Voxzogo pelo SUS: Como conseguir medicamento para nanismo na Justiça
Análise jurídica do fornecimento do Voxzogo pelo SUS, abordando fundamentos legais e caminhos para garantir o acesso ao tratamento da acondroplasia.
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Atualizado às 08:14
1. Introdução
A judicialização da saúde no Brasil tem se intensificado diante da ausência de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos inovadores e de alto custo, especialmente aqueles destinados ao tratamento de doenças raras. Nesse contexto, destaca-se o Voxzogo (vosoritida), medicamento indicado para o tratamento da acondroplasia, reconhecida como a forma mais prevalente de nanismo.
Não obstante o referido fármaco possua regular registro sanitário perante a ANVISA, bem como eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas consistentes, ainda não houve sua incorporação às políticas públicas do SUS - Sistema Único de Saúde. Tal circunstância tem compelido inúmeras famílias a recorrer ao Poder Judiciário, como medida necessária à concretização do direito fundamental à saúde.
O presente artigo tem por finalidade examinar o enquadramento jurídico do medicamento, os fundamentos legais que amparam sua concessão e as vias adequadas para sua obtenção judicial.
2. O que é o Voxzogo (vosoritida) e sua relevância terapêutica
O Voxzogo consiste em medicamento biológico cujo princípio ativo é a vosoritida, indicado para pacientes pediátricos diagnosticados com acondroplasia, desde que apresentem placas de crescimento abertas.
Trata-se do primeiro tratamento farmacológico capaz de atuar diretamente na fisiopatologia da doença, promovendo o estímulo ao crescimento ósseo de forma regulada. Diferentemente das abordagens terapêuticas tradicionais, que se limitavam ao manejo de sintomas e complicações, a vosoritida incide sobre a causa genética subjacente, representando inequívoco avanço no campo da medicina.
Cumpre destacar, ainda, que: O medicamento foi aprovado pela ANVISA em 20211; possui aprovação por agências internacionais como FDA e EMA2; e possui eficácia comprovada em estudos clínicos.
Portanto, trata-se de tecnologia segura, eficaz e baseada em evidência científica, afastando qualquer alegação de experimentalidade.
3. Da ausência de incorporação ao SUS
Apesar dos avanços científicos, o Voxzogo não integra atualmente a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, o que impede o acesso administrativo direto ao tratamento.
Contudo, há movimentação institucional relevante:
- Pedido de incorporação já foi submetido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
- Abertura de consulta pública no ano de 2026 para avaliação da tecnologia;
Isso demonstra que o medicamento:
- já está sob análise técnica do Estado;
- possui reconhecimento institucional de relevância;
- atende a uma necessidade terapêutica ainda não contemplada.
4. Do alto custo como obstáculo ao acesso
O tratamento com Voxzogo possui custo extremamente elevado, podendo ultrapassar R$ 1 milhão por ano, o que o torna inacessível à maioria das famílias brasileiras.
Essa realidade reforça a necessidade de atuação estatal, sob pena de violação direta ao direito fundamental à saúde.
5. Fundamentos jurídicos para fornecimento pelo SUS
Mesmo fora da lista do SUS, o fornecimento do Voxzogo encontra respaldo jurídico sólido.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.”
O STF já firmou entendimento no sentido de que tal direito possui eficácia imediata, não podendo ser restringido por entraves meramente administrativos ou orçamentários.
Ainda, a negativa de acesso ao tratamento que possa gerar agravamento do quadro clínico ou comprometimento do desenvolvimento, viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Por fim, acondroplasia, a depender de suas manifestações, pode ser enquadrada como deficiência, atraindo a incidência de normas protetivas específicas, tais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90).
Esses diplomas reforçam o dever do Estado de assegurar acesso integral, universal e prioritário aos tratamentos necessários, especialmente quando se trata de pacientes em fase de desenvolvimento.
6. Tema 106 do STJ (medicamentos não incorporados)
No julgamento do Tema 106, o STJ estabeleceu os critérios para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, quais sejam:
- comprovação da imprescindibilidade do medicamento por meio de laudo médico fundamentado;
- inexistência de substituto terapêutico eficaz disponibilizado pelo SUS;
- registro do medicamento na ANVISA.
No caso do Voxzogo, todos os requisitos encontram-se devidamente preenchidos, haja vista: a existência de prescrição médica fundamentada; a ausência de alternativa terapêutica eficaz na rede pública; o regular registro sanitário perante a ANVISA.
7. Como solicitar o Voxzogo pelo SUS (na prática)
No primeiro momento o paciente deve solicitar a medicação na via administrativa, comparecendo na Secretaria de Saúde competente com a seguinte documentação:
- prescrição médica detalhada;
- laudo com CID da acondroplasia, que demonstre a ausência de alternativa terapêutica;
- protocolar pedido na Secretaria de Saúde competente.
Diante da negativa administrativa - expressa ou tácita -, é possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência. Neste caso é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- prescrição médica fundamentada;
- relatório clínico circunstanciado;
- exames e diagnóstico, inclusive genético, quando disponíveis;
- comprovação da hipossuficiência financeira;
- eventual negativa administrativa.
8. Considerações finais
O Voxzogo representa um marco terapêutico no tratamento da acondroplasia, sendo atualmente o único medicamento capaz de atuar diretamente na causa da doença.
A ausência de incorporação ao SUS não afasta o dever do Estado de fornecê-lo, especialmente quando presente o registro na ANVISA, a comprovação científica, a necessidade médica e a inexistência de alternativa terapêutica.
Diante disso, a atuação jurídica torna-se essencial para garantir o acesso ao tratamento, bem como a proteção à saúde e ao desenvolvimento infantil.
A judicialização, nesse contexto, não é exceção - mas instrumento legítimo de concretização do direito à saúde.
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1 https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/novos-medicamentos-e-indicacoes/voxzogo-vosoritida-novo-registro?utm_source=chatgpt.com
2 https://inn.org.br/anvisa-aprova-medicamento-para-principal-tipo-de-nanismo/?utm_source=chatgpt.com


