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Guarda compartilhada: Desafios na mudança para o exterior

Todo o processo passa por uma avaliação criteriosa para compreender o impacto dessa decisão na vida da criança.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Atualizado às 13:55

A guarda compartilhada é um modelo que se baseia na convivência equilibrada e na participação ativa de ambos os pais nas decisões da vida da criança, como educação, saúde e bem-estar. Quando um dos genitores passa a morar no exterior, essa dinâmica sofre alterações principalmente no que diz respeito à convivência, que deixa de ser presencial no cotidiano e passa a ocorrer de outras formas. Nesse contexto, o contato virtual, por meio de chamadas de vídeo, mensagens e ligações, torna-se essencial, sendo também importante compensar a distância com períodos mais longos de convivência durante férias escolares e datas especiais. Ainda assim, o princípio fundamental permanece: A criança tem o direito de conviver com ambos os pais.

Nos casos em que não há acordo entre os genitores, a mudança para o exterior depende de autorização judicial. Todo o processo passa por uma avaliação criteriosa para compreender o impacto dessa decisão na vida da criança. A família é avaliada através de perícia psicológica para subsidiar a decisão judicial. São analisados fatores como o efeito do distanciamento de um dos pais, a capacidade de adaptação da criança a uma nova cultura e idioma, a existência de uma rede de apoio no país de destino, além da estrutura emocional e familiar envolvida. Não se trata apenas de permitir ou não a mudança, mas de verificar se ela atende ao melhor interesse da criança. Importante avaliar se a mudança de país não faz parte de um processo de alienação parental, que poderá leva a interrupção de vínculos.

A opinião da criança ou do adolescente também pode ser considerada, mas não é um fator determinante isolado, já que existe a possibilidade de influência ou até manipulação por parte de um dos pais. À medida que a criança cresce, especialmente na adolescência, sua opinião tende a ter um peso maior, principalmente entre 15 e 17 anos, mas ainda assim a decisão final depende da análise de todo o contexto familiar. Em regra, a decisão não é da criança, mesmo que sua vontade seja levada em consideração.

Na prática, mudanças temporárias costumam ser mais facilmente aceitas, sobretudo quando há um prazo definido, como oportunidades de trabalho por um período determinado, por exemplo, dois anos. Nessas situações, é possível construir acordos bem estruturados, prevendo visitas, divisão de custos com passagens e formas de manter a convivência. Já as mudanças definitivas tendem a ser mais complexas, especialmente quando dificultam significativamente a presença do outro genitor na vida da criança, a menos que exista flexibilidade para que ambos mantenham contato frequente, inclusive com possibilidade de estadias no exterior.

A idade da criança também é um fator relevante nessa análise. Em geral, quanto mais nova ela for, maior a necessidade de convivência próxima e frequente com ambos os pais. O afastamento prolongado durante a primeira infância pode gerar impactos importantes no desenvolvimento emocional e afetivo, razão pela qual situações envolvendo crianças pequenas exigem maior cautela.

Caso haja descumprimento de acordos estabelecidos, é possível recorrer à justiça brasileira, embora situações internacionais possam trazer maior complexidade, exigindo medidas específicas e cooperação entre países. De todo modo, o fato de um dos pais residir no exterior não o exime de suas responsabilidades, que incluem a participação nas decisões da vida do filho, o contato frequente e o cumprimento da pensão alimentícia.

Para minimizar os impactos da distância, é fundamental adotar estratégias que preservem o vínculo afetivo, como estabelecer uma rotina de contato virtual, participar da vida cotidiana da criança mesmo que à distância, planejar encontros presenciais e evitar conflitos diante do filho. Também é importante acolher os sentimentos da criança, reconhecendo que saudade e tristeza são naturais nesse processo de adaptação. Caso surjam mudanças comportamentais, como isolamento ou agressividade, o acompanhamento de um profissional pode ser necessário.

Assim, embora seja possível conciliar a guarda compartilhada com a residência de um dos pais no exterior, essa é uma situação que exige planejamento, diálogo e responsabilidade, sempre com foco no melhor interesse da criança e na preservação de seus vínculos afetivos.

Andreia Soares Calçada

VIP Andreia Soares Calçada

Psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Membro do IBDFAM e autora de livros e artigos na área.

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