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Cocalzinho fica mais perto do que parece

A prisão da advogada Áricka Cunha e o que ela revela sobre os limites do poder.

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Atualizado às 13:41

Cresci em uma cidade pequena do interior de Goiás. Aprendi cedo que, nesses lugares, a presença do Estado tem rosto e nome, e que esse rosto, quando age fora dos limites, raramente encontra resistência. A distância dos grandes centros não é apenas geográfica: é também a distância entre o que a lei promete e o que, na prática, o cidadão consegue reivindicar.

Esse pano de fundo me fez advogada. E me faz hoje, como diretora da OAB/GO, olhar com atenção redobrada para o que aconteceu em Cocalzinho de Goiás na tarde do dia 15 de abril.

A advogada Áricka Rosália Alves Cunha foi detida dentro do próprio escritório por determinação do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, sob alegação de difamação. O motivo: ela havia publicado nas redes sociais um despacho oficial de arquivamento de uma ocorrência policial que ela mesma havia registrado, acompanhado de comentários críticos sobre a postura da autoridade no caso. A advogada foi algemada. Pagou R$ 10 mil de fiança para ser liberada horas depois.

O caso é juridicamente claro. O Estatuto da Advocacia, em seu art. 7º, é expresso: o escritório profissional é inviolável, a prisão em flagrante de advogado somente se admite em caso de crime inafiançável. Difamação não é crime inafiançável. Criticar publicamente uma decisão de autoridade pública, com base em documento oficial, não configura, sequer em tese, o tipo penal que justificaria aquela abordagem. O que houve não foi um equívoco procedimental. Foi abuso de autoridade.

Mas há algo além da violação jurídica que precisa ser dito: quando o episódio se passou, o delegado chegou ao escritório da advogada, com armamento, sem mandado judicial. Em uma cidade do interior, longe das câmeras institucionais, longe das grandes redações, longe da visibilidade que as capitais naturalmente oferecem. O vídeo que viralizou existiu por acaso, porque alguém filmou. E não deveria ser o acaso que garante o direito.

Quem já viveu ou trabalhou no interior sabe que essa assimetria de poder é real. A autoridade que excede seus limites numa comarca distante conta com um elemento a mais: a percepção de que haverá menos testemunhas, menos repercussão, menos pressão institucional. Não é coincidência que episódios como esse se repitam com maior frequência fora das capitais. E não é tolerável que continue sendo assim.

A situação ainda se agravou, após a repercussão do caso, o próprio delegado declarou publicamente que cogitou prender a advogada novamente por suas manifestações nas redes sociais. Mais do que isso: a OAB/GO apurou que a advogada estaria sendo monitorada de forma ostensiva, inclusive com o uso de drones sobre sua residência e escritório, sem qualquer autorização judicial. Conduta que, se confirmada em apuração, configurará intimidação em formato tecnológico.

A resposta institucional foi proporcional à gravidade dos fatos. A OAB-GO, por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas, instaurou procedimento formal pela portaria 5/26. A Procuradoria de Prerrogativas atua nos autos para requerer a nulidade absoluta do Auto de Prisão em Flagrante. Representação por abuso de autoridade foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça. E na madrugada do último domingo, dia 19 de abril, em atuação conjunta com o Conselho Federal da OAB, obtivemos uma liminar em sede de habeas corpus preventivo: o delegado está proibido de praticar atos de lavratura, registro e deliberação em qualquer procedimento em que figure como vítima dos mesmos fatos, em decisão que reconheceu o risco à imparcialidade e o conflito de interesses identificado pelo próprio juízo.

É preciso registrar que a crítica aqui recai sobre uma conduta individual, grave, documentada e em apuração pela própria Corregedoria da Polícia Civil de Goiás. A instituição policial é indispensável ao Estado Democrático de Direito. O que se combate não é a polícia: é o exercício abusivo do poder que a farda confere, que quando ocorre, mancha a instituição tanto quanto prejudica o cidadão.

A inviolabilidade do escritório não é um privilégio da classe. É uma garantia do cidadão que busca naquele espaço orientação jurídica. A liberdade de expressão da advogada não é capricho corporativo. É condição para o exercício independente de uma profissão que a Constituição reconhece como essencial à administração da Justiça. Quando se viola uma, viola-se a outra. E quando ambas são violadas dentro de um escritório no interior de Goiás, com algemas, com armas, sem mandado, é a confiança no Estado de Direito que fica comprometida.

Penso, com alguma inquietação pessoal, nas colegas que atuam sozinhas em comarcas distantes. Nas advogadas que enfrentam autoridades locais sem a proteção que a visibilidade, às vezes, confere. Penso no que acontece quando não há câmera, quando não há vídeo, quando não há repercussão nacional.

O caso de Cocalzinho de Goiás merece apuração completa e responsabilização proporcional. Não como retaliação, mas como recado. O poder público existe para proteger direitos, não para suprimi-los quando contrariado. E a OAB existe, entre outras razões, para garantir que essa fronteira seja respeitada: em Goiânia, em Cocalzinho, em cada comarca deste Estado.

Talita Hayasaki

Talita Hayasaki

Secretária Geral da OAB/GO.

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