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Mudanças no ITCMD 2026: Como evitar perdas milionárias

A nova lei do ITCMD pode dobrar impostos sobre heranças e doações. Entenda por que 2026 é a última janela para antecipar seu planejamento sucessório, proteger o patrimônio e evitar perdas milionárias.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Atualizado às 11:06

O que muda com a nova regulamentação do ITCMD?

A nova legislação estabelece normas gerais obrigatórias para todos os Estados, alterando profundamente a lógica de tributação sobre a transmissão patrimonial no Brasil. Os principais impactos são:

1. Obrigatoriedade da progressividade

O primeiro grande ponto de impacto é a cobrança progressiva do imposto. Estados que atualmente adotam alíquota fixa - como São Paulo, Minas Gerais e Paraná - deverão implementar tabelas progressivas, que podem alcançar o teto de 8%. Na prática, isso representa para muitos contribuintes um aumento direto da carga tributária, que hoje gira em torno de 4%.

2. Nova base de cálculo (valor de mercado)

Até então, determinados bens - especialmente participações em empresas - eram avaliados pelo valor contábil, frequentemente inferior ao valor real de mercado. Com a nova lei, a base de cálculo do ITCMD passa a considerar o valor de mercado, incluindo ativos intangíveis como marca, clientela e expectativa de lucro futuro (goodwill).

Essa alteração elimina uma das principais eficiências tributárias utilizadas em planejamentos sucessórios tradicionais, sobretudo por meio de holdings familiares.

O impacto silencioso: Patrimônio no exterior e doações fracionadas

A nova regulamentação do ITCMD também resolve lacunas jurídicas que, historicamente, favoreciam grandes planejamentos:

  • Tributação no exterior: O patrimônio mantido fora do Brasil, antes fora do alcance do ITCMD em muitos Estados, passa a ser expressamente tributado. Estruturas como trusts e offshores passam a ser alcançadas no momento da transferência efetiva ao beneficiário ou no falecimento do instituidor.
  • Agregação de doações: Os Estados poderão adotar a soma de doações sucessivas. Isso significa que doações feitas ao longo do tempo serão somadas para fins de tributação, inviabilizando a antiga estratégia de fracionar transferências para permanecer em faixas menores de isenção ou imposto reduzido.

Por que 2026 é a última janela de oportunidade?

Apesar das mudanças já estarem definidas em nível nacional, a aplicação efetiva das novas alíquotas depende das leis estaduais. É justamente aí que surge a sua oportunidade.

O ITCMD está sujeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Em termos práticos, eventuais aumentos de imposto aprovados pelas Assembleias Legislativas ao longo de 2026 só poderão produzir efeitos a partir de 2027.

Esse intervalo cria uma janela de tempo concreta para que empresários e famílias reorganizem seu patrimônio sob as regras atuais, que ainda são mais favoráveis (alíquotas fixas e bases de cálculo reduzidas em vários Estados). Ignorar esse timing pode significar, literalmente pagar o dobro - ou mais - em impostos no futuro.

Estratégias inteligentes de planejamento sucessório

Diante do novo cenário, o planejamento sucessório deixa de ser apenas organização familiar e assume o papel de principal ferramenta de economia tributária. Algumas soluções incluem:

Constituição de holdings (imóveis): A doação de quotas de uma holding ainda em 2026 permite utilizar como base de cálculo o valor histórico dos bens. O uso de cláusulas como a reserva de usufruto ajuda a reduzir o impacto tributário e a preservar o controle total dos ativos pelos fundadores.

Empresas operacionais: Estruturas envolvendo doação de quotas com manutenção de controle ou acordos de acionistas bem elaborados evitam conflitos sucessórios e discussões complexas sobre valuation no inventário.

Previdência privada (VGBL): Para ativos financeiros, instrumentos como o VGBL ganham protagonismo devido ao entendimento consolidado da não incidência do ITCMD sobre esses valores.

Ativos internacionais: Exigem análise cautelosa, podendo envolver estratégias de repatriação ou mudança de domicílio fiscal, sempre com respaldo técnico adequado.

O alto custo da inércia

Para ilustrar o impacto, imagine um patrimônio imobiliário com valor de mercado de R$ 10 milhões.

Em um cenário futuro (2027 em diante), com a alíquota progressiva de 8% e a base de cálculo atualizada a mercado, o ITCMD pode chegar a R$ 800 mil. No entanto, com o planejamento sucessório executado em 2026, esse mesmo patrimônio pode ser estruturado gerando uma carga tributária significativamente inferior, muitas vezes reduzida a uma pequena fração desse valor. A diferença é financeira, estratégica e perfeitamente evitável.

Conclusão: O momento de agir é agora

O novo cenário do imposto sobre herança no Brasil representa uma quebra de paradigma. O que antes era tratado como uma etapa futura, agora exige ação imediata e estruturada.

A janela de 2026 é, possivelmente, o último momento para implementar estratégias com alta eficiência tributária dentro das regras atuais. Empresários que desejam proteger seu legado, evitar disputas familiares e reduzir custos fiscais precisam agir com visão de longo prazo.

Diante da complexidade da LC 227/26, contar com assessoria jurídica e tributária especializada não é um diferencial - é uma necessidade.

Se você possui um patrimônio estruturado e quer entender como essas mudanças afetam especificamente a sua família ou empresa, entre em contato com um advogado tributarista.

Ageu Camargo

VIP Ageu Camargo

Advogado tributarista, Mestre em Direito e sócio fundador do escritório Camargo Sociedade de Advogados. Especialista em estruturação de negócios e recuperação de créditos tributários.

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