MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Da inadimplência ao acordo: O que a recuperação extrajudicial de veículos revela sobre o crédito brasileiro

Da inadimplência ao acordo: O que a recuperação extrajudicial de veículos revela sobre o crédito brasileiro

O Brasil avança na recuperação extrajudicial de veículos, reduzindo judicialização, custos e promovendo crédito mais eficiente e acessível.

quinta-feira, 26 de março de 2026

Atualizado às 15:25

O Brasil tem avançado, de forma gradual, mas consistente, na construção de um arcabouço de crédito mais eficiente. A recuperação extrajudicial de veículos, prevista no marco legal de garantias (lei 14.711/23) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, é um capítulo relevante dessa trajetória, pois representa uma aposta na desjudicialização, na digitalização e na concorrência como instrumentos de modernização do sistema financeiro.

Os primeiros resultados práticos ajudam a dimensionar o potencial da medida. Dados operacionais do setor indicam que cerca de 70% dos casos iniciados pela via extrajudicial foram resolvidos sem necessidade de judicialização. O dado é expressivo porque revela algo fundamental: quando o processo é claro, rastreável e oferece um caminho acessível de resolução, o devedor responde. A litigiosidade não é inevitável, mas uma consequência da falta de alternativas.

Um dos aspectos mais relevantes do novo modelo é a pluralidade de canais ao inserir Detrans e instituições financeiras como agentes habilitados a conduzir a notificação extrajudicial. O fluxo operacional está bem estruturado em normativos Federais e estaduais. A resolução contran 1.018/25, complementada pelas portarias regionais, estabelece prazos definidos, trilhas de auditoria, rastreabilidade em cada etapa e janelas de horário para diligências. Notificação formal, prazo para regularização, emissão de certidão e, só então, se necessário, a medida de recuperação. A estrutura foi desenhada para que a judicialização seja a exceção, não o ponto de partida.

A trajetória do crédito imobiliário no Brasil oferece uma referência útil. Após a regulamentação da alienação fiduciária de imóveis, em 1997, o financiamento habitacional ganhou escala ao longo dos anos seguintes. Em 2024, o crédito imobiliário total (somando SBPE e FGTS) financiou cerca de 1,17 milhão de moradias, movimentando R$ 312 bilhões, segundo dados da Abecip e do Banco Central. O mecanismo é conhecido: quando a execução da garantia é previsível e eficiente, o risco percebido pelo credor diminui, o que se traduz em maior oferta de crédito, prazos mais longos e taxas mais acessíveis. O crédito imobiliário brasileiro percorreu esse caminho e os números de 2024 mostram onde ele chegou.

O mesmo fundamento se aplica ao mercado automotivo. A taxa de penetração do financiamento de veículos no Brasil, em torno de 30%, ainda tem espaço relevante para crescer. Com garantias mais executáveis, processos mais ágeis e custos menores para todas as partes, a tendência é que esse índice avance, com reflexos diretos na acessibilidade do crédito para pessoas físicas, transportadoras e frotas comerciais.

O que os dados dos primeiros meses de operação já demonstram é que o desenho legal funciona na prática: reduz custos e acelera resoluções. A previsibilidade jurídica beneficia todos os elos da cadeia: credores, devedores e o sistema como um todo. Preservar e aprimorar essa estrutura é, em última análise, uma escolha a favor de um mercado de crédito mais maduro e mais inclusivo.

Luciana Sterzo

Luciana Sterzo

Diretora jurídica na Tecnobank, conselheira consultiva, advogada tributarista.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca