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Carta aberta à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha

Defesa da igualdade feminina exige trabalho digno e proteção trabalhista, pois a precarização fragiliza direitos e amplia desigualdades de gênero.

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 10:45

Ministra,

Sua trajetória na defesa da valorização das mulheres é, sem dúvida, digna de reconhecimento e aplausos.

Sua presença no STF é um marco institucional, que traz em si também um simbolismo essencial num país que ainda enfrenta inúmeras desigualdades de gênero.

Registro, portanto, minha admiração por seus pronunciamentos e por sua atuação em pautas sensíveis à condição feminina.

Todavia, é necessário ampliar esse debate, ministra, que deve ser necessariamente centrado na dignidade da mulher - e isso passa, obrigatoriamente, pelo trabalho, pois é ele que assegura autonomia, independência econômica e reconhecimento social às mulheres.

É no espaço laboral, ministra, que a mulher tem a possibilidade de demonstrar a sua capacidade, de construir a sua trajetória e de traçar planos, uma vez que o trabalho proporciona liberdade econômica.

Portanto, é imprescindível assegurar que o trabalho feminino seja digno, seguro, estável e não precarizado, visto que a proteção dos direitos trabalhistas é condição estruturante para a efetivação da igualdade de gênero.

Ou seja, o combate às violências contra nós mulheres não se faz sem a garantia de um ambiente de trabalho saudável e protegido. Por isso, ministra, é preciso considerar, em suas análises, que a precarização das relações laborais fragiliza a mulher, expõe-na a maiores riscos de assédio, discriminação e exclusão, e compromete sua autonomia.

Não se pode ignorar, nesse contexto, que as decisões do STF, ao fragilizarem a proteção trabalhista, impactam diretamente na vida das mulheres. E aqui, lembro que a desconstrução de direitos não atinge a todos de forma igual, pois é sabido que recai, com maior intensidade, sobre grupos já vulnerabilizados, entre eles as mulheres.

Por essa razão, a defesa dos direitos das mulheres não pode estar dissociada da defesa dos direitos trabalhistas. Trata-se, portanto, de uma agenda indissociável, dado que inexiste emancipação feminina no cenário de trabalho precarizado, pejotizado e inseguro.

Assim, não se pode pensar a pauta da valorização feminina num contexto de esvaziamento dos instrumentos jurídicos que sustentam essa própria valorização, a exemplo da pejotização. Logo, não há como defender a mulher sem defender, de forma igualmente firme, o Direito do Trabalho, pois precarizar e flexibilizar tais direitos significa, na prática, fragilizar as bases concretas da igualdade de gênero.

Assim, com a devida vênia, deixo estas reflexões, para que vossa excelência, bem como seus pares, considerem em seus julgamentos, que a pauta da igualdade de gênero deve caminhar lado a lado com a valorização do trabalho digno. Sem isso, o discurso vira palavras ao vento.

E, dirijo-me a vossa excelência não por atribuir-lhe, de forma isolada, a responsabilidade por essa pauta, nem, muito menos, para imputar qualquer forma de culpa. Mas o faço justamente por reconhecer que, sendo a única mulher a integrar atualmente o STF e aquela que, com maior vigor e constância, levanta a bandeira da defesa dos direitos das mulheres, ocupa uma posição estratégica para impulsionar esse debate no âmbito da Corte.

É imprescindível, ministra, que o STF atue de forma decisiva na construção de uma jurisprudência efetivamente comprometida com a igualdade de gênero, reconhecendo que sua concretização passa, de modo indissociável, pela valorização e pela proteção dos direitos trabalhistas.

Larissa Matos

Larissa Matos

Advogada do Sales Matos Advocacia. Pós-doutora em Direito do Trabalho (USP). Doutora em Direito do Trabalho (USP). Doutorado sanduíche na Universidad de Barcelona (Programa CAPES-PRINT). Mestra em Direito do Trabalho pela Universidad de Palermo. Diretora da Escola Superior de Advocacia da ABRAT (gestão 2024/2026). Professora de cursos e de pós-graduação. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão da USP "O trabalho além do direito do trabalho". Pesquisadora do Grupo de Pesquisa da USP "Meio ambiente do Trabalho". Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Proteção do Trabalhador e Promoção das Relações de Trabalho. Autora de livros e capítulos de livros envolvendo temas de Direito Ambiental do Trabalho e Direito Digital do Trabalho.

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