Isonomia tributária e regulatória em teste: O que está realmente em jogo nas remessas internacionais
Debate sobre a "taxa das blusinhas" vai além do preço e envolve isonomia, emprego, arrecadação e equilíbrio concorrencial no Brasil.
terça-feira, 28 de abril de 2026
Atualizado às 12:29
O debate em torno da tributação das remessas internacionais ganhou centralidade na cena política, expondo fragilidades na arquitetura das decisões públicas e disfuncionalidades no funcionamento sistêmico do mercado.
A famosa "taxa das blusinhas" corresponde à incidência do imposto de importação - na alíquota de 20% - sobre remessas internacionais de baixo valor. Instituída pela lei 14.902/24, decorrente da MP 1.236/24, a taxação passou a ser implementada em compras de até US$ 50.
Tem-se se argumentado que a revogação da respectiva medida teria o potencial de aliviar o orçamento das famílias brasileiras diante do alto nível de endividamento, o que vem sendo amplamente divulgado pela mídia1, 2.
Entretanto, reduzir o debate à discussão de preço é completamente insuficiente diante da complexidade jurídica e econômica da matéria. Por isso, mais de sessenta entidades representativas da indústria, do varejo e dos trabalhadores vieram a público para defender a manutenção da taxa em prol da isonomia tributária e regulatória no país. É a consciência coletiva em ação, baseada em dados e resultados.3
Números apresentados pela PEIC - Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor4, da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, apontam que o endividamento das famílias brasileiras subiu 0,2 pontos percentuais em março, atingindo o maior nível desde 2015, ao passar de 80,2% em fevereiro para 80,4% em março.
Quando há o aumento do endividamento das famílias, o Banco Central do Brasil se manifesta5 no sentido de que períodos de expansão tendem a ser seguidos por períodos de crise econômica relativamente mais fortes.
Apesar de a tributação das remessas internacionais não se restringir à indústria e ao varejo de moda, no que toca a "blusinhas" em si, as despesas com vestuário representam apenas cerca de 3,9% do consumo das famílias. Considerada uma despesa média mensal per capita de aproximadamente R$ 1.370, o gasto com vestuário situa-se em R$ 53 mensais.
Mesmo em um cenário extremo - e pouco realista - em que a totalidade desse consumo estivesse sujeita à tributação das remessas internacionais, o ganho potencial com a revogação seria inferior a R$ 10 mensais por pessoa, evidenciando impacto marginal sobre o orçamento familiar.6
A principal pressão para o alto endividamento, na verdade, decorre do patamar elevado da taxa de juros, mantida em torno de 15% ao ano por período prolongado7, provocando efeitos diretos sobre o custo do crédito e o comprometimento da renda dos brasileiros.
O comportamento do consumidor reforça essa leitura. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, citada no manifesto das entidades, a redução das compras em plataformas estrangeiras foi de apenas 12%, sendo menor nas classes C, D e E (11%) do que nas classes A e B (14%). Ou seja, mesmo com a tributação das plataformas internacionais, o consumo se manteve em grande medida entre as camadas mais sensíveis a preço.
Outro argumento que merece ser enfrentado com seriedade é o de que plataformas internacionais ampliaram o acesso das camadas mais vulneráveis a bens de consumo antes inacessíveis pelos preços praticados no mercado interno. Esse ponto não deve ser descartado, mas tampouco pode ser superdimensionado.
Os dados indicam que, mesmo após a recomposição parcial da tributação, a redução do consumo nessas plataformas foi limitada. Isso sugere que o acesso não foi interrompido, mas parcialmente ajustado. Mais importante, porém, é compreender a natureza desse benefício.
Considerando apenas as externalidades negativas apenas da indústria têxtil e de vestuário, se mostra necessária a reflexão entre dois modelos de inclusão: um baseado no consumo pontual de produtos mais baratos e outro baseado na geração contínua de emprego, renda e poder de compra.
A experiência econômica mostra que o segundo é estruturalmente mais sustentável. Porque, no limite, o acesso ao consumo depende da renda - e não o contrário. Importante lembrar que, quando a taxação foi proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Federal Átila Lira, relator do projeto de lei 914/24 expôs em seu parecer8 que a aplicação da alíquota visa a não gerar desequilíbrio com os produtos fabricados no Brasil, que pagam todos os impostos e sofrem com a concorrência desleal de produtos isentos do exterior.
Hoje, sob a perspectiva econômica e regulatória, os efeitos da política de isonomia já são mensuráveis. A recomposição da concorrência coincidiu com a geração de mais de 1,5 milhão de empregos na cadeia produtiva, a menor taxa de desemprego da série histórica recente e uma massa salarial robusta.
Há uma assimetria evidente entre benefício e custo. De um lado, um ganho potencial inferior a R$ 10 mensais por consumidor. De outro, impactos estruturais sobre emprego, arrecadação, investimento e conformidade regulatória.
O Comércio brasileiro projeta investimentos da ordem de R$ 100 bilhões em 2026. Qualquer retrocesso nesse contexto compromete a resiliência econômica e coloca em risco a continuidade desses aportes produtivos. Em contraste, as plataformas estrangeiras de e-commerce, embora tenham faturado cerca de R$ 40 bilhões no Brasil entre 2023 e 2025, praticamente não realizaram investimentos no país, tampouco geraram efeitos multiplicadores sobre emprego e renda.
Em 2025, o imposto de importação incidente sobre remessas internacionais gerou cerca de R$ 5 bilhões em arrecadação federal, enquanto o setor produtivo nacional recolheu à União R$ 246 bilhões apenas em 2024. A eventual revogação das medidas de isonomia pode reduzir a arrecadação federal em aproximadamente R$ 42 bilhões ao ano. Isto é, apesar da relevância arrecadatória, a taxação produz efeitos positivos contundentes sobre equilíbrio concorrencial e, por consequência, sobre indicadores socioeconômicos.
Do ponto de vista regulatório, a entrada massiva de produtos sem controle adequado, à margem das normas ambientais e das regras de proteção à saúde e à segurança do consumidor, expõe duas falhas de mercado: a assimetria de tratamento e comportamento anticoncorrencial dos produtos internacionais. Esse quadro se torna particularmente sensível em segmentos como cosméticos para o público infantil ou vitaminas e suplementos alimentares, que frequentemente ingressam no mercado sem validação sanitária.
Neste momento, o debate deixa de ser apenas econômico e passa a ser, também, uma questão de discernimento institucional. Em contextos de transformação acelerada, a tomada de decisão exige mais do que reação: exige a capacidade de compreender o que deve mudar e o que precisa, necessariamente, permanecer em favor da população.
Quando o tempo econômico é reduzido ao imediatismo de um contexto eleitoral, o resultado deixa de ser estratégia e passa a ser apenas resposta a pressões conjunturais. Decisões que desorganizam cadeias produtivas não afetam apenas empresas específicas, mas comprometem a arquitetura sistêmica do mercado: com efeitos sobre emprego, renda, inovação. No plano jurídico, o ponto central reside na preservação da isonomia material. Para o consumidor, reside na proteção daquilo que realmente sustenta a sua prosperidade.
Toda decisão normativa relevante implica uma escolha sobre o futuro. A questão não é se o consumidor se beneficia de preços marginalmente mais baixos no presente. A questão é se o país está disposto a fragilizar sua cadeia de valor, sua arrecadação e sua integridade regulatória.
Sistemas econômicos não colapsam de forma abrupta. Eles se deterioram gradualmente, a partir de pequenas concessões que, somadas, reconfiguram incentivos e desorganizam o todo. A isonomia, nesse contexto, não é um detalhe técnico. É o que separa mercados que funcionam de mercados estruturalmente distorcidos. É uma decisão sobre qual economia o Brasil pretende sustentar e sobre quais consequências está disposto a assumir.
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1 Lucinda Pinto: Governo deseja acabar com a "taxa das blusinhas". Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/governo-deseja-acabar-com-a-taxa-das-blusinhas/ Acesso em 13.abr.26
2 Fim da "taxa das blusinhas" na mesa do governo já acende alerta do varejo local. Disponível em https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/giane-guerra/noticia/2026/04/fim-da-taxa-das-blusinhas-na-mesa-do-governo-ja-acende-alerta-do-varejo-local-cmnhy7dnm01pc014o7jv0rsfj.html Acesso em 13.abr.26
3 https://drive.google.com/file/d/13HAmwidMN743HP9YCJhvSVHhV-msMTL_/view?pli=1
4 ENDIVIDAMENTO HISTÓRICO RENOVADO. Disponível em https://static.poder360.com.br/2026/04/pesquisa-endividamento-cnc-marco-7abr2026.pdf Acesso em 13.abr.26
5 BRASIL. Banco Central do Brasil. Endividamento das Famílias e Recessão Econômica no Brasil. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/Documents/reb/boxesreb2020/boxe_3_endividamento_familias.pdf#:~:text=aumento%20do%20endividamento%20das%20fam%C3%ADlias%20desde%20o,t%C3%AAm%20juros%20maiores%20e%20prazos%20mais%20curtos. Acesso em 13.abr.26
6 BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017–2018; POF 2024–2025 (dados preliminares) e Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC (IPCA). Estrutura de despesas de consumo das famílias, despesa média mensal per capita e participação do grupo Vestuário no consumo, situada em torno de 4%. Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/24786-pesquisa-de-orcamentos-familiares.html e https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/snipc/ipca. Acesso em 15 abr. 2026.
7 BRASIL. Banco Central do Brasil. Taxas de juros básicas – Histórico. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros. Acesso em 13. abr. 2026.
8 BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 914/2024. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2430483&filename=Tramitacao-PL%20914/2024 Acesso em 13.abr.26
Karina Dornelas
Executiva especializada em direitos humanos, direito ambiental e direito empresarial, com atuação em regulação, sustentabilidade corporativa e relações governamentais, incluindo políticas públicas e equidade concorrencial. Formação pela UERJ, FGV-RJ e PUC-RS. Mestre em História da Arte pela UFRJ, onde pesquisa narrativas sobre desigualdades sociais retratadas em diferentes linguagens. Trajetória consolidada em empresas de representação internacional e de capital aberto. Atualmente, Gerente de Sustentabilidade e Relações Governamentais da Riachuelo. Professora convidada e palestrante em programas da OAB, Faculdade Exame, LEC - Legal, Ethics & Compliance e PUC-RJ.



