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Cancelamento de plano de saúde por inadimplência: Quando é ilegal?

Saiba quando o plano de saúde não pode ser cancelado por falta de pagamento e como a ausência de notificação pode garantir seus direitos na Justiça.

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Atualizado às 08:21

Cancelamento de plano de saúde por inadimplência: o que diz a lei?

cancelamento de plano de saúde por inadimplência é uma das principais causas de conflitos entre operadoras e beneficiários. Apesar de permitido em determinadas situações, esse cancelamento precisa seguir regras rigorosas estabelecidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Muitos pacientes só descobrem que perderam o plano quando precisam de atendimento - e, em diversos casos, essa rescisão é ilegal.

Neste artigo, você vai entender quando o cancelamento é abusivo, quais são os requisitos da RN 593/23 da ANS e o que diz o STJ sobre pacientes em tratamento médico.

Quando o plano pode ser cancelado por falta de pagamento?

A legislação permite o cancelamento do plano por inadimplência, mas apenas se houver o cumprimento de requisitos específicos.

De acordo com a RN 593/23 da ANS, a operadora só pode rescindir o contrato se:

  • Houver no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses;
  • O beneficiário for devidamente notificado até o 50º dia de inadimplência;
  • A notificação for clara, comprovada e com possibilidade de regularização do débito.

Ou seja: não basta existir dívida - é essencial que o consumidor seja formalmente avisado.

Falta de notificação torna o cancelamento ilegal

Um dos erros mais comuns das operadoras é cancelar o plano sem comprovar que o beneficiário foi notificado corretamente.

A notificação precisa:

  • Ser inequívoca (com comprovação de recebimento);
  • Informar o risco de cancelamento;
  • Permitir que o consumidor quite o débito antes da rescisão.

Sem isso, o cancelamento é considerado irregular e abusivo, sendo possível exigir judicialmente:

  • reativação imediata do plano de saúde;
  • A manutenção de todas as coberturas
  • Eventual indenização por danos morais, dependendo do caso.

Plano não pode ser cancelado durante tratamento médico

Outro ponto fundamental envolve pacientes em situação de vulnerabilidade.

STJ, no Tema 1.082, firmou o entendimento de que:

É abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde de beneficiário em tratamento médico.

Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência, o plano não pode ser cancelado se o paciente estiver:

  • Em tratamento contínuo;
  • Realizando terapias essenciais;
  • Em acompanhamento de doenças graves, como câncer.

Essa proteção existe para garantir a continuidade do tratamento e preservar a saúde e a vida do paciente.

O que fazer se seu plano foi cancelado indevidamente?

Se você teve o plano de saúde cancelado por falta de pagamento sem notificação ou durante tratamento médico, é importante agir rapidamente.

Você pode:

  • Tentar solicitar a reativação administrativa junto à operadora;
  • Registrar reclamação na ANS;
  • Ingressar com ação judicial.

A Justiça tem determinado a reativação urgente do plano, inclusive por meio de liminar.

Conclusão

O cancelamento de plano de saúde por inadimplência não é automático nem ilimitado. A operadora deve cumprir regras claras, especialmente quanto à notificação prévia.

Além disso, pacientes em tratamento médico possuem proteção reforçada pela jurisprudência do STJ.

Se houver irregularidade, o cancelamento pode ser revertido judicialmente - garantindo ao paciente o acesso ao tratamento e à dignidade.

Jéssica Pires Chagas

VIP Jéssica Pires Chagas

Advogada referência em Direito da Saúde, especialista em ações contra planos e SUS: medicamentos de alto custo, reajustes abusivos, quebra de carência e defesa de pacientes oncológicos.

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