Golpe bancário: fizeram dívida no seu nome, e agora?
Criminosos fazem empréstimos fraudulentos e vítimas ainda são cobradas — saiba o que fazer e quando recorrer à Justiça.
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Atualizado às 14:45
Cada vez mais comuns, os golpes em que criminosos se passam por funcionários de banco têm causado prejuízos significativos e, pior, dores de cabeça prolongadas.
A dinâmica é conhecida: o consumidor recebe uma ligação ou mensagem, acredita estar falando com seu banco, fornece dados ou realiza procedimentos orientados pelo golpista — e, pouco depois, descobre que foi vítima de fraude. Em muitos casos, além das transferências indevidas, os fraudadores contratam empréstimos em nome da vítima, gerando dívidas que ela jamais reconheceu.
O problema se agrava quando o próprio banco, mesmo diante da evidente fraude, se recusa a cancelar o empréstimo e continua cobrando parcelas, negativando o nome do cliente e agravando ainda mais a situação.
Embora exista o chamado MED - Mecanismo Especial de Devolução, utilizado em casos de fraude com transferências, ele nem sempre resolve situações envolvendo empréstimos fraudulentos — especialmente quando a instituição financeira insiste na validade da contratação.
Nesses casos, o banco responde pelos riscos da sua atividade, inclusive por falhas na segurança que permitem fraudes. Se houve contratação sem autorização do cliente, há forte fundamento jurídico para anular a dívida e cessar imediatamente as cobranças.
Diante da negativa do banco em resolver administrativamente, o caminho é buscar o Poder Judiciário. É possível obter decisões para suspender a cobrança do empréstimo fraudulento, retirar restrições indevidas e impedir maiores prejuízos.


