros na pessoa física sem tributação adicional. Esse cenário mudou.

A partir de 2026, entra em vigor um novo modelo de tributação das altas rendas, que atinge diretamente sócios e empresários que recebem acima de R$ 600 mil por ano.

E o ponto mais relevante é este:mesmo rendimentos tradicionalmente isentos - como dividendos - passam a impactar a tributação final da pessoa física.

O que mudou, na prática

A nova legislação instituiu uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

Funciona assim: Se a soma dos rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, o contribuinte passa a estar sujeito a uma tributação mínima de imposto de renda, independentemente da natureza dos rendimentos.

Como funciona a nova tributação

A alíquota mínima do IRPF será:

  • Progressiva entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;
  • Até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Na prática, o sistema passa a garantir que pessoas de alta renda paguem um percentual mínimo de imposto sobre o total recebido. E aqui está o ponto crítico: Dividendos entram nessa conta.

Mas dividendos continuam isentos?

Formalmente, sim. A legislação não revogou a isenção dos dividendos. No entanto, ela criou um mecanismo que, na prática, neutraliza esse benefício. Isso acontece porque os dividendos passam a compor a base de cálculo da tributação mínima da pessoa física. Resultado: Mesmo sendo “isentos”, eles podem gerar imposto.

O impacto real para o empresário

Até então, a estratégia clássica era:

  • concentrar a tributação na pessoa jurídica;
  • distribuir lucros sem impacto na pessoa física.

Agora, essa lógica deixa de ser suficiente. Empresários que recebem valores relevantes em dividendos podem passar a pagar imposto adicional na pessoa física, e isso exige uma revisão imediata de estrutura operacional.

Existe algum mecanismo de proteção?

Apesar da nova sistemática, existem caminhos possíveis para mitigar esse impacto - desde que analisados de forma estratégica e antecipada. A reorganização societária, com a constituição de holdings, pode permitir maior eficiência na distribuição de resultados, assim como o uso de instrumentos como os JCP - juros sobre capital próprio, que seguem com tratamento tributário distinto e podem ser utilizados como alternativa à distribuição direta de dividendos. Essas medidas, no entanto, exigem análise técnica individualizada, considerando a estrutura da empresa, a margem de lucro e o perfil dos sócios.

O que o empresário precisa fazer agora

Empresários que recebem acima de R$ 600 mil por ano precisam:

  • Mapear todos os rendimentos da pessoa física;
  • Simular a nova tributação mínima;
  • Avaliar o impacto dos dividendos;
  • Revisar a política de distribuição de lucros;
  • Reestruturar a forma de remuneração, constituindo holdings ou distribuindo JCP, o que for mais lucrativo.

Conclusão

A partir de 2026, a distribuição de dividendos passa a influenciar diretamente na carga tributária da pessoa física, podendo gerar tributação adicional para sócios de alta renda. Isso representa uma mudança relevante na forma como o empresário deve organizar sua retirada de lucros. A boa notícia é que existem caminhos para mitigar esse impacto, como a reestruturação societária por meio de holdings ou a utilização de instrumentos como os juros sobre capital próprio, a depender do caso concreto. O ponto central é que essa decisão deixou de ser operacional e passou a ser estratégica - e precisa ser analisada com antecedência, por um advogado especialista em tributário, sob pena de transformar uma escolha simples em um aumento relevante de carga tributária.

Alessa Ulm Ferreira Pessoa

VIP Alessa Ulm Ferreira Pessoa

Profissional com sólida experiência em Direito Tributário, marcada pela consultoria estratégica, treinamentos e mentorias, palestras e disseminação de conhecimento técnico-jurídico.

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