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Repensar o Judiciário em 2026: Precisamos mesmo dos juízes?

Texto analisa o uso de IA no Judiciário e defende automação em casos repetitivos, diante do alto custo e da ineficiência do sistema, para decisões mais rápidas e consistentes.

terça-feira, 28 de abril de 2026

Atualizado às 15:21

Em setembro de 2017, publiquei nas Migalhas um texto intitulado "Chegou a hora de repensar o judiciário: a força da tecnologia no direito". O texto começava assim: "Se você está se perguntando se a minha ideia é sugerir que os juízes sejam substituídos por computadores, saiba que você está certo e que é isso o que eu defendo". Quase uma década depois, volto ao tema com uma tese ainda mais radical. Não defendo apenas que os juízes sejam substituídos por computadores na maioria dos casos. Defendo que os advogados também o sejam. Para a esmagadora maioria das demandas que tramitam no Judiciário brasileiro, não precisamos de juízes nem de advogados.

Não se trata de provocação acadêmica. Trata-se de conclusão lógica a partir de dados públicos. O relatório Justiça em Números 2025, divulgado pelo CNJ em setembro de 2025, com dados referentes a 2024, revela que o Judiciário brasileiro encerrou o ano com 80,6 milhões de processos pendentes, após o ingresso de 39,4 milhões de novos casos.1 As despesas totais atingiram R$ 146,5 bilhões - o maior patamar da série histórica -, equivalentes a 1,2% do PIB e a R$ 689,34 por habitante. Desse total, 89,2% foram destinados a despesas com pessoal, somando R$ 130,6 bilhões.2 O Brasil possui o segundo Judiciário mais caro do mundo em relação ao PIB, atrás apenas de El Salvador.3

Os dados dos últimos dez relatórios Justiça em Números (anos-base 2015 a 2024) revelam um padrão notável. As despesas totais do Judiciário saíram de R$ 79,2 bilhões em 2015 para R$ 146,5 bilhões em 2024 - um crescimento de 85% em valores nominais. O peso dessas despesas no PIB oscilou entre 1,2% e 1,5%, com pico em 2019 (quando o reajuste salarial concedido no final do governo Temer gerou efeito cascata) e estabilização em 1,2% nos últimos quatro anos. Mas o dado mais revelador é a proporção destinada a despesas com pessoal: em todos os dez anos analisados, a folha de pagamento consumiu entre 89% e 93% do orçamento total. O pico de 93% ocorreu em 2020, ano de pandemia, quando outras despesas recuaram. Ao longo de toda a série, em nenhum ano essa proporção ficou abaixo de 89%. O gráfico a seguir sintetiza a evolução:

Em 2017, citei o estudo de Luciano da Ros para apontar que o Brasil desembolsava 1,30% do PIB com o Poder Judiciário, com 89% dos gastos destinados ao pagamento de pessoal.4 Quase uma década depois, os números são essencialmente os mesmos: 1,2% do PIB e 89,2% em pessoal. A conclusão que apresentei naquela oportunidade permanece intacta: investir em pessoas não resolveu o problema do Poder Judiciário. O acervo continua gigantesco, as despesas continuam crescendo, e a estrutura continua funcionando com a mesma lógica do século passado. O que mudou - e mudou de forma irreversível - foi a tecnologia disponível.

No texto anterior, eu propunha a automação dos atos processuais administrativos - juntadas, expedição de mandados, certidões, intimações, agendamento de audiências - e a criação de um Big Data judicial unificado, alimentado pelo processo eletrônico, que permitisse ao sistema produzir decisões com precisão estatística nos casos repetitivos. O juíz, em vez de elaborar a decisão desde o início, receberia a minuta produzida pelo software e poderia ajustá-la, concordar ou divergir fundamentadamente. Na época, o exemplo mais avançado que eu tinha era o Gracco do JBM Advogados, que elaborava petições automaticamente a partir de modelos cadastrados em sua base de dados. Hoje, a inteligência artificial generativa faz tudo isso - e muito mais. O ChatGPT, o Claude, o Gemini e seus derivados especializados conseguem ler petições iniciais, analisar provas documentais, cruzar jurisprudência, minutar decisões e redigir acordos em segundos, operando com linguagem natural sobre dados abertos. O salto qualitativo é que, em 2017, a automação dependia de modelos pré-definidos e bases de dados proprietárias; agora a IA é capaz de raciocínio jurídico autônomo a partir de texto livre.

O Big Data judicial unificado que propus em 2017 já é parcialmente realidade. O DataJud, base nacional de dados do Poder Judiciário mantida pelo CNJ, consolida informações de todos os tribunais desde 2020 e alimenta os painéis de Justiça em Números.5 A resolução CNJ 332/20 regulamentou o uso de inteligência artificial no Judiciário, e foi substituída em março de 2025 pela resolução CNJ 615/25, que estabelece diretrizes mais abrangentes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de IA, incluindo ferramentas generativas.6 Vários tribunais desenvolveram sistemas próprios: o Victor no STF (classificação de temas de repercussão geral), o Sinapses no TJ/RO, o Elis no TSE, o Athos no STJ. O uso de IA no Judiciário cresceu 26% entre 2022 e 2023, totalizando 140 iniciativas em 62 tribunais.7 A infraestrutura existe. O que não existe é a coragem política de usá-la para o que ela efetivamente pode fazer: decidir.

A tese é direta: para os casos repetitivos, em que a matéria é exclusivamente de direito, a jurisprudência é consolidada e o desfecho é estatisticamente previsível, o sistema já tem condições técnicas de produzir a decisão. E isso não é pouco: como já apontava o levantamento do CNJ em 2015, a enorme maioria das demandas brasileiras envolve os mesmos grandes litigantes, os mesmos objetos, as mesmas teses. São milhões de ações idênticas em que apenas as partes mudam. O Judiciário está infestado de casos cujo resultado todo mundo já sabe antes de começar. Obrigar um juíz humano a redigir, um por um, decisões cujo conteúdo é substancialmente idêntico aos milhares de outras já proferidas sobre o mesmo tema não é garantia de justiça - é desperdício de recursos públicos e imposição de lentidão ao jurisdicionado. Se a decisão já é automática na prática, por que não torná-la automática de direito, com transparência, auditabilidade e consistência?

Mas a tese não se limita aos juízes. A Enter, startup brasileira que atingiu R$ 2 bilhões em valuation em 2025, já demonstra isso: seus agentes de IA gerenciam o ciclo completo do contencioso de massa, da análise da petição inicial à redação de contestações.8 Se o caso é repetitivo, a tese é conhecida, a jurisprudência é consolidada e o desfecho é previsível, o que exatamente o advogado está fazendo que um sistema não faz? A resposta honesta, em muitos casos, é: cobrando honorários.

A provocação não é contra os profissionais - é contra um sistema que obriga o cidadão a pagar advogado e esperar juíz para resolver uma disputa cujo desfecho todo mundo já sabe. É contra um modelo que consome R$ 146,5 bilhões por ano, emprega 89,2% desse valor em pessoal e, mesmo assim, não consegue baixar o acervo de 80 milhões de processos. É contra uma estrutura que, como demonstrei em minha tese de doutorado, foi desenhada para um mundo em que cada caso era artesanal - e que insiste em tratar a litigância de massa com ferramentas artesanais.9 Retomo aqui a metáfora do sistema multiportas que utilizei em 2017: vivemos em um universo jurídico com várias portas abertas para a solução de controvérsias, e cada tipo de controvérsia tem uma porta mais adequada.

O Judiciário humano, com juízes e advogados, é a porta certa para as causas complexas, que demandam instrução probatória, valorização de prova e exercício de discricionariedade judicial. Mas não é - e nunca foi - a porta adequada para os milhões de casos repetitivos que o abarrotam.

Sei que tal proposta provoca desconforto. As objeções são conhecidas: devido processo legal, juíz natural, fundamentação das decisões, garantias constitucionais. Enfrento-as diretamente. O devido processo legal é uma garantia do jurisdicionado, não um privilégio corporativo dos operadores do direito. Se o sistema produz uma decisão fundamentada, baseada em jurisprudência consolidada, com transparência algorítmica e possibilidade de revisão humana mediante provocação da parte, em que exatamente isso viola o devido processo legal?

A própria resolução CNJ 615/25 já admite o uso de IA como ferramenta auxiliar para "aumentar a eficiência e automação de serviços judiciários meramente acessórios ou procedimentais e para suporte à decisão", exigindo participação e supervisão humana em todas as etapas.10 O que proponho é ir além do suporte: é a produção automática da decisão nos casos repetitivos, com revisão humana sob demanda. O sistema já contempla mecanismos semelhantes: o IRDR, os recursos repetitivos e o sistema de precedentes do CPC de 2015 partem da mesma premissa de que casos idênticos devem ter tratamento padronizado. A diferença é que esses instrumentos padronizam a tese, mas continuam exigindo que cada decisão individual seja redigida e assinada por um juíz humano. A automação completa é o passo seguinte - e, francamente, inevitável.

Argumento, aliás, que o sistema atual viola mais o devido processo legal do que a automação bem feita. Um juíz sobrecarregado com milhares de processos, decidindo no piloto automático, sem tempo de ler as petições, copiando e colando decisões anteriores com alterações cosméticas - que é precisamente o que acontece hoje em boa parte das varas brasileiras - oferece menos garantias ao jurisdicionado do que um sistema de inteligência artificial auditado, transparente, consistente e com possibilidade de impugnação. A decisão automatizada, ao menos, não tem dias ruins, não acumula cansaço, não sofre vieses inconscientes e não perde prazos.

Os números da última década não deixam margem para dúvida. De 2015 a 2024, as despesas do Judiciário cresceram de R$ 79,2 bilhões para R$ 146,5 bilhões, e em todos os dez anos a folha de pagamento consumiu entre 89% e 93% do orçamento. São dez anos de evidência empírica de que o modelo baseado em contratação de pessoal é insustentável e ineficaz. Se a automação fosse implementada nos casos repetitivos, esse orçamento poderia ser redirecionado. Em vez de R$ 130,6 bilhões em pessoal para processar 80 milhões de casos indistintamente, investe-se em tecnologia para resolver a grande maioria deles e concentram-se os recursos humanos naquilo que realmente exige atuação humana: as causas complexas, que demandam instrução probatória, exercício de ponderação e criatividade jurídica. Mais juízes para menos casos - mas os casos certos. Mais assessores qualificados, mais infraestrutura para as varas que realmente precisam de gente. O resultado seria um Judiciário mais rápido, mais barato, mais consistente e, paradoxalmente, mais humano, porque os juízes poderiam dedicar atenção real aos casos que a merecem.

Essa proposta se conecta diretamente com a tese que desenvolvi ao longo do doutorado na Universidade de São Paulo: o processo civil tradicional foi desenhado para governar conflitos individuais e artesanais, e é estruturalmente inadequado para lidar com a litigância de massa e com os fenômenos decorrentes da inovação disruptiva.11 O mesmo raciocínio que apliquei ao analisar como incumbentes utilizaram o processo civil para tentar impedir o funcionamento do Uber, da 99, da Buser e da Grow Mobility se aplica agora ao próprio Judiciário: é uma instituição desenhada para um mundo que não existe mais, sendo ela mesma disruptada pela tecnologia que deveria ter adotado há muito tempo.

Em 2017, encerrei o texto das Migalhas dizendo que aquela era um pontapé de partida para uma verdadeira e necessária revolução no Poder Judiciário. Em 2026, o pontapé já foi dado. A tecnologia existe, os dados existem, a infraestrutura existe, o marco regulatório começou a ser construído. O que falta são políticas públicas. Falta um programa nacional de automação do Judiciário, com metas, orçamento e governança. Falta um debate sério, no Congresso e na sociedade, sobre a destinação dos R$ 146,5 bilhões que o país gasta por ano com um sistema que entrega resultados aquém do que a tecnologia já permite. Falta coragem para dizer que 89% de folha de pagamento não é investimento em justiça - é manutenção de uma estrutura que se alimenta de si mesma.

O Brasil irá às urnas em 2026. Até o momento, a modernização do Judiciário não aparece como pauta de nenhum dos prováveis candidatos à presidência. Deveria. Um país com 80 milhões de processos pendentes, que gasta 1,2% do PIB com um Judiciário que não consegue entregar celeridade, precisa tratar a transformação digital da justiça como política de Estado, e não como curiosidade tecnológica. A automação do Judiciário nos casos repetitivos não é uma questão de informação - os dados estão aí. Não é uma questão de tecnologia - a tecnologia está pronta. É uma questão de vontade política. E vontade política se cobra nas eleições.

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1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2025 (ano-base 2024). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. O relatório aponta que, em 2024, ingressaram 39,4 milhões de novos processos e foram baixados 44,8 milhões, o maior volume da série histórica. O acervo ao final de 2024 era de 80,6 milhões de processos pendentes.

2 As despesas totais do Poder Judiciário atingiram R$ 146,5 bilhões em 2024, alta real de 5,5% em relação ao ano anterior. Desse total, 89,2% destinaram-se a despesas com pessoal (R$ 130,6 bilhões). O custo médio por habitante foi de R$ 689,34. Cf. Justiça em Números 2025, CNJ.

3 Estimativa do Tesouro Nacional indica que o gasto com o Judiciário brasileiro equivale a 1,3% do PIB, o segundo mais elevado entre 50 nações analisadas, atrás apenas de El Salvador. O CNJ utiliza metodologia distinta e estima 1,2% do PIB.

4 DA ROS, Luciano. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. Os dados de 2014 indicavam 1,30% do PIB e 89% em despesas com pessoal.

5 O DataJud é a base nacional de dados do Poder Judiciário, mantida pelo CNJ, que consolida informações processuais de todos os tribunais. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/paineis-cnj/.

6 Resolução CNJ nº 615, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DJe/CNJ n. 54/2025, de 14 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário, substituindo a Resolução CNJ 332/2020.

7 Cf. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. "Uso de IA no Judiciário cresceu 26% em relação a 2022, aponta pesquisa", 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/uso-de-ia-no-judiciario-cresceu-26-em-relacaoa2022-aponta-pesquisa/.

8 A Enter levantou US$ 35 milhões em Série A co-liderada por Founders Fund e Sequoia Capital, sendo avaliada em R$ 2 bilhões (US$ 350 milhões). Em 2025, a empresa esperava processar mais de 250.000 novos casos. Cf. GlobeNewswire, 24.09.2025.

9 RAVAGNANI, Giovani dos Santos. Inadequação do processo civil tradicional para a tutela sobre a normatividade da inovação disruptiva: uma proposta de técnicas processuais adequadas a partir da análise dos exemplos Uber, 99, Buser e Grow Mobility. Tese de doutorado. Orientador: Prof. Assoc. Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2025.

10 Resolução CNJ nº 615/2025, art. 4º, V: exige "a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções que adotem técnicas de inteligência artificial, ressalvado o uso dessas tecnologias como ferramentas auxiliares para aumentar a eficiência e automação de serviços judiciários meramente acessórios ou procedimentais e para suporte à decisão".

11 RAVAGNANI, Giovani dos Santos. Inadequação do processo civil tradicional para a tutela sobre a normatividade da inovação disruptiva (cit.), especialmente Capítulos 3 e 4, sobre a utilização estratégica do processo civil por incumbentes contra entrantes disruptivos (sham litigation).

Giovani dos Santos Ravagnani

Giovani dos Santos Ravagnani

Advogado. Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Gestão de Negócios pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (ESALQ-USP). Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Head of Legal da Buser. Coordenador dos Livros "O Advogado do Amanhã" e "Direito, Processo e Tecnologia".

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