1º de Maio: Há pouco a comemorar para o trabalhador brasileiro
Reflexão sobre o esvaziamento gradual de direitos trabalhistas no Brasil, com foco no papel do STF, avanço da pejotização e restrições ao acesso à Justiça do Trabalho.
quinta-feira, 7 de maio de 2026
Atualizado às 08:35
O 1º de maio simboliza a conquista de direitos que moldaram a proteção ao trabalho. No entanto, o cenário atual impõe menos celebração e mais reflexão. A sensação predominante é a de erosão progressiva de garantias historicamente consolidadas. A questão central é inevitável: o trabalhador ainda está sendo protegido pelas instituições ou começa a ser abandonado por elas?
Nesse contexto, o protagonismo do STF é evidente. A Corte tem redesenhado parâmetros relevantes do Direito do Trabalho por meio de decisões que relativizam garantias estruturantes. Não se trata de uma reforma legislativa formal, mas de um redesenho jurisprudencial que desloca o eixo protetivo da relação de emprego.
O avanço da pejotização é um dos exemplos mais claros desse movimento. A substituição do vínculo celetista por contratos com pessoas jurídicas tem se expandido, com tendência de validação institucional, inclusive a partir de manifestações da Procuradoria-Geral da República. Na prática, há perda de direitos como FGTS, férias e décimo terceiro, além da transferência integral dos riscos ao trabalhador. O vínculo de emprego não desaparece formalmente, mas é esvaziado em sua essência.
Paralelamente, pautas pontuais, como o debate sobre o fim da escala seis por um, ganham visibilidade. Embora relevantes, não compensam perdas estruturais mais profundas. Enquanto se discute o periférico, o essencial se transforma de forma silenciosa.
Outro ponto sensível é o acesso à Justiça do Trabalho. Há tendência de maior rigor na concessão da gratuidade, com possível exigência de comprovação mais robusta da hipossuficiência. Soma-se a isso o debate sobre custas e honorários, inclusive com a possibilidade de restrições baseadas em faixa de renda. O efeito é claro: aumento do risco financeiro e desestímulo ao ajuizamento de ações.
O resultado prático é o afastamento gradual do trabalhador da Justiça. Não se limita a reduzir direitos materiais, mas restringe o próprio caminho para garanti-los. A Justiça do Trabalho, concebida como instrumento de equilíbrio, passa a ser percebida como um espaço de risco.
As consequências sociais são relevantes. A precarização das relações tende a se intensificar, com crescimento da informalidade disfarçada e redução da proteção social, especialmente em setores já pressionados, como a saúde.
Diante desse cenário, o 1º de maio deixa de ser celebração e passa a ser alerta. Direitos não desaparecem de forma abrupta, mas são esvaziados aos poucos.
O maior risco não é perdê-los de imediato, mas vê-los desaparecer lentamente diante da indiferença institucional.


