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As consequências psicológicas do sequestro internacional

A criança frequentemente se vê inserida em um contexto de lealdade dividida entre os pais, o que pode desencadear conflitos emocionais intensos, afetando seu desenvolvimento afetivo e social.

sexta-feira, 27 de março de 2026

Atualizado às 09:57

O sequestro internacional de menores configura-se quando um dos pais ou responsável legal retira ou retém uma criança, geralmente com menos de 16 anos, fora de seu país de residência habitual, sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial. Tal conduta viola a Convenção da Haia de 1980, instrumento jurídico internacional que visa proteger crianças dos efeitos prejudiciais da transferência ou retenção ilícita e assegurar o retorno imediato ao país de origem.

Frequentemente associado a separações litigiosas envolvendo disputas de guarda, alienação parental e convivência, o sequestro internacional de menores envolve dinâmicas familiares complexas e produz impactos significativos, especialmente no campo psicológico. O objetivo central da Convenção é justamente minimizar esses danos, promovendo a rápida restituição da criança ao seu ambiente habitual, onde sua situação deverá ser analisada pelas autoridades competentes.

No Brasil, as ações relativas à subtração internacional de menores são, em regra, processadas na Justiça Federal. A jurisprudência também tem evoluído no sentido de considerar circunstâncias excepcionais, como situações de violência doméstica. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o retorno imediato pode ser relativizado quando houver risco à integridade física ou psicológica da criança, sempre com base no princípio do melhor interesse do menor.

Do ponto de vista psicológico, as consequências para a criança podem ser profundas e duradouras. A ruptura abrupta com o ambiente familiar, social e cultural pode gerar sentimentos de insegurança, ansiedade, medo e confusão. A criança frequentemente se vê inserida em um contexto de lealdade dividida entre os pais, o que pode desencadear conflitos emocionais intensos, afetando seu desenvolvimento afetivo e social.

Além disso, a adaptação a um novo país, muitas vezes com idioma e costumes diferentes, pode acentuar o estresse psicológico, contribuindo para quadros de depressão, isolamento e dificuldades escolares. Quando há retorno forçado ao país de origem, um novo processo de readaptação é exigido, o que pode agravar ainda mais os impactos emocionais.

Em relação aos genitores, as motivações que levam à subtração internacional são diversas e, em muitos casos, estão ligadas a contextos de vulnerabilidade emocional, social e econômica. Situações comuns incluem o término de relacionamentos no exterior, nos quais um dos pais se encontra isolado, sem rede de apoio familiar, com dificuldades linguísticas e dependência financeira do outro. Nesses casos, o retorno unilateral ao país de origem pode ser percebido como a única alternativa viável.

Também há casos em que o genitor teme perder a guarda da criança, o que pode motivar a retirada sem consentimento. Em contextos mais graves, surgem alegações de violência doméstica, abuso ou negligência, que são fatores relevantes na análise jurídica, uma vez que podem justificar a não devolução da criança, conforme previsto na própria Convenção.

Outras situações envolvem estratégias deliberadas, como viagens sob o pretexto de férias que se tornam permanentes, ou ainda casos em que um dos genitores utiliza a criança como meio para evitar consequências legais, inclusive em contextos criminais.

Diante desse cenário, é fundamental que o tratamento jurídico desses casos seja acompanhado de uma abordagem interdisciplinar, envolvendo profissionais da psicologia, do direito e do serviço social. A escuta qualificada da criança, a perícia psicológica onde há a avaliação do contexto familiar e a consideração de eventuais situações de risco são essenciais para a tomada de decisões que realmente atendam ao seu melhor interesse. A aplicação da Convenção da Haia deve, portanto, ser pautada não apenas pela celeridade processual, mas também pela sensibilidade às consequências psicológicas envolvidas, garantindo proteção integral à criança.

Andreia Soares Calçada

VIP Andreia Soares Calçada

Psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Membro do IBDFAM e autora de livros e artigos na área.

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