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Quando o criador perde o direito ao próprio nome: Breve reflexão a partir do caso Jo Malone

O artigo analisa o caso Jo Malone e a perda do controle do nome pelo criador como marca comercial.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Atualizado às 18:01

A recente disputa envolvendo a perfumista britânica Jo Malone traz à tona uma questão jurídica interessante: É possível que alguém seja impedido de utilizar o próprio nome em atividades comerciais?

Na década de 1990, a perfumista "Jo Malone" vendeu sua marca para a Estée Lauder, transferindo à empresa os direitos sobre o nome "Jo Malone" no mercado de fragrâncias. Segundo informações divulgadas pela imprensa internacional, o acordo previa restrições específicas à utilização do nome "Jo Malone" em determinados contextos comerciais, tendo a fundadora sido compensada financeiramente por essa cessão.

Anos depois, a perfumista criou uma nova marca, a "Jo Loves". Recentemente, passou a colaborar com a Inditex, grupo responsável pela Zara, desenvolvendo fragrâncias que passaram a ser divulgadas com expressões como "created by Jo Malone".

Foi esse uso que deu origem ao conflito. A empresa Estée Lauder ajuizou ação alegando infração de marca, violação contratual e "passing off", conceito do direito britânico associado à possibilidade de induzir os consumidores em erro quanto à origem de produtos ou serviços, sustentando que o uso recente ultrapassaria os limites pactuados e poderia comprometer o valor da marca construída ao longo de décadas, como reportado por veículos como a BBC e o Financial Times.

A controvérsia evidencia um ponto central: Embora o nome civil seja um direito da personalidade, dotado de proteção jurídica, ele pode assumir também natureza comercial quando utilizado como marca. Nesse cenário, ao ser objeto de cessão, passa a se submeter às regras contratuais estabelecidas entre as partes.

No caso em análise, ao alienar a marca "Jo Malone", a perfumista transferiu seu direito patrimonial e se comprometeu a respeitar limitações quanto ao uso desse nome em atividades comerciais específicas, notadamente no segmento de fragrâncias. Trata-se de consequência direta de um contrato celebrado livremente pelas partes, ou seja, a Jo Malone escolheu, mediante contraprestação financeira, ceder o direito do uso de sua marca, que é seu próprio nome.

Importante destacar que essa limitação não implica a perda do direito ao nome enquanto atributo da personalidade. Jo Malone continua podendo se identificar publicamente por seu nome civil. O que se restringe é o uso com finalidade mercadológica em setores abrangidos pelo contrato.

Ao utilizar expressões como "created by Jo Malone" em produtos concorrentes, ainda que de forma aparentemente descritiva, há o risco de se estabelecer uma associação indevida entre a atual detentora da marca Jo Malone, Estée Lauder, e a a Inditex, grupo responsável pela Zara, como se essas duas empresas estivessem fazendo uma espécie de parceria ou possuíssem um vínculo empresarial.

Nesse sentido, o uso do próprio nome pode deixar de ser neutro e passar a gerar vantagem competitiva indevida, sobretudo quando evoca reputação já consolidada no mercado, reputação essa que, juridicamente, passou a integrar o patrimônio de terceiro, no caso, a Estée Lauder.

Sob a ótica do direito brasileiro, a solução tenderia a ser semelhante. A legislação admite a cessão de marca, inclusive quando coincidente com nome civil, sendo legítima a imposição de cláusulas restritivas quanto ao seu uso futuro. Nessas hipóteses, eventual utilização em desconformidade com o contrato pode configurar inadimplemento contratual e até concorrência desleal, especialmente se houver potencial de confusão no público consumidor.

O caso também dialoga com uma realidade cada vez mais comum: A transformação do nome próprio em ativo econômico. Em um contexto em que criadores, influenciadores e empreendedores constroem marcas pessoais de alto valor, a decisão de ceder o uso do próprio nome exige cautela redobrada. Mais do que um elemento de identidade, o nome passa a integrar estratégias de mercado, sujeitando-se a limitações que podem perdurar por anos.

Assim, a disputa envolvendo a pessoa física Jo Malone serve como alerta: Ao transformar o nome em marca, e, sobretudo, ao cedê-lo, o titular não apenas monetiza um ativo, mas também assume restrições relevantes. Em última análise, trata-se de um equilíbrio delicado entre identidade pessoal e exploração econômica, cuja definição dependerá, em grande medida, dos termos pactuados no contrato.

Louise Pires

Louise Pires

Advogada do Di Blasi, Parente & Associados, especializado em Marcas e Patentes.

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