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Endometriose: Avanço judicial amplia direito ao tratamento e reparação

O Judiciário amplia proteção a pacientes com endometriose ao responsabilizar planos de saúde por negativas de tratamento e reconhecer impactos físicos e emocionais da doença.

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Atualizado às 14:05

Decisões recentes do Poder Judiciário brasileiro vêm ampliando a responsabilização de planos de saúde que negam tratamento para endometriose. Além de obrigar o custeio de procedimentos indicados por médicos, os tribunais têm reconhecido que a recusa indevida pode gerar indenização por danos morais, especialmente diante do agravamento do quadro clínico e emocional das pacientes.

Esse entendimento reflete uma evolução significativa na interpretação jurídica sobre o tema, onde a negativa da cobertura deixa de ser tratada como uma questão contratual e passa a ser analisada sob a ótica dos impactos à saúde integral da paciente, incluindo não apenas o sofrimento físico, mas também as consequências psicológicas decorrentes da falta de tratamento adequado, e, paralelamente, há uma mudança mais ampla na forma como a Justiça enxerga a endometriose, tradicionalmente subdiagnosticada e cercada por estigmas, a doença está sendo analisada de forma mais completa, considerando os efeitos na saúde mental e na vida profissional das mulheres.

Na prática, essa evolução tem resultado em decisões que obrigam operadoras a custear cirurgias de alta complexidade, tratamentos relacionados a fertilidade e até procedimentos não previstos expressamente no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. O ponto central dessa mudança é a prevalência da indicação médica sobre limitações administrativas, uma vez reconhecida a cobertura da doença, o tratamento necessário não pode ser restringido.

Outro aspecto relevante é o crescimento do reconhecimento da incapacidade para o trabalho em casos mais graves. Mesmo diante de laudos periciais inconclusivos, a Justiça tem considerado o conjunto de provas médicas, incluindo relatórios particulares e histórico clínico, para conceder benefícios como o auxílio-doença. 

A inclusão da saúde mental nas análises judiciais representa avanço importante; casos envolvendo depressão, ansiedade e sofrimento psicológicos associados à endometriose, e isso tem levado à revisão de decisões e à exigência de avaliações mais completas. A compreensão de que não é possível dissociar os impactos físicos dos emocionais tem ganhado força nos tribunais.

Diante desse cenário, cresce a necessidade de informação por parte das pacientes, pois muitas mulheres ainda desconhecem a possibilidade de questionar judicialmente a negativa de cobertura ou de buscar reparação por danos sofridos. O acesso à informação se torna um elemento fundamental para a garantia de direitos já reconhecidos pelo Judiciário. 

No campo legislativo, embora haja avanços, ainda existem alguns desafios. Projetos em tramitação no Congresso Nacional buscam ampliar o acesso ao tratamento pelo sistema público e garantir direitos relacionados à fertilidade, e, ao mesmo tempo, iniciativas municipais têm enfrentado barreiras constitucionais, especialmente quando ultrapassam competências do Poder Executivo, o que dificulta a implementação de políticas mais estruturadas.

A tendência é de consolidação desse entendimento nos próximos anos. O Judiciário tem assumido um papel relevante ao reconhecer a complexidade da endometriose e seus múltiplos impactos, o desafio, agora, é transformar esses avanços em políticas públicas consistentes, capazes de reduzir a necessidade de judicialização e garantir acesso mais ágil e eficiente ao tratamento.

Vanessa Albuquerque

VIP Vanessa Albuquerque

Conciliadora do TJ-SP, especialista em Propriedade Intelectual, diretora e CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, sócia da Montañés Albuquerque Advogados e conselheira fiscal da AnaMid.

Rosângela Maria de Almeida

Rosângela Maria de Almeida

Advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Propriedade Intelectual pela PUC-PR, e Coordenadora Jurídica na Cone Sul Marcas e Patentes e Montañés Albuquerque Sociedade de Advogados

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