Cancelamento de plano de saúde por inadimplência: Quando é ilegal?
Saiba quando o plano de saúde não pode ser cancelado por falta de pagamento e como a ausência de notificação pode garantir seus direitos na Justiça.
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Atualizado às 08:21
Cancelamento de plano de saúde por inadimplência: o que diz a lei?
O cancelamento de plano de saúde por inadimplência é uma das principais causas de conflitos entre operadoras e beneficiários. Apesar de permitido em determinadas situações, esse cancelamento precisa seguir regras rigorosas estabelecidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Muitos pacientes só descobrem que perderam o plano quando precisam de atendimento - e, em diversos casos, essa rescisão é ilegal.
Neste artigo, você vai entender quando o cancelamento é abusivo, quais são os requisitos da RN 593/23 da ANS e o que diz o STJ sobre pacientes em tratamento médico.
Quando o plano pode ser cancelado por falta de pagamento?
A legislação permite o cancelamento do plano por inadimplência, mas apenas se houver o cumprimento de requisitos específicos.
De acordo com a RN 593/23 da ANS, a operadora só pode rescindir o contrato se:
- Houver no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses;
- O beneficiário for devidamente notificado até o 50º dia de inadimplência;
- A notificação for clara, comprovada e com possibilidade de regularização do débito.
Ou seja: não basta existir dívida - é essencial que o consumidor seja formalmente avisado.
Falta de notificação torna o cancelamento ilegal
Um dos erros mais comuns das operadoras é cancelar o plano sem comprovar que o beneficiário foi notificado corretamente.
A notificação precisa:
- Ser inequívoca (com comprovação de recebimento);
- Informar o risco de cancelamento;
- Permitir que o consumidor quite o débito antes da rescisão.
Sem isso, o cancelamento é considerado irregular e abusivo, sendo possível exigir judicialmente:
- A reativação imediata do plano de saúde;
- A manutenção de todas as coberturas
- Eventual indenização por danos morais, dependendo do caso.
Plano não pode ser cancelado durante tratamento médico
Outro ponto fundamental envolve pacientes em situação de vulnerabilidade.
O STJ, no Tema 1.082, firmou o entendimento de que:
É abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde de beneficiário em tratamento médico.
Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência, o plano não pode ser cancelado se o paciente estiver:
- Em tratamento contínuo;
- Realizando terapias essenciais;
- Em acompanhamento de doenças graves, como câncer.
Essa proteção existe para garantir a continuidade do tratamento e preservar a saúde e a vida do paciente.
O que fazer se seu plano foi cancelado indevidamente?
Se você teve o plano de saúde cancelado por falta de pagamento sem notificação ou durante tratamento médico, é importante agir rapidamente.
Você pode:
- Tentar solicitar a reativação administrativa junto à operadora;
- Registrar reclamação na ANS;
- Ingressar com ação judicial.
A Justiça tem determinado a reativação urgente do plano, inclusive por meio de liminar.
Conclusão
O cancelamento de plano de saúde por inadimplência não é automático nem ilimitado. A operadora deve cumprir regras claras, especialmente quanto à notificação prévia.
Além disso, pacientes em tratamento médico possuem proteção reforçada pela jurisprudência do STJ.
Se houver irregularidade, o cancelamento pode ser revertido judicialmente - garantindo ao paciente o acesso ao tratamento e à dignidade.


