MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Governança documentada, fiscalização reforçada: O que muda com a resolução PREVIC 26/25

Governança documentada, fiscalização reforçada: O que muda com a resolução PREVIC 26/25

Norma reforça transparência ao padronizar informações, ampliar controle e exigir maior clareza documental das entidades.

quarta-feira, 25 de março de 2026

Atualizado às 15:33

A série Conexões PREVIC teve o mérito de mostrar que as alterações promovidas pela resolução PREVIC 26/25 na resolução PREVIC 23/23 não devem ser lidas como uma lista dispersa de ajustes operacionais. Ao dedicar o encontro de 13 de março de 2026 ao tema “Governança, Comunicação e Transparência nas EFPC”, a própria autarquia agrupou, sob um mesmo eixo, assuntos como auditoria atuarial e de benefícios, parecer atuarial, orçamento, imóveis e notas explicativas. A escolha não parece casual. Vista em conjunto, a resolução 26 aponta para um movimento regulatório mais amplo: o de tornar a governança das entidades fechadas de previdência complementar mais organizada, mais comparável e, sobretudo, mais fácil de fiscalizar.

O ponto central das alterações não está, propriamente, na criação de deveres inéditos. Está no reforço das condições de supervisão. Ao detalhar documentos, ordenar informações e padronizar sua apresentação, a resolução 26 amplia a capacidade de acompanhamento da PREVIC e reduz espaços para tratamentos heterogêneos entre entidades. Na prática, isso torna a governança mais verificável e eleva o nível de exigência sobre a forma como a entidade registra, organiza e sustenta suas decisões.

A recomendação de realização periódica de auditoria atuarial de benefícios para entidades dos segmentos S1 e S2 é um bom exemplo. Ainda que o comando não tenha sido formulado como imposição geral e imediata a todo o sistema, a direção regulatória é clara. A boa governança atuarial já não se resume à elaboração rotineira das avaliações dos planos. Ela passa também pela possibilidade de submeter premissas, métodos e cálculos a revisão técnica mais estruturada. A ênfase dada pela PREVIC a esse tema, ao lado da auditoria de benefícios, revela preocupação não apenas com a regularidade formal dos registros, mas com a consistência técnica e operacional que dá suporte à confiança no plano.

O mesmo raciocínio aparece no tratamento dado ao orçamento e às notas explicativas. À primeira vista, pode parecer que se está diante de um detalhamento burocrático. Não é só isso. Quando a norma define conteúdo mínimo, forma de disponibilização e ordem obrigatória de apresentação das informações, ela melhora as condições de leitura, comparação e controle. Em um ambiente regulado, a forma de prestar informação não é um aspecto secundário. Ela interfere diretamente na transparência, na supervisão e na capacidade de aferir aderência entre prática, registro e prestação de contas.

A mesma leitura vale para o parecer atuarial. O esclarecimento de que não se trata, em princípio, da criação de um documento novo e autônomo não retira a importância da alteração. Ao trazer expressamente o parecer atuarial para a regulamentação infralegal, em coerência com a resolução CNPC 43, a PREVIC reduz margem para dúvida interpretativa e reforça a centralidade da coerência documental. Em matéria regulatória, explicitar também é uma forma de endurecer a expectativa de conformidade.

Também a disciplina dos imóveis registrados no imobilizado aponta na mesma direção. A permissão para aquisição de sede com recursos do PGA, combinada com a vedação de posterior reclassificação para a categoria de investimento, não trata apenas de técnica contábil. Trata, na verdade, de coerência entre finalidade do ativo, registro patrimonial e documentação de suporte. A exigência de laudos de avaliação e a aproximação com critérios já adotados para imóveis de investimento reforçam esse ambiente de maior formalização e menor espaço para soluções casuísticas.

Vistas em conjunto, as alterações caminham na mesma direção. A resolução PREVIC 26/25 fortalece a fiscalização menos pela criação de deveres isolados e mais por dar à PREVIC melhores condições de leitura, comparação e verificação da governança das entidades. A supervisão passa a alcançar com mais clareza não apenas o conteúdo das decisões, mas também a forma como elas são registradas, justificadas e apresentadas.

Para entidades, administradores e patrocinadoras, a mensagem é clara: já não basta cumprir. Será cada vez mais necessário demonstrar, com consistência documental e coerência informacional, que se cumpre. Em um ambiente regulatório como esse, a governança não será medida apenas pelo conteúdo das decisões, mas também pela capacidade de explicá-las, documentá-las e sustentá-las perante a fiscalização.

Natália Cepeda Fernandes

Natália Cepeda Fernandes

Sócia do Andrade Maia Advogados vinculada à área de Direito Público, com atuação no contencioso e na consultoria voltada à previdência privada. Possui experiência em temas relacionados à regulação, jurisprudência e aspectos atuariais da previdência complementar e de investimentos, atuando de forma estratégica na análise e condução dessas matérias. Graduada em Direito pela PUC-RS, é mestre em Direitos Humanos pela UniRitter e cursa MBA em Gestão de Previdência Complementar pela UniAbrapp. Em 2024, foi reconhecida entre as advogadas mais admiradas do país pelo ranking Análise Mulheres.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca