ITCMD, família e transmissão de riqueza: Entenda melhor essa relação
O ITCMD é colocado de escanteio nos debates e na vida das pessoas, seja porque arrecada-se pouco ou sua cobrança aparece nos momentos difíceis das famílias. Embarque conosco para conhecê-lo melhor.
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Atualizado às 14:24
1. O elo entre sangue, patrimônio e fisco
A sucessão patrimonial no Brasil transcende o rito processual de transmissão de bens e vai muito além do simples ato de pagar impostos, ela se consolida como um fenômeno histórico-social que atua como a espinha dorsal da concentração de riqueza e da cristalização de castas em nosso país. Desde o período colonial, a herança tem sido o mecanismo primordial para a preservação de privilégios, moldando uma estrutura social onde o berço, em regra, prevalece sobre o esforço individual. Analisar, portanto, este tema exige uma imersão nas interseções entre o Direito Civil, o Direito Tributário e a Justiça Fiscal, compreendendo que a propriedade e a família não são institutos estáticos, mas construções dinâmicas que fundamentam a ordem econômica1.
Neste artigo, busca-se abordar a evolução da instituição familiar, que migrou de uma unidade de produção patriarcal e hierárquica para o atual poliformismo familiar, baseado no afeto e na busca pela felicidade, impondo uma urgente releitura da função social do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O sistema tributário brasileiro padece de um paradoxo fiscal: Entre 1990 e 2009 enquanto cerca de dois terços da carga tributária incidiram sobre o consumo e o trabalho, onerando as camadas mais pobres, o patrimônio e a riqueza acumulada permaneceram sub-tributados2. Diante dessa realidade, o ITCMD deixa de ser apenas um tributo arrecadatório para tornar-se um imperativo de cidadania e um instrumento vital para mitigar a "vantagem invisível" das elites.
2. A evolução sociológica da instituição familiar
Popularmente se tem uma visão de “família” como algo natural, fruto do convívio e das relações cotidianas. Todavia, a família não é uma unidade biológica imutável, mas, conforme definiu Émile Durkheim3, um "fato social" que se transforma para refletir as necessidades da ordem social vigente. O autor formulou a "lei da contração progressiva", descrevendo a transição do clã extenso para a família nuclear, ajustada à complexidade industrial. Max Weber4, de forma complementar, analisou como a modernização exigiu a racionalização da vida, resultando na separação entre a esfera doméstica e a empresarial, essencial para a lógica do capitalismo burocrático.
Na modernidade tardia, Anthony Giddens identifica o surgimento da "relação pura", cujo vínculo é mantido pela confiança mútua e recompensas intrínsecas, desvinculando-se de imperativos econômicos externos5. A família contemporânea, portanto, é caracterizada pela diversidade monoparental, homoparental, anaparental e pela primazia do afeto sobre o sangue.
Essa transição da família como "unidade de produção" para "unidade de afeto" esvazia a justificativa moral da herança perpétua, uma vez que, no passado, a herança servia à subsistência de viúvas e órfãos em um contexto de baixa expectativa de vida. Na atualidade, com o aumento da longevidade e a autonomia dos herdeiros, a herança perdeu sua função assistencial primária para tornar-se um motor de acumulação dinástica. Se o vínculo familiar agora é subjetivo e existencial, a perpetuação de grandes fortunas sob o pretexto da "proteção familiar" torna-se um anacronismo jurídico que asfixia a mobilidade social e torna ininterrupta a promoção de desigualdades.
3. Monogamia e propriedade: A gênese do Direito Sucessório
A genealogia do Direito Sucessório revela suas raízes na proteção do patrimônio paterno. Conforme expõe Friedrich Engels6, a grande inflexão histórica ocorreu com a transição do "direito materno" para o "paterno". Nas sociedades pré-históricas, prevalecia o sistema de parentesco matri-claniano, descrito por Lewis H. Morgan, onde a filiação e os bens seguiam a linhagem da mãe, pois a paternidade biológica era incerta e irrelevante para a acumulação7.
O acúmulo de excedentes e a domesticação de animais conferiram ao homem o controle dos instrumentos de trabalho e para garantir que esse excedente fosse transmitido aos seus próprios descendentes e não aos membros da gens da mãe, o homem aboliu o direito materno. A monogamia feminina surgiu, portanto, não de um sentimento romântico, pelo contrário, foi imposto como uma necessidade econômica de garantir a legitimidade da prole, para fins de herança. Assim, o tripé "monoteísmo, propriedade e família" estruturou o modelo de dominação do Estado moderno, transformando a mulher em um instrumento de controle da linhagem.
Neste traço intelectivo, o Direito Sucessório nasce como a "primeira forma de opressão de classe" dentro do núcleo familiar e, reconhecer, portanto, essa origem permite desmistificar a sacralidade da herança. Nesse contexto, o ITCMD atua como um contraponto necessário a essa herança patriarcal, visando garantir que a propriedade privada não seja um direito absoluto, mas um conjunto de direitos que deve, obrigatoriamente, cumprir uma função social e solidária na redistribuição da riqueza.
4. A formação do Estado brasileiro e a tributação de elites
A história do Brasil se resumia a um empreendimento mercantil, conforme se viu entre 1500 e 1530, na fase pré-colonial, o território funcionou apenas como uma feitoria para extração de pau-brasil através do escambo com os indígenas, sob concessões como a de Fernão de Noronha. Com o início da colonização efetiva em 1534, a Coroa Portuguesa instituiu as Capitanias Hereditárias e as Sesmarias, o marco zero da desigualdade patrimonial brasileira.
As terras eram distribuídas a fidalgos e nobres, sendo inalienáveis e sujeitas à sucessão, inclusive de bastardos e mulheres, em desvio da Lei Mental portuguesa, para garantir a ocupação do território8. O fisco colonial era predatório e violento: o Quinto (20% do ouro) financiava os luxos da Corte e a reconstrução de Lisboa, sem qualquer retorno para a colônia. A cobrança era executada pelo Provedor-Mor e pelos Rendeiros, que praticavam atos de violência e prisão para atingir as metas fiscais.
A vinda da Família Real em 1808 sofisticou o fiscalismo, fazendo surgir a instituição da Décima de Heranças e Legados, da Sisa dos bens de raiz e da sombria Meia-sisa dos escravos (5% sobre o valor de seres humanos herdados), evidenciando a intersecção perversa entre propriedade, tributação e exploração humana9. Enquanto o povo sofria, as elites agrárias (café e açúcar) sempre obtiveram isenções e favores excepcionais, consolidando o que Raymundo Faoro chamou de “estamento burocrático” ou "patronato político"10.
Assim, a elite brasileira não apenas herdou terras, mas também o poder de moldar o Estado para proteger seu patrimônio. Esse passado de privilégios explica a inamovibilidade da concentração de renda no Brasil republicano e, para compreender como essa estrutura se reproduz, é preciso analisar o conceito de habitus e os tipos de capital que a família transmite.
Quadro 1: Tipos de Capital e sua Função na Reprodução Social
|
Tipo de Capital |
Definição |
Manifestações na Família |
Impacto na Reprodução Social |
|
Econômico |
Bens materiais, renda e patrimônio financeiro. |
Propriedades, herança direta, trusts e paraísos fiscais. |
Estabilidade e capacidade de converter riqueza em influência e poder. |
|
Cultural |
Conhecimentos e habilidades que conferem status social. |
Vocabulário, hábitos de leitura, educação em instituições de elite. |
Vantagem competitiva no sistema educacional e no mercado de trabalho. |
|
Social |
Rede de contatos e relações de reciprocidade. |
Parentes influentes, laços com autoridades e elites empresariais. |
Acesso facilitado a informações, cargos de prestígio e favores políticos. |
|
Simbólico |
Reconhecimento e prestígio social (legitimação). |
Sobrenomes tradicionais, títulos e distinções honoríficas. |
Naturalização das hierarquias e exercício da violência simbólica. |
Fonte: Adaptado de Bourdieu (1989)11.
5. O ITCMD como instrumento de justiça social na contemporaneidade
Com o advento da globalização, o cenário é de que a desigualdade atingiu níveis catastróficos, onde a taxa de retorno do capital (r) tende a ser superior ao crescimento econômico (g), o que significa que o capital herdado se multiplica mais rápido que a riqueza gerada pelo trabalho, conforme demonstrou Thomas Piketty12. Branko Milanovic complementa essa tese ao descrever a "plutocracia global", ou seja, uma elite desconectada de suas nações de origem, que utiliza sistemas financeiros transnacionais e paraísos fiscais para tornar suas heranças imunes à tributação nacional13.
Conforme demonstrou Campos14, o cenário é de uma regressividade predominante no Brasil, onde estima-se que 1% dos declarantes concentrem cerca de 70% de todas as heranças e doações. Além disso, há um descompasso demográfico crucial em relação a expectativa de vida, que era de apenas 33 anos em 1910, o que justificava o baixo imposto sucessório para não desamparar órfãos menores, ao passo que em 2018, a expectativa atingiu 72 anos15, revelando que os herdeiros atualmente têm, geralmente, 40 anos ou mais, sendo, portanto, adultos autônomos e integrados ao mercado, o que aniquila a "desculpa da subsistência" para manter alíquotas de ITCMD tão tímidas.
Nesse contexto, a modernização do ITCMD, tornando-o efetivamente progressivo e eficaz, é o único mecanismo viável para frear a "acumulação dinástica". O imposto sobre herança deve ser encarado como uma ferramenta de "herança para todos", financiando serviços públicos universais e garantindo que o ponto de partida na vida não seja determinado exclusivamente pelo berço. Trata-se de resgatar o valor do mérito individual contra o privilégio de casta.
Não é demais lembrar, conforme demonstrou Gilberto Freire16, o mais longo e severo legado de desigualdades da nossa história, nos aspectos sociais, culturais e econômicos foi o modelo senhor-escravo, cuja lógica de dominação e exclusão projeta efeitos persistentes até os dias atuais, ainda que sob novas configurações.
6. Rumo a um pacto sucessório justo
No nosso cotidiano, normalmente não temos a oportunidade de mergulhar na evolução da instituição familiar para entender a sua correlação com o ITCMD, deixando a relação com esse imposto apenas para momentos de perdas de entes, porém, para além disso, é importante compreender que a família é o pilar do direito sucessório e ao mesmo tempo, instrumento para a perpetuação de desigualdades.
No entanto, a trajetória da família brasileira, que migrou do controle patriarcal para a valorização do afeto e do poliformismo, não foi acompanhada por uma evolução equivalente no sistema tributário. O Estado brasileiro ainda atua como garantidor de uma concentração de riqueza iniciada nas sesmarias coloniais, permitindo que o capital herdado se multiplique de forma autônoma, alheio ao dinamismo do trabalho.
Romper este ciclo exige um novo pacto sucessório para muito além da obrigatoriedade da progressividade. Sua implementação com alíquotas maiores sobre a transmissão intergeracional não fere o direito de propriedade, mas ao contrário, é a condição para que a propriedade cumpra sua função social. Somente através de uma justiça fiscal que onere o patrimônio acumulado e desonere o consumo poderemos desarticular a estrutura de castas que asfixia a cidadania no Brasil e perpetua desigualdades. O futuro da justiça social depende de um sistema jurídico que privilegie a solidariedade e a equidade em detrimento da manutenção indefinida de fortunas hereditárias.
_____________
1. ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Escala, 2012.
2. FERREIRA, Alexandre Henrique Salema. Tributação e realidade socioeconômica: uma perspectiva sistêmica acerca da questão dos conteúdos constitucionais antagônicos. Recife (tese de doutorado) – Universidade Federal de Pernambuco. CCJ. Programa de Pós-graduação em Direito, 2013.
3. DURKHEIM, Émile. A família: antologia de textos durkheimianos. Lisboa: Editorial Presença, 1984.
4. WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. São Paulo: Edusp, 2004.
5. GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade: sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas.São Paulo: UNESP, 1993.
6. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Escala, 2012
7. MORGAN, L. H. Ancient society, or, researches in the lines of human progress from savagery, through barbarism to civilization. New York: Henry Holt and Company, 1877.
8. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1994.
9. BALTHAZAR, Ubaldo Cesar. História do tributo no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
10. FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2021.
11. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.
12. PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
13. MILANOVIC, Branko. Desigualdade global: uma nova abordagem para a era da globalização. Rio de Janeiro: Record, 2016.
14. CAMPOS, Giovani Christina Nunes. A tributação das transmissões por doações e sucessões causa mortis como instrumento de concentração patrimonial no Brasil. Tese de Doutorado. Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019.
15. VALENTIN, Jefferson. Holding: estudo sobre a evasão fiscal do ITCMD no planejamento sucessório. São Paulo: Letras Jurídicas, 2021.
16. FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala. São Paulo: Global Editora, 2019.



